JUÍZO DE DIREITO DA 48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DARKE contra FERNANDO ZEFERINO ALVES (Processo nº 0130617-45.2020.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital/RJ., FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FERNANDO ZEFERINO ALVES, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 03/11/2021, às 12:00hs, (com encerramento no dia 03/11/2021, às 12:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/11/2021, às 12:00hs, (com encerramento no dia 08/11/2021, às 12:10hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), os imóveis com termo de penhora através da Decisão de fls.261/262, com a Intimação da penhora às fls.461/466, descrito e avaliado às fls.367/370 e 379/382, e homologado às fls.394/395. – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA. IMÓVEL: Av. 13 de maio, nº 23, salas 1027/1028, Centro, RJ, devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 2062-2-D e pela inscrição municipal de nº 1256944-8 (IPTU), medindo aproximadamente 60 metros quadrados. Ocupado pelo Studio Lameras Terapias Integrativas em virtude de contrato de locação, com 2 salas pequenas de atendimento, um salão e um banheiro, e sol da manhã parcial e a tarde não bate sol, com vista interna. PRÉDIO: Construção datada de 1948, com a fachada em regular estado de conservação, prédio de utilização comercial, com elevadores e portaria nos horários de funcionamento. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no coração do Centro do Rio de Janeiro onde há amplo comércio e serviços em suas redondezas, muito embora estejam reduzindo em razão do esvaziamento da área durante a pandemia. O prédio fica próximo à Estação de Metrô da Cinelândia e Carioca, e das principais avenidas do centro do RJ, entre elas a Primeiro de Março e Rio Branco, e Estações do VLT, pontos de ônibus e táxi. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de agosto de 2021 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. Bem como a atual conjuntura econômica que tem sofrido turbulências, pois após os grandes eventos os imóveis passaram a sofrer uma queda na procura na cidade do Rio de Janeiro. E mais recente, em virtude da pandemia do Covid 19 as salas comerciais sofreram em especial uma queda maior em virtude do trabalho remoto, que poderá se tornar uma realidade permanente, sendo certo que os valores de venda dos imóveis comerciais sofreram mais com uma forte queda em seus valores efetivos de venda e ofertas, o que foi levado em conta para o cálculo, que é o caso da região. Os valores referentes a honorários e custas referentes a arrematação também foram excluídas do total. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais). RJ., 04/08/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA JUSTIFICATIVA: Não foram localizados ocupantes no local quando lá estive, dias 30 de julho e 04 de agosto de 2021, às 14h e 11h, estando a sala aparentemente fechada. IMÓVEL: Av. 13 de maio, nº 23, salas 1025/1026, Centro, RJ, devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 2061-2-C e pela inscrição municipal de nº 1256943-0 (IPTU), medindo aproximadamente 60 metros quadrados. PRÉDIO: Construção datada de 1948, com a fachada em regular estado de conservação, prédio de utilização comercial, com elevadores e portaria nos horários de funcionamento. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no coração do Centro do Rio de Janeiro onde há amplo comércio e serviços em suas redondezas, muito embora estejam reduzindo em razão do esvaziamento da área durante a pandemia. O prédio fica próximo à Estação de Metrô da Cinelândia e Carioca, e das principais avenidas do centro do RJ, entre elas a Primeiro de Março e Rio Branco, e Estações do VLT, pontos de ônibus e táxi. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de agosto de 2021 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. Bem como a atual conjuntura econômica que tem sofrido turbulências, pois após os grandes eventos os imóveis passaram a sofrer uma queda na procura na cidade do Rio de Janeiro. E mais recente, em virtude da pandemia do Covid 19 as salas comerciais sofreram em especial uma queda maior em virtude do trabalho remoto, que poderá se tornar uma realidade permanente, sendo certo que os valores de venda dos imóveis comerciais sofreram mais com uma forte queda em seus valores efetivos de venda e ofertas, o que foi levado em conta para o cálculo, que é o caso da região. Os valores referentes a honorários e custas referentes a arrematação também foram excluídas do total. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais). RJ., 04/08/2021. De acordo com o 7º RGI. do Grupo XII salas 1027/1028 (Mat.2062-2-D) e Grupo XI salas 1025/1026 (Mat.2061-2-C), consta no R.03 Locação para Instituto Nacional de Previdência Social; consta no R.07 Venda em favor de Fernando Zeferino Alves e Evandro Luiz Alves de Moraes Tavares; consta no R.08 Aditivo ao Contrato de Locação; consta no R.09 consta penhora da 4ª VFP Proc nº 3687/98; constam no R.10 e R.11 penhora da 12ª VFP Procs nº 2005.120.037824-4, 0224334-34.2008.8.19.0001 e 022433-34.2008.8.19.0001, aonde os mesmos encontram-se arquivados; consta no R.13 penhora da 9ª Vara de Família da Capital, referente a 46% do imóvel da Proc nº 0338924-14.2014.8.19.0001, em que são partes Fabiano Henrique Zeferino em face de Fernando Zeferino Alves e no R.14 Penhora desta Ação. Às fls.36/66, consta Escritura de Extinção de Condomínio entre Evandro Luiz Alves de Moraes Tavares e Fernando Zeferino Alves, aonde os Grupos XI, XII e XVI, passam a pertencer ao réu. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica os ref. imóveis apresentam débitos de IPTU nos exercícios de 2013, 2019 à 2021 (Salas 1027/1028) que perfazem o valor de R$ 12.208,68; e nos exercícios de 1994, 2013, 2019 à 2021 (Salas 1025/1026), que perfazem o valor de R$ 10.979,27. E conforme a Certidão de Taxa de Incêndio, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2018 à 2020 (Salas 1027/1028), que perfaz o valor aproximado de R$ 358,13, mais os acréscimos legais, e nos exercícios de 2019 e 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 237,71 (Salas 1025/1026). A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Condições de Venda e Conforme Decisão de fls.477/478: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC) – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, encontram-se anexadas aos autos às fls.405/420 e 429/435. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito do mês de outubro do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Simone Sleiman Razuck, chefe de serventia cível, Mat. 01/28499, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito