JUÍZO DE DIREITO DA 48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DARKE contra FERNANDO ZEFERINO ALVES (Processo nº 0130617-45.2020.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital/RJ., FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FERNANDO ZEFERINO ALVES, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088 e com credenciamento no TJRJ, de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 12/06/2023, às 12:00hs, (com encerramento no dia 12/06/2023, às 12:20hs), sendo que os lances deverão ser superiores ao valor da avaliação, ou no dia 15/06/2023, às 12:00hs, (com encerramento no dia 15/06/2023, às 12:20hs), sendo que os lances deverão ser superiores ao preço mínimo de 50% do valor da avaliação, conforme Decisão de fls.1200/1202, o imóvel com termo de penhora através da Decisão de fls.261/262, com a Intimação da penhora às fls.461/466, descrito e avaliado com Parecer Técnico às fls.941/946, com Esclarecimentos ao Laudo Pericial de Engenharia às fls.951/955 e homologado às fls.974/975. – IMÓVEL: GRUPO XII SALAS 1027/28 DO EDIFÍCIO À AVENIDA TREZE DE MAIO, Nº 23 – FREGUESIA DE SÃO JOSÉ/RJ., – R$ 123.700,00 (cento e vinte e três reais e setecentos reais). RJ., 05/09/2022, equivalente a 30.233,41, correspondente nesta data a R$ 130.998,34 (cento e trinta mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos). De acordo com o 7º RGI. do Grupo XII salas 1027/28 (Mat.2062-2-D), consta no R.03 Locação para Instituto Nacional de Previdência Social; consta no R.07 Venda em favor de Fernando Zeferino Alves e Evandro Luiz Alves de Moraes Tavares; consta no R.08 Aditivo ao Contrato de Locação; consta no R.09 consta penhora da 4ª VFP Proc nº 3687/98; constam no R.11 penhora da 12ª VFP Proc nº 0224334-34.2008.8.19.0001, aonde os mesmos encontram-se arquivados; consta no R.13 penhora da 9ª Vara de Família da Capital, referente a 46% do imóvel da Proc nº 0338924-14.2014.8.19.0001, em que são partes Fabiano Henrique Zeferino em face de Fernando Zeferino Alves e no R.14 Penhora desta Ação. Às fls.36/66, consta Escritura de Extinção de Condomínio entre Evandro Luiz Alves de Moraes Tavares e Fernando Zeferino Alves, aonde os Grupos XI, XII e XVI, passam a pertencer ao réu. Consta às fls.802, Auto de penhora no rosto dos autos do Proc de nº 0334334-34.2008.8.19.0001, conforme determinado na Decisão de fls.794/795. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica os ref. imóveis apresentam débitos de IPTU nos exercícios de 2013, 2019 à 2023 (Salas 1027/1028) que perfazem o valor de R$ 24.185,57. E conforme a Certidão de Taxa de Incêndio, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2019 à 2022 (Salas 1027/1028), que perfaz o valor aproximado de R$ 559,32, mais os acréscimos legais. Planilha do Autor às fls.1188/1193, sendo o seu total geral no valor de R$ 133.353,85, até 05/05/2023. A venda será livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Art.908 do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Art.130, parágrafo único do CTN. Condições de Venda e Conforme Decisão de fls.1200/1202, O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (art.901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas de lei. Na forma do art.892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. O valor da comissão do leiloeiro deverá no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (art. 901 do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC) – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, encontram-se anexadas às fls.1008/1031 – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e três – Eu, Simone Sleiman Razuck, chefe de serventia, cível, Mat. 01/28499, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.