JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO INTERNACIONAL em face de ESPÓLIO DE RENATO MELCHER, ESPÓLIO DE ALENCAR ENNE VIANNA e ANA CRISTINA HIPPLER e (Processo nº 0101405-04.2005.8.19.0001 – antigo 2005.001.103045-6), na forma abaixo:
A Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito na Quinta Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE RENATO MELCHER, através do seu inventariante, Renato Sidney Melcher, ou quem fizer em suas vezes, ao ESPÓLIO DE ALENCAR ENNE VIANNA, através da sua inventariante, Anna Thereza Assed Vianna, ou quem fizer em suas vezes, e a ANA CHRISTINA HIPLER, de que no dia 18/09/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on line do Leiloeiro Público Jonas Rymer (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 21/09/2023, no mesmo horário e local, a quem mais der independente das avaliações, os imóveis penhorados às fls. 955, descritos e avaliados às fls. 1743/1744, 1747/1748, 1751/1752. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Imóvel situado na Avenida Rio Branco, 04 – 9º andar, Grupo de Salas 901, 902 e 903, Centro – Rio de Janeiro, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro (Comarca da Capital), referente ao imóvel sob matrícula nº 50051 e na inscrição Municipal nº 0.553.282–5 (IPTU). PRÉDIO: trata-se de prédio comercial oficialmente edificada em 1947, com Área Edificada de 134 metros quadrados, possuindo 03 (três) elevadores, portaria, com porteiros, salas interligadas, 02 (dois) banheiros com cubas, vasos e pisos brancos e pequena copa em bom estado de conservação, boa iluminação e de frente para Avenida Rio Branco e Rua do Acre. DA REGIÃO: Trata-se de logradouro comercial sob a influência da Avenida Rio abrigando predominantemente edifícios de escritórios. Apresentando ainda, em sua proximidade, diversos tipos de transportes coletivos e outros veículos, tais como: VLT. A região beneficia-se de rede distribuidora de água e energia, elétrica, gás, telefone coleta de lixo, escolas. O local usufrui de bom núcleo comercial em sentido amplo, ou seja, bares, restaurantes, além que diz respeito à revitalização da área do Centro. Avalio Diretamente o imóvel acima em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); equivalente a 175.382,18 Ufir’s; atualizado em R$ 759.913,44 (setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e treze reais e quarenta e quatro centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50051, e registrado em nome de Cid Vianna Montebello, constando os seguintes gravames: 1) R.01: Penhora oriunda do presente feito; 2) Av.02: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da execução fiscal (processo número 5694/1999) proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Cid Vianna Montebello; 3) Av.03: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da execução fiscal (processo número 2002.120.102507-5) movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Cid Vianna Montebello; 4) Av.04: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da execução fiscal (processo número 2004.120.032799-4) proposta pelo Município do Rio de Janeiro; 5) Av.05: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da Execução Fiscal (processo número 2006.120.017823-3) movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Cid Vianna Montebello. Conforme Escritura de Promessa de Venda e Cessão, acostada às fls. 48, constam como promitentes vendedores, Cid Vianna Montebello e Mady Thomas Alves Montebello; como Promitente Cedente, Thiers Vianna Montebello; e como Promitente comprador e Promissário Cessionário, Renato Sidney Melcher. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1998 até 2023, no valor de R$ 532.682,58, mais acréscimos legais (FRE 0553282-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 3.995,39, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 262361-9). LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Imóvel situado na Avenida Rio Branco, 04 – 9º andar, Grupo de salas 904, 905 e 906, Centro – Rio de Janeiro, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro (Comarca da Capital), referente ao imóvel sob matrícula nº 50052 e na inscrição Municipal nº 0.553.283–3 (IPTU. PRÉDIO: trata-se de prédio comercial oficialmente edificado em 1947, com Área Edificada de 125 metros quadrados, possuindo 03 (três) elevadores, portaria, com porteiros, salas interligadas, 02 (dois) banheiros com cubas, vasos e pisos brancos e pequena copa em bom estado de conservação, pisos das salas em tacos de madeira, boa iluminação e de frente para Avenida Rio Branco. DA REGIÃO: Trata-se de logradouro comercial sob a influência da Avenida Rio abrigando predominantemente edifícios de escritórios. Apresentando, ainda, em sua proximidade, diversos tipos de transportes coletivos e outros veículos, tais como: VLT. A região beneficia-se de rede distribuidora de água e energia, elétrica, gás, telefone coleta de lixo, escolas. O local usufrui de bom núcleo comercial em sentido amplo, ou seja, bares, restaurantes, além que diz respeito à revitalização da área do Centro. Avalio Diretamente o imóvel acima em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais); equivalente a 131.536,64 Ufir’s; atualizado em R$ 569.935,10 (quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e dez centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50052, constando na Av.02 Promessa de Cessão para Renato Melcher e Renato Sidney Melcher; e os seguintes gravames: 1) R.03: Penhora oriunda do presente feito; 2) Av.04: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal (processo número 5760/1999) proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Universina Dória Villela Marques; 3) Av.05: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da execução fiscal (processo número 5508/1999) proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Universina Dória Villela; 4) Av.06: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da execução fiscal (processo número 2002.120.103061-7) proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Universina Dória Villela Marques; 5) Av.07: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da Execução Fiscal (processo número 2006.120.027138-5) proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Universina Dória Villela Marques. Conforme Escritura de Promessa de Cessão de Direitos, acostada às fls. 248, constam como Outorgantes Promitentes Cedentes, Moyses Azulay e s/m Rebecca Azulay e Outros; como Outorgados Promitentes Cessionários, Renato Melcher e Renato Sidney Melcher. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1990 até 2023, no valor de R$ 441.530,29, mais acréscimos legais (FRE 0553283-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 3.995,39, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 262362-7). LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Imóvel situado na Avenida Rio Branco, 04 – 9º andar, Grupo de salas 907, 908 e 909, Centro – Rio de Janeiro, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro (Comarca da Capital), referente ao imóvel sob matrícula nº 50053 e na inscrição Municipal nº 0.553.284–1 (IPTU). PRÉDIO: trata-se de prédio comercial oficialmente edificada em 1947, com Área Edificada de 140 metros quadrados, possuindo 03 (três) elevadores, portaria, com porteiros, salas interligadas, 01 (um) banheiro com cuba, vasos e pisos brancos e pequena copa em bom estado de conservação, pisos das salas em tacos de madeira, boa iluminação e de frente para Avenida Rio Branco e Rua do Acre. DA REGIÃO: Trata-se de logradouro comercial sob a influência da Avenida Rio abrigando predominantemente edifícios de escritórios. Apresentando ainda, em sua proximidade, diversos tipos de transportes coletivos e outros veículos, tais como: VLT, A região beneficia-se de rede distribuidora de água e energia, elétrica, gás, telefone coleta de lixo, escolas. O local usufrui de bom núcleo comercial em sentido amplo, ou seja, bares, restaurantes, além que diz respeito à revitalização da área do Centro. Avalio Diretamente o imóvel acima em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); equivalente a 189.997,36 Ufir’s; atualizado em R$ 823.239,56 (oitocentos e vinte e três mil, duzentos e trinta e nove reais e cinqüenta e seis centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50053, constando na Av.01, Promessa de Venda para Thiers Vianna Montebello, e os seguintes gravames: 1) R.02: Penhora oriunda do presente feito; 2) Av.03: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal (processo número 5760/1999) proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Universina Dória Villela; 3) Av.04: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da execução fiscal (processo número 2002.120.103638-3) proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Universina Dória Villela Marques; 4) Av.05: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da execução fiscal (processo número 2004.120.040709-6) proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Universina Dória Villela Marques; 5) Av.06: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da Execução Fiscal (processo número 2006.120.035443-6) proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Universina Dória Villela Marques. Conforme Escritura de Promessa de Venda e Cessão, acostada às fls. 48, constam como promitentes vendedores, Cid Vianna Montebello e Mady Thomas Alves Montebello; como Promitente Cedente, Thiers Vianna Montebello; e como Promitente comprador e Promissário Cessionário, Renato Sidney Melcher. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1984, 1990, 1992, 1996 até 2023, no valor de R$ 584.906,45, mais acréscimos legais (FRE 0553284-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 3.995,39, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 262363-5). Os créditos que recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on line: www.rymerleiloes.com.br, de acordo com o art. 887 § 2º do CPC, e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. – Eu, Meire Lucia Fernandes, Mat. 01-23609 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Monica de Freitas Lima Quindere – Juíza de Direito.