JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA NOVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a S/A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA, ESPOLIO DE BRUNO AUGUSTO GONCALVES E CARLOS AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por FÊNIX SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A em face de  S/A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA, ESPOLIO DE BRUNO AUGUSTO GONCALVES E CARLOS AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES (Processo nº 0136606-09.1995.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito da Vigésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a S/A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA, ESPOLIO DE BRUNO AUGUSTO GONCALVES E CARLOS AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 18/04/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 25/04/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os imóveis penhorados, descritos e avaliados às fls. 2413/2417- IMÓVEIS – “Casas 8 e 9 situadas no Condomínio Localizado na Rua Domingos Alves Meira nº 900, Guaratiba/RJ. As quais encontram-se matriculadas sob os nº 119930 e 119940 no 4º Oficio do RGI, sendo que consta à fl. 2383 que sobre o terreno da casa 9 há uma construção de uma casa de 02 andares e no terreno da casa 8 não há qualquer construção. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$400.000,00.- Outrossim e de acordo com Declaração da Sra Síndica do Condomínio, 50% do terreno “intitulado” Casa 8 encontra-se ocupado pelo proprietário da Casa 7, sendo certo que os outros 50% encontra-se ocupado pelo proprietário do terreno “intitulado” Casa 9.- De acordo com as citadas matrículas imobiliárias, não constam Ônus incidentes sobre os referidos imóveis. – Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica dos Imóveis constituídos pelas Casas 8 e 9, situadas na Rua Domingos Alves Meira nº 900, Guaratiba/RJ, os referidos bens não apresentam débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros as Casas 8 e 9, situadas na Rua Domingos Alves Meira nº 900, Guaratiba/RJ, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$1.101,39, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pelo condomínio na data de 14/03/2024 a casa 09 não possui débitos de Condomínio, já a Casa 08 (que é partilhada com o proprietário da Casa 07 e o da Casa 09 (50% para cada) possui débitos de Condomínio (em conjunto com o da Casa 07) no valor total de R$50.302,00, mais acréscimos legais. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte de março de dois mil e vinte e quatro.- Eu, LUCIANE CARDOSO DUARTE, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23934, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito.