EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória, ora em fase de cumprimento de sentença (Execução de Honorários Sucumbenciais) movida por RODRIGO PEREIRA DE MENDONÇA – CPF 29.280.948/0001-20 (Executado), (Advogado(s): Dra. Veronica Campelo Da Silva – OAB/RJ 178.159) em face de CONSORCIO CARIOCA ANDRADE GUTIERREZ CSA – CNPJ 08.338.809/0001-30, (Advogado(s): Rafael Albuquerque Batista Gouveia – OAB/RJ 134.907), tendo como interessado FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS E MAIA ADVOGADOS (“Exequente”), processo nº 0308943-03.2015.8.19.0001, na forma abaixo:
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL, MMº Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao(s) devedor(es) e eventuais terceiros interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital (Art. 889, do CPC/2015), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o bem penhorado nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:
DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 19 de Outubro de 2023, às 12h00min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 26 de Outubro de 2023, às 12h00min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior ao preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). Obs.: Caso não haja expediente forense em qualquer das datas designadas para a realização do pregão, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora de seu encerramento, independentemente de novo edital (Art. 900 do CPC).
DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site ww.brameleiloes.com.br, se habilitar no leilão e ofertar lances. As ofertas serão automaticamente computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lance nos 3 minutos finais, o cronômetro do pregão prorrogará o término em mais 3 minutos para que todos possam ter oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC).
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130.
DO OBJETO: 01 (uma) GUITARRA azul marinho, quase preta, marca PAUL REED SMITH, CUSTON, avaliada em R$ 7.800,00, em bom estado de uso e conservação, penhorada conforme Auto de Penhora, Avaliação, Depósito e Intimação de fls. 467, localizada na Av. Prefeito Dulcídio Cardoso, 1.315, bl. 3, apto. 707, Barra da Tijuca/RJ, depositada em mãos de RODRIGO PEREIRA DE MENDONÇA, CPF: 931.767.917-04, que aceitou o encargo de fiel depositário do bem, sob as penas da lei.
DO PAGAMENTO – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado o depósito da arrematação, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC.
DA COMISSÃO – O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903 do CPC).
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário ou transferência bancária. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.
DA VISITAÇÃO – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18, da Resolução 236 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou endereço eletrônico: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 22/08/2023. Eu, (Isabel Cristina Pinto De Barros Cabral – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-17460), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MMº. Doutor JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL – Juiz de Direito.