Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
(Av. 15 de Novembro, nº 289, Centro, Campos dos Goytacazes)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído Ação de Ação de Despejo movida por JOELMA ELIOTÉRIO LIMA SANTOS (Adv. Dra. Pilar Carvalho Ribeiro Gomes Freitas – OAB/RJ 154.724) em face de LEILSON ROCHA DA SILVA (Adv. Dra. ANDREA PAES DA SILVA OAB/RJ 151.774), processo nº 0005681-45.2016.8.19.0014, passado na forma abaixo:
O Doutor ERON SIMAS DOS SANTOS, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a LEILSON ROCHA DA SILVA, através de sua advogada Dra. ANDREA PAES DA SILVA OAB/RJ 151.774, que com fulcro no art. 689-A do CPC, através do site www.depaulaonline.com.br, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, em Primeiro Leilão, com lances abertos a partir da publicação deste edital, até o dia 14/02/2020, às 14,10h por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão, no dia 02/03/2020, às 14,10h, para a Venda pela Melhor Oferta, independente da avaliação, não sendo aceitos lances que se constituam preço vil, dos bens descritos e avaliados às fls.185, constituído de: HONDA/NX-4 FALCON, ano/ fabricação 2008, ano modelo 2008, Placa MSC0583. Avaliada por R$10.361,00 (dez mil trezentos e sessenta e um reais). O executado foi intimado da penhora. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando a executada e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido, na arrematação, e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Campos dos Goytacazes, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. EVANDRO CALAFANGE ALENCAR, matr. 01/22561, chefe da serventia. ERON SIMAS DOS SANTOS – Juiz de Direito.