JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MIRANTE VENUS MOTEL LTDA, MANUEL TURNES NEGREIRA, JOSE CARUZZO ESCAFURA, MANUEL CASTRO NARINO, WESTERN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E PATRÍCIA GOMES DIAS DOS SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE movida pelo ESPÓLIO DE JUAN BELENDA FRAGA E LUIZ CARLOS CANEDO DE OLIVEIRA contra MIRANTE VENUS MOTEL LTDA E OUTROS (Processo nº 0444577-44.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. MARIA DA PENHA NOBRE MAURO, Juíza de Direito da Terceira Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MIRANTE VENUS MOTEL LTDA, MANUEL TURNES NEGREIRA, JOSE CARUZZO ESCAFURA, MANUEL CASTRO NARINO, WESTERN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. E PATRÍCIA GOMES DIAS DOS SANTOS, de que através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 07/12/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/12/2022, nos mesmos horário e local, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 623 – descrito e avaliado às fls. 953/955 e 1020 – IMÓVEL – “Estrada dos Bandeirantes nº 1280, lote 3 do PA 30720 lado par localizado a 383,50m do lado par da Rua Cunha Moreira. FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ. IANSC. FRE 1201322-3 CL. 02433-1. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES – terreno mede, nos fundos da direita para a esquerda, mede 45,60m de frente nos fundos da direita para a esquerda mede em linha quebrada de 86,25m mais 52,60m mais 28,70m, à direita mede 140,00m mais 153,00m mais 34,44m mais 27,79m mais 37,04m as três últimas em linha quebrada mais 169,31m aprofundando o terreno (conforme AV.09), à esquerda mede 298,50 metros, confrontando à direita com o lote 2, nos fundos com propriedade da Schindler do Brasil S/A, e à esquerda com a Pedreira São Jerônimo”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel: Denominado Hotel Mirante, com numeração 1280 da Estrada dos Bandeirantes, Taquara, Jacarepaguá, composto de 67(sessenta e sete) suítes divididas em 44 (quarenta e quatro) suítes denominadas série 100 com hidromassagem e garagem; 02(duas) suítes denominadas série 200 com hidromassagem, sauna seca e a vapor, piscina térmica e garagem; 08(oito) suítes denominadas série 300 com hidromassagem, sauna seca e a vapor, piscina e garagem; 04 (quatro) suítes denominadas série 400 com sauna seca e piscina térmica e garagem; 06(seis) suítes denominadas série 500 com dois quatros, hidromassagem, sauna seca, piscina e garagem dupla; Suíte Mirante composta de dois quartos, sauna seca e a vapor, duas piscinas sendo uma térmica, quatro banheiros, discoteca, cascata e garagem para seis veículos. Parte inferior com cozinha industrial, copa, sala gerência, sala de telefonia; Na parte superior, ao lado do acesso principal com área administrativa, sala vip e recepção. O imóvel apresenta no espelho do IPTU área total de 443561 metros quadrados, sendo área edificada de 12237 metros quadrados, do PAL30720, inscrição FRE 1201322, CL 2433 inscrito no RGI do 9º. Ofício sob número 43515, com idade de 1992, em bom estado de conservação, com as confrontações e características constante da documentação acostada ao mandado. Avaliação: O valor médio do metro quadrado da região da Taquara é de, aproximadamente, de R$3.380,00(Três mil, trezentos e oitenta reais) para edificações. Desta forma, utilizando multiplicando o valor do metro quadrado pela área edificada e aplicando o Método de Kuentzle, tendo como vida útil 60 anos e idade real 29 anos, alcançando o coeficiente de depreciação de 0,766, AVALIO DIRETAMENTE o referido bem em R$31.681.572,00 (Trinta e um milhões, seiscentos e oitenta e um mil e quinhentos e setenta e dois reais).”- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43.515, em nome de MIRANTE VÊNUS MOTEL LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.10 – penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MIRANTE VÊNUS HOTEL LTDA, nos autos do processo nº 2002.120.002565-1; (b) no R.11 – penhora em 2º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Empresarial, nos autos da ação movida pelo ESPÓLIO DE JUAN BELENDA FRAGA E OUTRO em face de MIRANTE VÊNUS HOTEL LTDA, nos autos do processo nº 0444577-44.2010.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1998 a 2000, 2004, 2007, 2010 a 2022, cujo valor total é de R$8.870.405,65, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato à vista ou a prazo de até 15(quinze) dias, mediante caução de 30%, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro e custas.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez de novembro de dois mil e vinte e dois.- Eu, ALTAIR CAMARA DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28288, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARIA DA PENHA NOBRE MAURO, Juíza de Direito.