JUÍZO DE DIREITO DA 37ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ. EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo, em fase de execução, movida pelo ESPÓLIO DE JOSÉ RETAMERO PINTOR E OUTROS em face de AMADEU MOREIRA RIBEIRO DE CARVALHO. Terceira Interessada: ANGRA MIDIAS E PUBLICIDADE LIMITADA. Processo nº 0100319-42.1998.8.19.0001, na forma a seguir: O DOUTOR SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 37ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 5 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o Executado, de que no dia 06/10/2026 às 12:00 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone 3173-0567, nomeado conforme fl. 2527, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/10/2026 às 12:00 horas, no mesmo portal de leilão eletrônico, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, os bens imóveis penhorados, descritos e avaliados conforme fls. 1572, 1588, 1802, 2475/2477, tendo o devedor tomado ciência da penhora e da avaliação pelos advogados constituídos. O Valor da execução é de R$ 1.554.156,55, mais acréscimos legais. DESCRIÇÕES DOS BENS IMÓVEIS: 1º – Matrícula: 3.126 – Uma casa e seu terreno à rua Caiará n. 186, no lugar denominado Varzea da Ponte de Baixo, 29º Subdistrito Santo Amaro e seu terreno medindo 10ms de frente por 47ms da frente aos fundos onde mede 10ms, confrontando do lado direito de quem da rua olha o terreno com o imóvel 184, do lado esquerdo com Luiz Grassmann e nos fundos com a Light and Power. CONTRIBUINTE – 087.255.0105-4. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 3.126) do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, as seguintes anotações: Av.18- ÁREA CONTAMINADA SOB INVESTIGAÇÃO: Pelo requerimento de 24 de maio de 2018, da CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.776.491/0001-70, com sede nesta Capital, na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, nº 345, Alto de Pinheiros, órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo para, dentre outras atribuições, exercer o gerenciamento de áreas contaminadas em todo território do Estado de São Paulo, nos termos da Lei 13.577/2009, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 59.263/2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 06/06/2013, foi solicitada a presente averbação para constar, de ofício, que conforme relatório “Investigação Detalhada e Plano de Intervenção” de maio de 2013, elaborado pela empresa Ambiental Resíduos, apensado ao Processo CETESB nº 33/00447/09, foi constatado que os imóveis localizados na Rua Caiará, nºs 142, 154, 162, 180, 184, 186, 188, 198 e 198-A, e 208, São Paulo, de propriedade de Angra Mídias e Publicidade Ltda., e registrados nesse Cartório respectivamente sob matrículas nºs 4790, 4791, 4792, 4794, 4795, 3126, 109.852, 122.307 e 4.793, encontram-se contaminados sob investigação, contaminação ocasionada por hidrocarbonetos de petróleo e organoclorados. Consta do referido requerimento que a proprietária do imóvel em questão, representada pelo Sr. Amadeu Moreira Ribeiro de Carvalho, foi notificada por via postal, pela CETESB, AR JT 01551398 7, acerca desta averbação. Data: 05 de junho de 2018; AV.19- PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, Penhora dos Presentes Autos. 2º – Matrícula: 4.786 – Casa situada na rua Piratininga, nº 497, e rua Arari, na Varzea de Baixo, 29º Subdistrito – Santo Amaro, e seu terreno cuja linha divisória começa em um ponto na esquina da rua Piratininga, com a rua Arari, daí segue pelo alinhamento da rua Piratininga, até a distância de 25 m onde deflete 90º à esquerda, e segue fazendo divisa com terreno de São Paulo Light, até a distância de 60 m onde deflete à esquerda, e segue fazendo divisa com terreno pertencente a Luiz Grassmann até a distância de 25m onde atinge o alinhamento da rua Arari, deflete 90º à esquerda e segue pelo alinhamento da rua Arari, até a distância de 60 m onde atinge o ponto de partida, fechando a área de 1.500 m2, confrontando ao norte com terreno da São Paulo Light, a Leste com a rua Piratininga, ao Sul com a rua Arari, e a Oeste com terreno de Luiz Grassmann, Contribuinte 087.255.0109-7. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 4786) do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, as seguintes anotações: AV.23 – PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, Penhora dos Presentes Autos. 3º- Matrícula nº 4.787 – Casa situada na rua Piratininga, nº 519, na Várzea do Baixo, 29º Subdistrito – Santo Amaro, e seu terreno com a área de 1.080 m2, medindo 18 m de frente, por 60 m da frente aos fundos, confrontando de um lado com João Peta, de outro lado com a Light and Power, e nos fundos com o prédio nºs 180 e 184 da rua caiará. Contribuinte 087.255.0109-7. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 4787) do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, as seguintes anotações: AV.22 – PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, Penhora dos Presentes Autos. 4º- Matrícula nº 4.789 – Terreno situado na Rua Piratininga, na Varzea da Ponte do Baixo, 29º Subdistrito – Santo Amaro, medindo 12,50 m de frente, por 60 m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, de forma retangular, perfazendo a área total de 750,00 m2, confrontando pelo lado esquerdo com a Light and Power, pelo lado direito com Adam Prot e pelos fundos com Luiz Grassmann e s/m. dito imóvel fica do lado esquerdo ou ímpar da rua Piratininga a começar de 185,50 m mais ou menos da esquina da rua Corrijós. Contribuinte: 087.255.0109-7. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 4789) do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, as seguintes anotações: AV.20 – PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, Penhora dos Presentes Autos; 5º- Matrícula nº 4.790 – CASA situada na Rua Caiará, nº 142, na Varzea da Ponte de Baixo, 29º Subdistrito-Santo Amaro, e seu TERRENO, com a área de 300 m2, medindo 10 m de frente, por 30 m da frente aos fundos, confrontando do lado direito com Luiz Grassmann, do outro com Nicolas Schmalz, e nos fundos com Joana Roth e Luiz Grassmann, distante 136 m aproximadamente da esquina da Rua Carijós. Contribuinte: 087.255.0109-7. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 4790) do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, as seguintes anotações: Av.19- ÁREA CONTAMINADA SOB INVESTIGAÇÃO: Pelo requerimento de 24 de maio de 2018, da CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.776.491/0001-70, com sede nesta Capital, na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, nº 345, Alto de Pinheiros, órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo para, dentre outras atribuições, exercer o gerenciamento de áreas contaminadas em todo território do Estado de São Paulo, nos termos da Lei 13.577/2009, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 59.263/2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 06/06/2013, foi solicitada a presente averbação para constar, de ofício, que conforme relatório “Investigação Detalhada e Plano de Intervenção” de maio de 2013, elaborado pela empresa Ambiental Resíduos, apensado ao Processo CETESB nº 33/00447/09, foi constatado que os imóveis localizados na Rua Caiará, nºs 142, 154, 162, 180, 184, 186, 188, 198 e 198-A, e 208, São Paulo, de propriedade de Angra Mídias e Publicidade Ltda., e registrados nesse Cartório respectivamente sob matrículas nºs 4790, 4791, 4792, 4794, 4795, 3126, 109.852, 122.307 e 4.793, encontram-se contaminados sob investigação, contaminação ocasionada por hidrocarbonetos de petróleo e organoclorados. Consta do referido requerimento que a proprietária do imóvel em questão, representada pelo Sr. Amadeu Moreira Ribeiro de Carvalho, foi notificada por via postal, pela CETESB, AR JT 01551398 7, acerca desta averbação. Data: 05 de junho de 2018; AV.20 – PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, Penhora dos Presentes Autos; 6º- Matrícula nº 4.791 – Casa situada na Rua Caiara, nº 154, na Varzea da Ponte de Baixo, 29º Subdistrito – Santo Amaro, e seu terreno medindo 10 m de frente, por 30 m da frente aos fundos, encerrando a área de 300 m2, confrontando de lado direito com Luiz Grassmann, do lado esquerdo com Manoel Gomes da Silva e nos fundos com o prédio nº 539 da rua Piratininga. Contribuinte: 087.255.0109-7. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 4791) do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, as seguintes anotações: Av.18- ÁREA CONTAMINADA SOB INVESTIGAÇÃO: Pelo requerimento de 24 de maio de 2018, da CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.776.491/0001-70, com sede nesta Capital, na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, nº 345, Alto de Pinheiros, órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo para, dentre outras atribuições, exercer o gerenciamento de áreas contaminadas em todo território do Estado de São Paulo, nos termos da Lei 13.577/2009, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 59.263/2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 06/06/2013, foi solicitada a presente averbação para constar, de ofício, que conforme relatório “Investigação Detalhada e Plano de Intervenção” de maio de 2013, elaborado pela empresa Ambiental Resíduos, apensado ao Processo CETESB nº 33/00447/09, foi constatado que os imóveis localizados na Rua Caiará, nºs 142, 154, 162, 180, 184, 186, 188, 198 e 198-A, e 208, São Paulo, de propriedade de Angra Mídias e Publicidade Ltda., e registrados nesse Cartório respectivamente sob matrículas nºs 4790, 4791, 4792, 4794, 4795, 3126, 109.852, 122.307 e 4.793, encontram-se contaminados sob investigação, contaminação ocasionada por hidrocarbonetos de petróleo e organoclorados. Consta do referido requerimento que a proprietária do imóvel em questão, representada pelo Sr. Amadeu Moreira Ribeiro de Carvalho, foi notificada por via postal, pela CETESB, AR JT 01551398 7, acerca desta averbação. Data: 05 de junho de 2018; AV.19 – PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, Penhora dos Presentes Autos; 7º- Matrícula nº 4.792 – Casa situada na Rua Caiará, nº 162, na Varzea da Ponte de Baixo, 29º Subdistrito – Santo Amaro, e seu terreno medindo 10 m de frente para a citada rua, por 37 m da frente aos fundos de um lado, 30 m de outro lado, encerrando a área de 334,75 m2, confrontando do lado direito com Waldemar Albrecht, do lado esquerdo com Airam S.A. Administração de Bens e nos fundos com Adio Roth. Contribuinte: 087.255.0109-7. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 4792) do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, as seguintes anotações: Av.18- ÁREA CONTAMINADA SOB INVESTIGAÇÃO: Pelo requerimento de 24 de maio de 2018, da CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.776.491/0001-70, com sede nesta Capital, na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, nº 345, Alto de Pinheiros, órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo para, dentre outras atribuições, exercer o gerenciamento de áreas contaminadas em todo território do Estado de São Paulo, nos termos da Lei 13.577/2009, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 59.263/2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 06/06/2013, foi solicitada a presente averbação para constar, de ofício, que conforme relatório “Investigação Detalhada e Plano de Intervenção” de maio de 2013, elaborado pela empresa Ambiental Resíduos, apensado ao Processo CETESB nº 33/00447/09, foi constatado que os imóveis localizados na Rua Caiará, nºs 142, 154, 162, 180, 184, 186, 188, 198 e 198-A, e 208, São Paulo, de propriedade de Angra Mídias e Publicidade Ltda., e registrados nesse Cartório respectivamente sob matrículas nºs 4790, 4791, 4792, 4794, 4795, 3126, 109.852, 122.307 e 4.793, encontram-se contaminados sob investigação, contaminação ocasionada por hidrocarbonetos de petróleo e organoclorados. Consta do referido requerimento que a proprietária do imóvel em questão, representada pelo Sr. Amadeu Moreira Ribeiro de Carvalho, foi notificada por via postal, pela CETESB, AR JT 01551398 7, acerca desta averbação. Data: 05 de junho de 2018; AV.19 – PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, Penhora dos Presentes Autos; 8º- Matrícula nº 4.793 – Casa situada a rua Caiará, ou Caiará, nº 208, e seu terreno constante de parte do lote 42, na Varzea da Ponte do Baixo, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área de 376 m2, medindo 8 m de frente, por 47 m da frente aos fundos, de ambos os lados, e 8 m nos fundos, confrontando com Felipo Neri da Conceição e outros, pelo lado direito, do lado esquerdo com Luiz Grassmann e nos fundos com a Light and Power; distante 206,42 m da esquina da rua Carijós. Contribuinte: 087.255.0109-7. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 4793) do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, as seguintes anotações: Av.16- ÁREA CONTAMINADA SOB INVESTIGAÇÃO: Pelo requerimento de 24 de maio de 2018, da CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.776.491/0001-70, com sede nesta Capital, na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, nº 345, Alto de Pinheiros, órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo para, dentre outras atribuições, exercer o gerenciamento de áreas contaminadas em todo território do Estado de São Paulo, nos termos da Lei 13.577/2009, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 59.263/2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 06/06/2013, foi solicitada a presente averbação para constar, de ofício, que conforme relatório “Investigação Detalhada e Plano de Intervenção” de maio de 2013, elaborado pela empresa Ambiental Resíduos, apensado ao Processo CETESB nº 33/00447/09, foi constatado que os imóveis localizados na Rua Caiará, nºs 142, 154, 162, 180, 184, 186, 188, 198 e 198-A, e 208, São Paulo, de propriedade de Angra Mídias e Publicidade Ltda., e registrados nesse Cartório respectivamente sob matrículas nºs 4790, 4791, 4792, 4794, 4795, 3126, 109.852, 122.307 e 4.793, encontram-se contaminados sob investigação, contaminação ocasionada por hidrocarbonetos de petróleo e organoclorados. Consta do referido requerimento que a proprietária do imóvel em questão, representada pelo Sr. Amadeu Moreira Ribeiro de Carvalho, foi notificada por via postal, pela CETESB, AR JT 01551398 7, acerca desta averbação. Data: 05 de junho de 2018; AV.17 – PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, Penhora dos Presentes Autos; 9º – Matrícula: 4.794 – Prédio situado à rua Caiará, nº 180, na Várzea da Ponte do Baixo, 29º Subdistrito – Santo Amaro, e seu terreno de forma irregular, distante 166,42m da esquina da rua Carlos José, medindo 5m de frente, por 37 m da frente aos fundos do lado esquerdo, 42m do lado direito, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 197,50 m², confrontando à direita com propriedade de Waldemar Albrecht e sua mulher, à esquerda com propriedade de Luiz Grassmann e nos fundos com propriedade da Light & Power. Contribuinte: 087.255.0109-7. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 4794) do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, as seguintes anotações: Av.18- ÁREA CONTAMINADA SOB INVESTIGAÇÃO: Pelo requerimento de 24 de maio de 2018, da CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.776.491/0001-70, com sede nesta Capital, na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, nº 345, Alto de Pinheiros, órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo para, dentre outras atribuições, exercer o gerenciamento de áreas contaminadas em todo território do Estado de São Paulo, nos termos da Lei 13.577/2009, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 59.263/2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 06/06/2013, foi solicitada a presente averbação para constar, de ofício, que conforme relatório “Investigação Detalhada e Plano de Intervenção” de maio de 2013, elaborado pela empresa Ambiental Resíduos, apensado ao Processo CETESB nº 33/00447/09, foi constatado que os imóveis localizados na Rua Caiará, nºs 142, 154, 162, 180, 184, 186, 188, 198 e 198-A, e 208, São Paulo, de propriedade de Angra Mídias e Publicidade Ltda., e registrados nesse Cartório respectivamente sob matrículas nºs 4790, 4791, 4792, 4794, 4795, 3126, 109.852, 122.307 e 4.793, encontram-se contaminados sob investigação, contaminação ocasionada por hidrocarbonetos de petróleo e organoclorados. Consta do referido requerimento que a proprietária do imóvel em questão, representada pelo Sr. Amadeu Moreira Ribeiro de Carvalho, foi notificada por via postal, pela CETESB, AR JT 01551398 7, acerca desta averbação. Data: 05 de junho de 2018; AV.19- PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, Penhora dos Presentes Autos; 10º – Matrícula: 4.795 – Prédio situado à Tua Caiará, nº 184, na Varzea da Ponte de Baixo, 29º Subdistrito – Santo Amaro, e seu terreno medindo 5 m m/m de frente, confinando do lado direito, onde mede 47 m m/m com o prédio nº 186 da Rua Caiará, pelo seu lado esquerdo, onde mede 42 m m/m, com o prédio nº 180 da Rua Caiará, e nos fundos tem a largura de 5 m m/m, com terreno de Waldemar Albrecht. Contribuinte: 087.255.0109-7. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 4795) do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, as seguintes anotações: Av.18- ÁREA CONTAMINADA SOB INVESTIGAÇÃO: Pelo requerimento de 24 de maio de 2018, da CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.776.491/0001-70, com sede nesta Capital, na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, nº 345, Alto de Pinheiros, órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo para, dentre outras atribuições, exercer o gerenciamento de áreas contaminadas em todo território do Estado de São Paulo, nos termos da Lei 13.577/2009, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 59.263/2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 06/06/2013, foi solicitada a presente averbação para constar, de ofício, que conforme relatório “Investigação Detalhada e Plano de Intervenção” de maio de 2013, elaborado pela empresa Ambiental Resíduos, apensado ao Processo CETESB nº 33/00447/09, foi constatado que os imóveis localizados na Rua Caiará, nºs 142, 154, 162, 180, 184, 186, 188, 198 e 198-A, e 208, São Paulo, de propriedade de Angra Mídias e Publicidade Ltda., e registrados nesse Cartório respectivamente sob matrículas nºs 4790, 4791, 4792, 4794, 4795, 3126, 109.852, 122.307 e 4.793, encontram-se contaminados sob investigação, contaminação ocasionada por hidrocarbonetos de petróleo e organoclorados. Consta do referido requerimento que a proprietária do imóvel em questão, representada pelo Sr. Amadeu Moreira Ribeiro de Carvalho, foi notificada por via postal, pela CETESB, AR JT 01551398 7, acerca desta averbação. Data: 05 de junho de 2018; AV.19- PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, Penhora dos Presentes Autos; 11º – Matrícula: 9.222 – CASA situada na Rua Acari, nº 99, antigo nº 380, antiga Passagem Particular que liga a Rua Carijós a Rua Piratininga, no lugar denominado Varzea da Ponte de Baixo, 29º Subdistrito-Santo Amaro, e seu respectivo terreno, medindo 7,28 m de frente, por 31,80 m da frente aos fundos, pelo lado direito onde divide com o imóvel de Aldo Natal, 29,65 m do lado esquerdo, onde divide com o imóvel de Luiz Grassmann, e pelos fundos onde a largura é de 7 m, divide com o imóvel de Luiz Grassmann, com a área total de 215,m2. Contribuinte: 087.255.0109-7. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 9.222) do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, as seguintes anotações: AV.17 – PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, Penhora dos Presentes Autos; 12º – Matrícula: 45.721 – CASA situada à Rua Acari, nº 85, antigo nº 372, e seu TERRENO de forma irregular, no lugar denominado Varzea da Ponte de Baixo, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área de 244,65 m2, medindo 7,28 m de frente, confrontando do seu lado direito, onde mede 36 m com Luiz Grassmann; e pelo lado esquerdo, onde mede 33 m com Aldo Natal, e pelos fundos onde a largura é de 7 m também com Luiz Grassmann, sendo que a metragem da frente dista 80,56 m da esquina da Rua Piratininga. Contribuinte: 087.255.0109-7. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 45.721) do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, as seguintes anotações: AV.16 – PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, Penhora dos Presentes Autos; 13º – Matrícula: 84.512 – TERRENO situado à Rua Acari, no lugar denominado Várzea da Ponte de Baixo, 29º Subdistrito Santo Amaro, medindo 8,34 m de frente, confrontando pelo seu lado direito onde mede 38,50 m com Felipe Nery da Conceição, pelo lado esquerdo onde mede 36 m com Antônio Clodo Veque-Segretti, e pelos fundos onde a largura é de 8 m com André Antônio Guerra, sendo que a metragem da frente começa à 72,22 m da esquina da Rua Piratininga. Contribuinte: 087.255.0109-7. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 84.512) do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, as seguintes anotações: AV.18 – PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, Penhora dos Presentes Autos; 14º – Matrícula: 99.492 – PRÉDIO situado à Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, nº 539, antiga Rua Piratininga, lugar denominado Várzea de Baixo, 29º Subdistrito Santo Amaro, medindo o terreno 15 metros de frente, aproximadamente, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel mede 60 metros, de frente aos fundos, confrontando com o prédio nº 519 da mesma rua; daí deflete à direita em ângulo reto e segue numa extensão de 25 metros, confrontando com parte do prédio nº 198, e o prédio nº 208, que fazem frente para a Rua Calarás, e com parte lateral do prédio nº 73, antigo nº 562, que faz frente para a Rua Acari, defletindo novamente à direita em ângulo reto, segue na distância de 30 metros, onde confina com parte dos prédios nºs 555 e 561, com frente para a Rua Doutor Rubens Gomes Bueno; daí deflete à direita, também em ângulo reto, seguindo na extensão de 10 metros, daí, deflete finalmente para a esquerda em ângulo reto, e segue na distância de 30 metros, chegando ao alinhamento da Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, para a qual o imóvel faz frente, confrontando nessas duas últimas linhas com o remanescente do prédio nº 543, nº 545 e nº 545-fundos da mesma rua, encerrando assim a área total de 1.200 metros quadrados. Contribuinte: 087.255.01097. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 99.492) do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, as seguintes anotações: AV.13 – PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, Penhora dos Presentes Autos; 15º – Matrícula: 109.852 – PRÉDIO situado à Rua Caiará, nº 188, Várzea da Fonte de Baixo, 29º Subdistrito-Santo Amaro, em seu terreno medindo 10m de frente, por 47m da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 470m2, confrontando de um lado esquerdo com Guilherme Albrecht, pelo lado direito com Luiz Grassmann e sua mulher, e pelos fundos com John Albrecht Power. Contribuinte: 087.255.0109-7. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 109.852) do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, as seguintes anotações: Av.11- ÁREA CONTAMINADA SOB INVESTIGAÇÃO: Pelo requerimento de 24 de maio de 2018, da CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.776.491/0001-70, com sede nesta Capital, na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, nº 345, Alto de Pinheiros, órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo para, dentre outras atribuições, exercer o gerenciamento de áreas contaminadas em todo território do Estado de São Paulo, nos termos da Lei 13.577/2009, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 59.263/2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 06/06/2013, foi solicitada a presente averbação para constar, de ofício, que conforme relatório “Investigação Detalhada e Plano de Intervenção” de maio de 2013, elaborado pela empresa Ambiental Resíduos, apensado ao Processo CETESB nº 33/00447/09, foi constatado que os imóveis localizados na Rua Caiará, nºs 142, 154, 162, 180, 184, 186, 188, 198 e 198-A, e 208, São Paulo, de propriedade de Angra Mídias e Publicidade Ltda., e registrados nesse Cartório respectivamente sob matrículas nºs 4790, 4791, 4792, 4794, 4795, 3126, 109.852, 122.307 e 4.793, encontram-se contaminados sob investigação, contaminação ocasionada por hidrocarbonetos de petróleo e organoclorados. Consta do referido requerimento que a proprietária do imóvel em questão, representada pelo Sr. Amadeu Moreira Ribeiro de Carvalho, foi notificada por via postal, pela CETESB, AR JT 01551398 7, acerca desta averbação. Data: 05 de junho de 2018; AV.12 – PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, Penhora dos Presentes Autos; 16º – Matrícula: 122.307 – PRÉDIO situado à rua Caiará, nºs 198 e 198-A, no lugar denominado Várzea da Ponte de Baixo, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, em seu terreno medindo 10m de frente, por 47m da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 470m2, confrontando do lado direito com André Guerra, do lado esquerdo com Almezinho Corrêa e nos fundos com sucessores de Light and Power, atualmente confronta do lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o prédio nº 208, do lado esquerdo com o prédio nº 188, ambos da mesma rua Caiará, e nos fundos com o prédio nº 539, que faz frente para a rua Dr. Rubens Gomes Bueno. Contribuinte: 087.255.0109-7. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 122.307) do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, as seguintes anotações: Av.13- ÁREA CONTAMINADA SOB INVESTIGAÇÃO: Pelo requerimento de 24 de maio de 2018, da CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.776.491/0001-70, com sede nesta Capital, na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, nº 345, Alto de Pinheiros, órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo para, dentre outras atribuições, exercer o gerenciamento de áreas contaminadas em todo território do Estado de São Paulo, nos termos da Lei 13.577/2009, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 59.263/2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 06/06/2013, foi solicitada a presente averbação para constar, de ofício, que conforme relatório “Investigação Detalhada e Plano de Intervenção” de maio de 2013, elaborado pela empresa Ambiental Resíduos, apensado ao Processo CETESB nº 33/00447/09, foi constatado que os imóveis localizados na Rua Caiará, nºs 142, 154, 162, 180, 184, 186, 188, 198 e 198-A, e 208, São Paulo, de propriedade de Angra Mídias e Publicidade Ltda., e registrados nesse Cartório respectivamente sob matrículas nºs 4790, 4791, 4792, 4794, 4795, 3126, 109.852, 122.307 e 4.793, encontram-se contaminados sob investigação, contaminação ocasionada por hidrocarbonetos de petróleo e organoclorados. Consta do referido requerimento que a proprietária do imóvel em questão, representada pelo Sr. Amadeu Moreira Ribeiro de Carvalho, foi notificada por via postal, pela CETESB, AR JT 01551398 7, acerca desta averbação. Data: 05 de junho de 2018; AV.14 – PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, Penhora dos Presentes Autos; 17º – Matrícula: 152.718 – PRÉDIO situado à Rua Acari nº 93, antigo nº 376, no lugar denominado Varzea da Ponte de Baixo, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, e seu terreno de forma irregular, com a área de 229,95m2, medindo 7,20m de frente, 33,90m pelo lado direito, confrontando com Antônio Clodoveu Seganti, 31,80m pelo lado esquerdo, com Manoel Gregório da Silva e nos fundos, onde a largura é de 7m, confina com Luiz Grassmann ou sucessores, distante 87,84m da esquina da Rua Piratininga, atualmente confronta do lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o prédio nº 85, do lado esquerdo com o prédio nº 99, ambos da Rua Acari, e nos fundos com corredor da Aerosol do Brasil S/A Indústria e Comércio. Contribuinte: 087.255.0109-7. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 152.718) do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, as seguintes anotações: AV.11 – PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, Penhora dos Presentes Autos. AVALIAÇÕES = TOTAL: R$ 35.000.000,00 (TRINTA E CINCO MILHÕES DE REAIS). 1ª – CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 021.2026/000746-5 dirigi-me ao endereço: Rua Acari, 85/93/99, onde nesta seguem fotos de laudo em anexo, devolvo para os devidos fins. Conforme foto aérea, os imóveis totalizam quase meio quarteirão, totalizando 9.236,00 m² de terreno e 7.551,00 m² de construção. O valor é expressivo e varia segundo alguns fatores, inclusive topografia de construção; com base em dados de terrenos similares, as construções podem variar de preço por metro quadrado. Pelo que me foi revelado em pesquisa, os imóveis e respectivos terrenos giram, no mercado de hoje, em torno de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais). Lembro que este Oficial não é técnico no assunto, tendo trabalhado em pesquisa de mercado apenas; portanto, era o que me cabia avaliar. O referido é verdade e dou fé. 2ª – CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 021.2026/000745-7 dirigi-me ao endereço: Rua Caiara, 142, 154, 162, 180, 184, 186, 188, 198 e 208, onde nesta seguem fotos de laudo em anexo, devolvo para os devidos fins. Conforme foto aérea, os imóveis totalizam quase meio quarteirão, totalizando 9.236,00 m² de terreno e 7.551,00 m² de construção. O valor é expressivo e varia segundo alguns fatores, inclusive topografia de construção; com base em dados de terrenos similares, as construções podem variar de preço por metro quadrado. Pelo que me foi revelado em pesquisa, os imóveis e respectivos terrenos giram, no mercado de hoje, em torno de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais). Lembro que este Oficial não é técnico no assunto, tendo trabalhado em pesquisa de mercado apenas; portanto, era o que me cabia avaliar. O referido é verdade, e dou fé. 3ª- CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 021.2026/000747-3 dirigime ao endereço: Rua Piratininga, nº 497/519, onde nesta seguem fotos de laudo em anexo, devolvo para os devidos fins. Conforme foto aérea, os imóveis totalizam quase meio quarteirão, totalizando 9.236,00 m² de terreno e 7.551,00 m² de construção. O valor é expressivo e varia segundo alguns fatores, inclusive topografia de construção; com base em dados de terrenos similares, as construções podem variar de preço por metro quadrado. Pelo que me foi revelado em pesquisa, os imóveis e respectivos terrenos giram, no mercado de hoje, em torno de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais). Lembro que este Oficial não é técnico no assunto, tendo trabalhado em pesquisa de mercado apenas; portanto, era o que me cabia avaliar. O referido é verdade, e dou fé. 4ª – CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 021.2026/000748-1 dirigi-me ao endereço: Rua Doutor Rubens Gomes Bueno nº 539, São Paulo/SP, onde nesta seguem fotos de laudo em anexo, devolvo para os devidos fins. Conforme foto aérea, os imóveis totalizam quase meio quarteirão, totalizando 9.236,00 m² de terreno e 7.551,00 m² de construção. O valor é expressivo e varia segundo alguns fatores, inclusive topografia de construção; com base em dados de terrenos similares, as construções podem variar de preço por metro quadrado. Pelo que me foi revelado em pesquisa, os imóveis e respectivos terrenos giram, no mercado de hoje, em torno de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais). Lembro que este Oficial não é técnico no assunto, tendo trabalhado em pesquisa de mercado apenas; portanto, era o que me cabia avaliar. O referido é verdade, e dou fé. Existem débitos de IPTU no valor de R$ 26.061.038,74 referente ao cadastro do imóvel número 087.255.0109-7 e R$ 161.351,99 atinente ao cadastro número 0872551054. A venda será realizada livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias e condominial, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive da natureza propter rem, subrogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Portanto, a arrematação será livre de débito de condomínio, IPTU e taxa de incêndio, sendo forma de aquisição originária. Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro. Na hipótese de proposta parcelada, deverá apresentar proposta diretamente nos autos do processo. A proposta para arrematar o bem de forma parcelada deverá ser conforme o artigo 895 e seguintes do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do NCPC. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento será apresentado o lance imediatamente anterior, e sucessivamente, consoante artigo 26 da resolução nº 236 do CNJ, podendo ser aplicada a multa sobre o lance ofertado, na forma do artigo 895, §§ 4º e 5º do CPC. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação do imóvel, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 21.981/32. Na hipótese de remição, com pagamento após o início dos trabalhos do leiloeiro, com a apresentação das datas para as praças, haverá o executado que depositar o valor da dívida, mais a comissão no equivalente a 1,25% sobre o valor da avaliação. O pagamento será na forma do artigo 892 do CPC. O edital será publicado no site deste leiloeiro público – www.fabianoayuppleiloeiro.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros Públicos – www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados, bem como os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada e, o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do artigo 889 do Código de Processo Civil. Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. O MM. Juízo poderá determinar a baixa dos gravames (penhoras e indisponibilidades) existentes na matrícula do imóvel, consoante artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (acrescentado pelo Provimento 188, de 04/12/2024, art. 1º). Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, eu, Maira Alice Gomes Massoni da Costa. Mat. 01/13815, o fiz digitar e subscrevo. DOUTOR SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 37ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ