JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a EVANIR DE SOUZA TEIXEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR GUARANI contra EVANIR DE SOUZA TEIXEIRA (Processo nº 0016195-17.2012.8.19.0202), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EVANIR DE SOUZA TEIXEIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 23/09/2020, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der a partir de 60% da avaliação, ou no dia 29/09/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 88 – avaliado às fls. 79 – 81 – IMÓVEL – “Apartamento 201, do Bloco “02”, com direito a uma vaga descoberta do edifício (…) situado na Rua Guarani, nº 55, e sua correspondente fração ideal de 0,01361 do terreno que mede em sua totalidade: 48,60m de largura na frente, pela Rua Guarani; nos fundos mede 32,05m, mais 27,30m; 83,60m de comprimento à direita, e 81,60m à esquerda. Confrontando à direita com à Vila nº 47 e com o nº 51 da mesma rua; a esquerda com o prédio nº 67 da Rua Guarani e prédios 161, 175, 197, 203, 213 e 221 da Rua Guaramiganga, e nos fundos com as vilas 60 e 72 da Rua Nogueira. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$120.000,00”. RJ, 15/01/2019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$124.696,73.- Conforme Certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 27.900, em nome de EVANIR DE SOUZA TEIXEIRA; constando ainda, no R.05 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional de Madureira, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR GUARANI contra EVANIR DE SOUZA TEIXEIRA, nos autos do processo nº 0016195-17.2012.8.19.0202.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU no exercícios de 2019, cujo valor total é de R$129,12, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2014 a 2018, no valor total de R$116,87, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2014 e 2015 encontram-se inscritos em Dívida Ativa.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Possibilidade de pagamento parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito e na forma do art. 895 e seguintes do CPC, sempre antes do início de cada leilão e deverá efetuar os pagamentos das prestações (e comprová-los no processo) mediante guia de depósito judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação. Frisa-se que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º do CPC).- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez de agosto de dois mil e vinte.- Eu, HELOISA HELENA LEÃO DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/33288, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito.