Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 211, 213 e 215 D – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
tel. 3133-3961 e-mail: [email protected]
EDITAL de PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias (ART. 879 – II;
882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Comum proposta por BERNARDO DE MELLO BARRETO CARVALHO em face de
PROTEC MOTORS COMÉRCIO E PROTEÇÃO VEICULAR LTDA – Processo nº. 0868997-
28.2022.8.19.0001 – passado na forma abaixo:
A DRA. MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS – Juíza de Direito titular da Vara acima, FAZ SABER, o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam
especialmente a PROTEC MOTORS COMÉRCIO E PROTEÇÃO VEICULAR LTDA – CNPJ
33.598.089/0001-99,na pessoa do seu representante legal Diogo Costa de Macedo, na forma do Art.
889, Inciso I do CPC, que no dia 21/08/2026, às 12:00 horas , com término às 12:20 horas, será aberto
o 1º Público Leilão Eletrônico, pelo valor da avaliação, a ser realizado através da Plataforma de Leilões
– www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, credenciado
no TJ/RJ – Art. 880 do CPC, estabelecido à Av. Erasmo Braga 277, sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-
0863, correio eletrônico: [email protected], que será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 26/08/2026, o 2º Público Leilão, a partir de 60% do valor da avaliação –
Artigos 885, 891 e §único do CPC, o veículo descrito e avaliado, como segue:
– AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 29 dias do mês de abril do ano de 2026, às
15:00h, em cumprimento do Mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO compareci/comparecemos à Avenida
das Américas 2300 – Loja F, Barra da Tijuca/RJ, onde após preenchidas as formalidades legais
PROCEDI/PROCEDEMOS À PENHORA DO SEGUINTE BEM: VEÍCULO HYUNDAI SANTA FÉ 3.3
MPFI, 4X4, 7 LUGARES, V6 270 CV, GASOLINA, 4P, AUTOMÁTICO ANO 2015, PLACA KRG 6A66,
AVALIADO EM R$ 89.000,00 (Oitenta e nove mil reais).
– Conforme informação constante do RENAVAM, possui débito de IPVA – 2026, no valor de R$ 4.289,83;
total de 06 multas vencidas, no valor total de R$ 3.683,72, mais os acréscimos legais;
A Venda será Livre e Desembaraçadas dos débitos de IPVA e MULTAS, até a data da realização do
leilão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na
forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à vista. Sendo efetuado o pagamento através
de GUIA de depósito que será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor
da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga
diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado
de Entrega, ou de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor
poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior
a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os
referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC).
– Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de
Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão
previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.gustavoleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade
on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação
exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site
do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.
Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser
depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site
www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr.
Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem
que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s)
bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, intimados do Leilão Público On-line, na
forma do Art. 889 e seus incisos do CPC.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 07 dias do mês de julho do ano de 2026. Eu, Fernando
Antônio dos Santis – Chefe da serventia, matrícula nº. 01/9863, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra.
Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito.