JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS PRINCIPAIS DE Nº 0129035-73.2021.8.19.0001 PROPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DE ANTÔNIO HENRIQUE SANTOS DA SILVA, ANDRÉ LUIZ PERES DE ARAÚJO E THAIS DE OLIVEIRA LISBOA (PROCESSO Nº 0052775-76.2026.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:

O EXMO SENHOR DOUTOR MARCELLO RUBIOLI, Juiz de Direito da 1ª Primeira Vara Criminal Especializada da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANTÔNIO HENRIQUE SANTOS DA SILVA, ANDRÉ LUIZ PERES DE ARAÚJO e THAIS DE OLIVEIRA LISBOA, que, por este Edital, torna público que procederá a alienação judicial, nos termos dos o artigos 137, §1º e 144-A, do Código de Processo Penal; artigo 4º-A da Lei nº 9.613/98; artigo 852, incisos I e II do Código de Processo Civil (c/c artigo 3º do Código de Processo Penal); e, em especial, o artigo 2º, inciso V da Resolução CNJ nº 356/202, conforme determinado na decisão de fls. 33, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido, sob a modalidade de leilão eletrônico, mediante lances on-line, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.

 

1º Leilão: 15/06/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a avaliação.

 

2º Leilão: 18/06/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação, conforme artigo 4º-A, §3º da Lei nº 9.613/98 (art. 885
do CPC/2015) e determinado às fls. 20/24.

 

  1. DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (rymerleiloes.com.br).

 

  1. OBJETOS DA ALIENAÇÃO:

    2.1 DIREITO À AQUISIÇÃO – Automóvel – I/TOYOTA HILUX SWSRVA2HF, cor branca, ano/modelo 2020/2020, placa QZL1E17; RENAVAM: 01242426199; CHASSI: 8AJJX3GS8L0155788, UF: AM, Combustível: Gasolina/Álcool.

    2.2 Automóvel – MITSUBISHI PAJERO HPE 3.2 D, cor branca, ano/fabricação 2011/2012, placa JXS3H41; RENAVAM: 0419944702; UF: AM, CHASSI: JMYLYV98WCJA00433, Combustível: Diesel.

 

  1. DA AVALIAÇÃO:


    3.1 TOYOTA HILUX SWSRVA2HF – Avaliação pela Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, no valor de R$ 203.191,00 (duzentos e três mil e cento e noventa e um reais);

    3.2 MITSUBISHI PAJERO HPE 3.2 D – Avaliação pela Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, no valor de R$ 107.471,00 (cento e sete mil, quatrocentos e setenta e um reais);

    A. Ambos os veículos seencontram em excelente estado de conservação e funcionamento, apresentando manutençãopreventiva em dia, ausência de avarias externas relevantes e sistema de blindagem íntegro, conforme o relatório de bens às fls. 521 dos autos do processo nº 0175931-77.2021.8.19.0001.

 

  1. DO REGISTRO DO VEÍCULO:

    4.1 TOYOTA HILUX SWSRVA2HF – De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-AM, o veículo encontra-se registrado em nome de A.S. DE OLIVEIRA C D C LTDA, constando Alienação Fiduciária em favor do Banco Toyota do Brasil S.A e restrições judiciais.

    4.2 MITSUBISHI PAJERO HPE 3.2 D – De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-AM, o veículo encontra-se registrado em nome de Jose Felipe Peres dos Santos, constando Alienação Fiduciária, com anotação de baixa de alienação informada pela financeira.

 

  1. DOS DÉBITOS

    5.1 TOYOTA HILUX SWSRVA2HF – Constam multas relativas ao ref. veículo no valor de R$ 2.934,70, débitos de IPVA, no valor de R$ 60.414,07, referentes ao exercício de 2023 a 2026 e débitos referentes às Taxas do Detran no valor de R$ 1.053,59. Não constam débitos referentes ao Seguro DPVAT.

    5.2 MITSUBISHI PAJERO HPE 3.2 D – Constam débitos de IPVA, no valor de R$ 20.641,79 referentes ao exercício de 2024 a 2026 e débitos referentes às Taxas do Detran no valor de R$ 737,04. Não constam multas em aberto relativas ao ref. veículo e débitos referentes ao Seguro DPVAT.

    A. Os bens serão alienados livres de débitos tributários e administrativos, que se sub-rogarão nos respectivos preços (art. 908, §1º do CPC/2015).

 

  1. DA LOCALIZAÇÃO DOS BENS

    6.1 Os bens encontram-se localizados no pátio do DCOC-LD – Delegacia de Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro, na Rua da Relação, nº 42, 8º andar – Centro/RJ.

 

  1. LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:

    7.1 Os interessados na aquisição do veículo deverão observar o lance mínimo, no primeiro leilão, por valor igual ou superior a avaliação.

    7.2 Não havendo interessados na primeira data, deverão observar o lance mínimo arbitrado pelo Juízo, no segundo leilão, equivalente a 75% da avaliação, conforme determinado, às fls. 20/24.

    7.3 A arrematação far-se-á a vista, imediato, através de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da 1ª Primeira Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação. Ciente o arrematante de que o valor da comissão deverá ser pago diretamente ao leiloeiro em até 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação.

 

  1. DA HABILITAÇÃO:

    9.1 Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.

    9.2 Em nenhuma hipótese será lavrado o auto de arrematação em nome de outra pessoa que não a ofertante do lance vencedor.

 

  1. REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:

    10.1 O veículo será alienado no estado de conservação em que se encontra, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do bem.

    10.2 Os créditos que recaem sobre o veículo, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.

    10.3 Consta e andamento a apelação nº 0175931-77.2021.8.19.0001.

    10.4 Ao arrematante compete requerer, ao respectivo órgão público, a transferência, bem como o levantamento de eventuais restrições existentes sobre o bem arrematado e averbação da blindagem.

    10.5 A Transferência do veículo adquirido para o nome do arrematante deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta à transferência.

    10.6 É de responsabilidade do arrematante todos os encargos relativos à transferência.

    10.7 A retirada do veículo arrematado deverá ocorrer no prazo estipulado pelo Juízo, sob pena de cancelar o arremate, perda dos valores pagos, inclusive da comissão do leiloeiro, sem direito à indenização.

    10.8 O arrematante irá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorram durante a retirada do respectivo veículo, estando o Leiloeiro isento de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.

    10.9 Ficam neste ato intimados da realização do leilão, os acusados, o coproprietário, os credores ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, caso não sejam cientificados, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.

    10.10 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral nos prazos previstos, perderá em favor do feito, o pagamento eventualmente realizado, bem como a comissão paga ao leiloeiro, podendo o Juízo aplicar multa de 20% sob o valor do lance, a qual se reverterá em favor do feito, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 897 do CPC).

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de maio de 2026.