JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS PRINCIPAIS DE Nº 0129035-73.2021.8.19.0001 PROPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DE ANTÔNIO HENRIQUE SANTOS DA SILVA, ANDRÉ LUIZ PERES DE ARAÚJO E THAIS DE OLIVEIRA LISBOA (PROCESSO Nº 0052775-76.2026.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:

O EXMO SENHOR DOUTOR LUIZ HENRIQUE DA SILVA CARVALHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Especializada da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANTÔNIO HENRIQUE SANTOS DA SILVA, ANDRÉ LUIZ PERES DE ARAÚJO e THAIS DE OLIVEIRA LISBOA, que, por este Edital, torna público que procederá a alienação judicial, conforme determinado na decisão de fls. 142, nos termos dos artigos 137, §1º e 144-A, do Código de Processo Penal; artigo 4º-A da Lei nº 9.613/98; artigo 852, incisos I e II do Código de Processo Civil (c/c artigo 3º do Código de Processo Penal); e, em especial, o artigo 2º, inciso V da Resolução CNJ nº 356/2020, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido, sob a modalidade de leilão eletrônico, mediante lances on-line, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.

 

1º Leilão: 14/09/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a avaliação.

 

2º Leilão: 17/09/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme determinado às fls. 95.

 

  1. DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (rymerleiloes.com.br).

 

  1. OBJETOS DA ALIENAÇÃO:

    2.1 DIREITO À AQUISIÇÃO – Automóvel – I/TOYOTA HILUX SWSRVA2HF, cor branca, ano/modelo 2020/2020, placa QZL1E17; RENAVAM: 01242426199; CHASSI: 8AJJX3GS8L0155788, UF: AM, Combustível: Gasolina/Álcool.

    2.2 Automóvel – MITSUBISHI I/MMC PAJERO HPE 3.2 D, cor branca, ano/fabricação 2011/2012, placa JXS3H41; RENAVAM: 00419944702; UF: AM, CHASSI: JMYLYV98WCJA00433, Combustível: Diesel.

 

  1. DA AVALIAÇÃO:

    3.1 TOYOTA HILUX SWSRVA2HF – Avaliação pela Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, no valor de R$ 203.191,00 (duzentos e três mil e cento e noventa e um reais);

    3.2 MITSUBISHI PAJERO HPE 3.2 D – Avaliação pela Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, no valor de R$ 107.471,00 (cento e sete mil, quatrocentos e setenta e um reais);

    A. Ambos os veículos seencontram em excelente estado de conservação e funcionamento, apresentando manutençãopreventiva em dia, ausência de avarias externas relevantes e sistema de blindagem íntegro, conforme o relatório de bens às fls. 521 dos autos do processo nº 0175931-77.2021.8.19.0001.

 

  1. DO REGISTRO DO VEÍCULO:

    4.1 TOYOTA HILUX SWSRVA2HF – De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-AM, o veículo encontra-se registrado em nome de A.S. DE OLIVEIRA C D C LTDA, constando Alienação Fiduciária em favor do Banco Toyota do Brasil S.A e restrições judiciais.

    4.2 MITSUBISHI PAJERO HPE 3.2 D – De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-AM, o veículo encontra-se registrado em nome de Jose Felipe Peres dos Santos, constando Alienação Fiduciária, com anotação de baixa de alienação informada pela financeira.

 

  1. DOS DÉBITOS

    5.1 TOYOTA HILUX SWSRVA2HF – Constam multas relativas ao ref. veículo no valor de R$ 3.820,39, débitos de IPVA, no valor de R$ 48.191,88, referentes ao exercício de 2023 a 2026 e débitos referentes às Taxas do Detran no valor de R$ 1.152,36. Não constam débitos referentes ao Seguro DPVAT.

    5.2 MITSUBISHI PAJERO HPE 3.2 D – Constam débitos de IPVA, no valor de R$ 13.024,67 referentes ao exercício de 2025 e 2026 e débitos referentes às Taxas do Detran no valor de R$ 823,96. Não constam multas em aberto relativas ao ref. veículo e débitos referentes ao Seguro DPVAT.

    A. Os bens serão alienados livres de débitos tributários e administrativos, que se sub-rogarão nos respectivos preços (art. 908, §1º do CPC/2015).

 

  1. DA LOCALIZAÇÃO DOS BENS

    6.1 Os bens encontram-se localizados no pátio da DCOC-LD – Delegacia de Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro, na Rua da Relação, nº 42, Centro/RJ.

 

  1. LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:

    7.1 Os interessados na aquisição do veículo deverão observar o lance mínimo, no primeiro leilão, por valor igual ou superior a avaliação.

    7.2 Não havendo interessados na primeira data, deverão observar o lance mínimo arbitrado pelo Juízo, no segundo leilão, equivalente a 50% da avaliação, conforme determinado, às fls. 95.

    7.3 A arrematação far-se-á a vista, através de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da 1ª Primeira Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação. Ciente o arrematante de que o valor da comissão deverá ser pago diretamente ao leiloeiro em até 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação.

 

  1. DA HABILITAÇÃO:

    9.1 Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.

    9.2 Em nenhuma hipótese será lavrado o auto de arrematação em nome de outra pessoa que não a ofertante do lance vencedor.

 

  1. REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:

    10.1 Os veículos serão alienados no estado de conservação em que se encontram, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do bem.

    10.2 Os créditos que recaem sobre o veículo, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.

    10.3 Consta em andamento a apelação nº 0175931-77.2021.8.19.0001.

    10.4 A retirada dos bens arrematados deverá ocorrer no prazo estipulado pelo Juízo, sob pena de cancelar o arremate, perda dos valores pagos, inclusive da comissão do leiloeiro, sem direito à indenização.

    10.5 O arrematante irá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que porventura ocorram durante a retirada dos respectivos bens, estando o Leiloeiro isento de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.

    10.6 O leilão poderá, a critério do Leiloeiro, ser transmitido em tempo real por meio do sítio eletrônico rymerleiloes.com.br, ficando desde já estabelecido que eventuais falhas técnicas, interrupções totais ou parciais da transmissão, indisponibilidade temporária de áudio ou vídeo, ou quaisquer problemas relacionados à transmissão do certame não ensejarão sua suspensão, invalidação, anulação ou adiamento, permanecendo válidos todos os atos regularmente praticados.

    10.7 Durante a realização do certame, os interessados deverão acompanhar diretamente a plataforma eletrônica do Leiloeiro, observando a dinâmica de oferta de lances e a contagem regressiva para encerramento do leilão, independentemente da existência ou não de transmissão em tempo real.

    10.8 Nos termos do artigo 895, incisos I e II, do CPC, os interessados em adquirir o bem em prestações deverão apresentar proposta por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado preço vil.

    10.9 A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende a realização do leilão, nos termos do § 6º do artigo 895 do CPC.

    10.10 As datas de vencimento eventualmente consignadas nas guias de depósito judicial deverão ser desconsideradas, cabendo ao arrematante observar os prazos de pagamento estabelecidos neste edital, os quais prevalecerão para todos os fins.

    10.11 A participação no leilão implica plena ciência e integral concordância com todas as disposições constantes deste edital e das condições de venda estabelecidas para o certame.

    10.12 Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo admitido arrependimento, desistência ou cancelamento por parte do proponente.

    10.13 Assinado o Auto de Arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.

    10.14 Ficam neste ato intimados da realização do leilão, os acusados caso não sejam cientificados, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.

    10.15 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral nos prazos previstos, perderá em favor do feito, o pagamento eventualmente realizado, bem como a comissão paga ao leiloeiro, podendo o Juízo aplicar multa de 20% sobre o valor do lance, a qual se reverterá em favor do feito, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 897 do CPC).

 

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 2026.