EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – CPC – Contratos Bancários, proposta por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A em face de METALÚRGICA MOLDENOX LTDA, PAULO DA SILVA AMORIM (CPF: 203.357.097-53) e outros, (Processo nº 0024865-47.2017.8.19.0209), na forma abaixo:

A Dra. ERICA BATISTA DE CASTRO, Juíza de Direito na Terceira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAULO DA SILVA AMORIM e LEDA TAVARES AMORIM, de que no dia 04/11/2026, às 15:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial MAURICIO KRONEMBERG (www.mklance.com.br), pelo Leiloeiro Público MAURICIO KRONEMBERG, matriculado na Jucerja sob o nº 217, na forma e no que couber as regras da Lei 13105/15 (código de Processo Civil),  887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 11/11/2026, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC, sobre a propriedade do imóvel com o termo de penhora à fl. 387, descrito e avaliado à fl. 534.

DESCRIÇÃO DO BEM PENHORADO/LAUDO DE AVALIAÇÃO: Apartamento nº 201 do prédio número 161 na rua Solano da Cunha, Jardim Guanabara, Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, com direito à 3 vagas de garagem e medindo ¼ do respectivo terreno, totalizando 210m². Mat. 110.652 do 11º RGI. Inscrição 2033.616-0. Trata-se o imóvel de apartamento em prédio residencial, de frente, com 3 vaga na garagem, em área nobre, arborizada. Constituído de uma sala com dois ambientes, varanda em toda a frente do apartamento, com vista privilegiada. Possui um lavabo moderno, uma cozinha ampla, dependência de empregada, área de serviço separada da cozinha em bom tamanho. Nos quartos podemos destacar uma suíte com varanda, dois quartos menores e outra suíte com varanda e banheiro. No corredor dos quartos há um banheiro social. Piso do apartamento parte tábua corrida, parte granito. Teto em trabalho com iluminação planejada. Pintura perfeita. O prédio possui elevador, mas não possui área de laser. Não há comercio próximo ou transporte público. Área totalmente residencial. Foram considerados os valores de mercado praticados nessa data.

VALOR DA AVALIAÇÃO: Assim, avalio o imóvel acima descrito e em R$ 1.400.000,00 (milhão e quatrocentos mil reais), fls. 534 e homologado às fls. 561.

SITUAÇÃO JURÍDICA E FINANCEIRA DO BEM (ÔNUS, DÉBITOS E CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL):

Matrícula n° 110.652 no cartório do 11° Ofício da cidade do Rio de Janeiro/RJ: AV.4/DIREITOS ESPECIAIS: Consta da Convenção de Condomínio, que os proprietários dos apts. 201 e 202, fica assegurado o direito  ao uso e gozo exclusivo da laje de cobertura, direito este que em circunstância alguma poderá lhes ser retirado; R.5/COMPRA E VENDA: Venda do imóvel a PAULO DA SILVA AMORIM (CPF: 203.357.097-53) casado pelo regime da comunhão universal de bens, antes da Lei 6.515/77, com LEDA TAVARES AMORIM; AV.6/ANOTAÇÃO DE AÇÃO expedida pelo cartório da 2ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador/RJ, processo n° 0115144-24.2017.8.19.0001 em face de PAULO DA SILVA AMORIM e outros; R.7/PENHORA: expedido pela 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo n° 0100332.84.2018.5.01.003 em face de PAULO DA SILVA AMORIM e outros; R.8/PENHORA: expedido pela 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, processo n° 0024865-47.2017.8.19.0209 movida contra PAUO DA SILVA AMORIM e outros; AV.9/INDISPONIBILIDADE: solicitado pelo TST – Tribunal Regional do Trabalho – SP da 2ª Região, processo n° 10006263720175020709 em face de PAULO DA SILVA AMORIM.

Inscrição Municipal (IPTU) n° 2033.616-0. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel n° 00-8.561.416/2026-7, não há débitos inscritos em dívida ativa, mas em aberto sobre cotas vencidas do ano de 2025 e 2026 no montante de R$ 16.718,24 (dezesseis mil, setecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos). (Evento 13, anexo 06); Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, n° 04333521-W4-2026 (Evento 13, anexo 07), o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.207,88 (mil, duzentos e sete reais e oitenta e oito centavos), referentes aos exercícios de 2022 a 2025 (Nº CBMERJ: 1935731-8). Os débitos condominiais da referida unidade estão sendo apurados junto a administradora e informados antes do início do pregão.

Para fins de cumprimento do art. 826 do CPC, o valor para remissão da dívida é de R$ 3.923.525,11 (três milhões, novecentos e vinte e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e onze centavos), mais atualização e demais encargos até a presente data (fls. 6 em 27/07/2017).

Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As medidas e confrontações do imóvel, eventualmente constante no presente edital, são extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Eventuais informações a respeito de ocupação/invasão/desocupação do imóvel deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese do imóvel encontrar-se tombado caberá ao arrematante observar a legislação vigente, principalmente no que se refere à conservação do bem e restrições de uso. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição de uso do imóvel, inclusive restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras.

REGRAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ELETRÔNICO: Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mklance.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site em até 24 horas de antecedência e habilitados até o momento do leilão. Nos termos do Artigo 895, incisos I e II, os interessados em adquirir o bem em prestações, deverão apresentar a proposta direto no sitio eletrônico do leiloeiro, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. A apresentação da proposta não suspende o leilão, conforme o § 6º do Artigo 895 do CPC. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir guia judicial para recolhimento do valor devido. Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmo obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da proposta, assim como a pagar a taxa de comissão do leilão de 5% sobre o valor da proposta, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei. Os lances à vista ou parcelado deverão ser efetuados exclusivamente no site do Leiloeiro (www.mklance.com.br.com.br), sendo vencedor aquele que oferecer o maior valor. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, além da comissão do leiloeiro, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa, ficando o arrematante remisso impedido de participar de novos leilões. A comissão do Leiloeiro, na proporção de 5% sobre o valor da arrematação, também será devida na hipótese do exequente arrematar com créditos (independente de exibir ou não o preço).

Os leilões previstos neste edital ocorrerão, nos dias e horários indicados, exclusivamente em ambiente eletrônico (www.mklance.com.br), não havendo possibilidade de oferecimento de lances por meio diverso. Durante a alienação, os interessados deverão ficar atentos à dinâmica da contagem regressiva dos lances no site do Leiloeiro, até o encerramento do leilão, havendo ou não transmissão do ato. Ao participar do leilão, o interessado concorda com todas as condições previstas neste edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.

As certidões exigidas e previstas no Artigo 255, inciso XIX, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do sítio eletrônico do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.mklance.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao décimo sexto dia do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.