JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a VIRGINIA ALAÍDE LOUZADA MESQUITA SOUTO E UBIRAJARA SOUTO FILHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO SOLAR BELA GUANABARA em face de VIRGINIA ALAÍDE LOUZADA MESQUITA SOUTO E UBIRAJARA SOUTO FILHO (Processo nº 0006133-24.2017.8.19.0207), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. GUILHERME PEDROSA LOPES, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a VIRGINIA ALAÍDE LOUZADA MESQUITA SOUTO E UBIRAJARA SOUTO FILHO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 24/05/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/05/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o         imóvel penhorado à fl. 329 – descrito e avaliado à fl. 369 – IMÓVEL – “Apartamento nº 301, do Edifício situado na Praia da Bica nº 377, com a fração de 8/16 do terreno, e com direito a quatro vagas para autos no pavimento de acesso, na freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, medindo o terreno: 18,00m de frente, 46,55m pela lateral direita; nos fundos 6,50m mais 8,10m, mais 14,00 metros, e 49,50m pela lateral esquerda; confrontando do lado direito com o lote 21, do lado esquerdo com o lote 24 e nos fundos com os lotes 3 e 4, todos da mesma quadra.- Inscrição nº 3067602-7.- CL. 01423-3”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  “IMÓVEL: Apartamento 301 do prédio 377 da Praia da Bica Jardim Guanabara, Ilha do Governador, Nossa Senhora da Ajuda, nesta Cidade. O móvel corresponde a 8/16 de fração ideal de terreno, 369m² de área edificada, com 18,00m de frente, 46,55m pela lateral direita, 6,50m e mais 8,10m e 14,00m nos fundos, e 49,50m pela lateral esquerda. Com quatro vagas de garagem na escritura, em posição de frente. Matrícula 69.288 no 11º RGI e Inscrição 3067602-7. O apartamento possui varanda ampla, em prédio antigo. Localizado em área considerada nobre, com vista privilegiada para a Baía da Guanabara. Ocupa o terceiro andar do prédio. Com transporte e algum comércio próximo. Não foi possível conferir o estado exato de conservação do imóvel determinar quantos cômodos ou banheiro e outras condições o bem apresenta em sua constituição. Todavia, possui tamanho muito confortável. A falta de informações limita a avaliação realizada. Diante do exposto, passo a avaliar o bem de acordo com os critérios adotados pelo mercado imobiliário atual e ainda pelo constante na Prefeitura do Rio de Janeiro. Avalio o bem imóvel em R$1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais)”. RJ, 31/01/2021.– Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 69.288, em nome de VIRGINIA ALAIDE LOUZADA MESQUITA SOUTO, casada com UBIRAJARA SOUTO FILHO pelo regime de comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária:  (a) na AV. 4 – Convenção de condomínio  – Direitos especiais: Com a unanimidade das assinaturas na Convenção de Condomínio os Direitos Especiais do Apto 301 passa a ser o seguinte: “fica assegurado irrevogavelmente ao condômino, proprietário do apartamento 301, com renúncia e concordância dos demais condôminos, o direito perpétuo de uso e ocupação exclusiva das áreas livres utilizáveis existentes na laje situada sobre a sua unidade, entendidas estas como as não ocupadas pela casa de polias do elevador e pela caixa d’água do prédio, podendo a área que se situar sobre aquele apartamento ser utilizada como parte privativa do mesmo e nela serem realizadas, às suas expensas a qualquer tempo, benfeitorias, instalações e obras de acesso e de ampliação da unidade, inclusive piscinas, sempre a critério exclusivo e sob única e exclusiva responsabilidade de seu respectivo proprietário, respeitada a segurança e a solidez do prédio, bem como a manutenção de livre acesso à casa de polias de elevador e a caixa d’água do prédio, não podendo qualquer convenção direta ou indiretamente restringir ou limitar o referido direito, sendo obrigatório constar em todas as escrituras de alienação os direitos acima estabelecidos. As obras na laje superior da referida unidade será de responsabilidade exclusiva do proprietário da referida unidade, sendo este obrigado aos termos da lei, buscando a legalização necessária quando melhor lhe prouver, deixando a salvo o condomínio de qualquer multa e ônus que vier a ser aplicado por falta das licenças necessárias. É defeso ao proprietário da unidade 301 efetuar obras de acréscimos que ensejam uma unidade autônoma, destinar a unidade utilização diversa da finalidade do prédio e decorar as partes externas e esquadrias alinhadas do prédio em totalidades e cores diversas aquela empregadas no conjunto da edificação. Ao proprietário da unidade 301 incubem as despesas de sua conservação, ainda que não utilizada a laje superior, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferior; (b) na AV.05 – Foro à União – fica aditada a presente matricula do imóvel para constar que o terreno do mesmo é atingida por faixa de terreno da Marinha, no processo nº 04967.007058/2013-40, portanto, Foreiro ao Domínio da União; (c) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível desta cidade, nos autos da ação de Procedimento Comum – Compra e Venda, Promessa, s/s Reintegração de Posse movida VIRGINIA ALAIDE LOUZADA MESQUITA SOUTO e UBIRAJARA SOUTO FILHO em face de WLADMIR JOSÉ DA SILVA E SOUZA, nos autos do processo nº 0010891-85.2013.8.19.0207; (d) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício movida pelo CONDOMÍNIO SOLAR BELA GUANABARA em face de VIRGÍNIA ALAIDE LOUZADA MESQUITA SOUTO, nos autos do processo nº 0006133-24.2017.8.19.0207, (e) prenotação sob o n° 622422, em 30/11/2008, de instrumento particular de Promessa de Venda, de 05/06/2012.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2012 a 2020, mais 03 (três) cotas em aberto do exercício de 2021, cujo valor total é de R$123.817,80, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2020, no valor total de R$1.445,33, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada em 05/04/2021, a dívida executada (Cotas Condominiais) atualizada encontra-se no valor total de R$84.316,78; (d) Débito Foro/Laudêmio perante a União, nos exercícios de 2018 a 2020, no valor total de R$7.113,55, mais acréscimos legais; (e) O arrematante somente será imitido na posse após a quitação de tais débitos e comprovação do pagamento nos autos com valor levantado para este fim. A carta de arrematação só será expedida diante da comprovação do pagamento do ITBI pelo arrematante; (f) conforme r. decisão de fl. 308, caso haja remuneração da dívida no dia do leilão será devida comissão ao leiloeiro no valor equivalente a 2,5% do valor da avaliação.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um de abril de dois mil e vinte e um.- Eu, CECILIA BISPO PRATAVIERA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24215, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. GUILHERME PEDROSA LOPES, Juiz de Direito.