COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 203/205/207-B, Castelo, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à EUROBANK PARTICIPAÇÕES E FOMENTO MERCANTIL LTDA, na pessoa de seu representante legal, à JAIRO JENÁRIO CONSTANTINO, e à GENNY MONTEIRO CONSTANTINO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0094671-56.2013.8.19.0001) proposta por BANCO SAFRA S.A contra EUROBANK PARTICIPAÇÕES E FOMENTO MERCANTIL LTD e JAIRO JENÁRIO CONSTANTINO, na forma abaixo:

 

O DR. PAULO ROBERTO CORREA, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à EUROBANK PARTICIPAÇÕES E FOMENTO MERCANTIL LTDA, a pessoa de seu representante legal, à JAIRO JENÁRIO CONSTANTINO, e à GENNY MONTEIRO CONSTANTINO, que no dia 02.09.2025, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.09.2025, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 471 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 467 – descrito e avaliado às fls. 3582/3591 (em 05/10/2022).-LAUDO PERICIAL: Objeto da Avaliação: O objeto deste Laudo Pericial é o atribuir o valor de venda adequado aos imóveis objeto da Carta Precatória de Avaliação, qual sejam, os imóveis descritos e caracterizados nas matrículas 3.725 (Lote 02), 3.726 (Lote 03), 3.727 (Lote 04), 3.730 (Lote 07), 3.731 (Lote 08) e 3.732 (Lote 14) do Registro de Imóveis do 11º Ofício da Comarca de Petrópolis, situados na Alameda Paranhos de Oliveira, nº 613, Araras, Petrópolis, RJ. O objeto da presente avaliação são imóveis constantes nas unidades autônomas residenciais (Lotes) 02, 03, 04, 07, 08 e 14 do Jardim Araras, com artéria principal a Estrada Bernardo Coutinho, via principal do Distrito de Araras, caracterizado principalmente por lotes com metragem superior a 1.000m2 e casas de veraneio com padrão superior, comércio local apenas de apoio com construções de normal a baixo. Araras está localizada em uma região de matas, rochedos e riachos, o que a torna mais valorizada. Os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 14, 15 e 16 se caracterizam como uma extensão contínua, ou seja, todos limítrofes. Ocorre que o objeto da avaliação se dá apenas nos Lotes 02, 03, 04, 07, 08 e 14. Os lotes 02, 03 e 04 são contíguos e depois os lotes 07, 08 e 14 fazem divisa entre si. O suprimento principal de energia pela concessionária Enel se dá pelo Lote 05 e a casa do caseiro, situada no Lote 07 tem seu suprimento próprio. Apesar de vistoriar o imóvel como um todo, será caracterizado apenas os lotes objeto de avaliação, qual sejam: 2 e 3 – campo de futebol; 4 e 8 – vazio; 7 – casa de caseiro; 8 – casebre para manutenção. A distribuição de água potável se dá através de tubulação quente e fria, com derivações as diversas edículas acessórias ao imóvel principal. Considerando arquitetura e materiais predominante, aliado a fotos antigas de satélite, o imóvel tem sua construção dos anos 1985-1990. A interseção dos lotes 5, 6, 15 e 16 coincidem com a casa principal. As demais edículas perfazem uma distribuição harmônica, mas não estão localizadas em divisas. Conforme quesito anterior, os lotes 5, 6, 15 e 16 são indivisíveis por conta da localização da casa principal e os demais tem apenas a sua harmonia prejudicada. Os lotes 5, 6, 15 e 16 além da casa principal, abriga acesso de veículos, piscina e churrasqueira com apoio de lazer. Os demais compõe apenas a harmonia do local, considerando que os lotes 08 e 04 possuem apenas caminhos e jardins. O imóvel como todo pode ser utilizado como unidade residencial unifamiliar, exceto a pequena casa de caseiro localizada no Lote 07. Apenas os lotes 05, 06, 15 e 16 não possuem condição técnica de divisão, sem ruptura da edícula principal. Os demais, apesar de fazer parte do conjunto, possuem acesso frontal por rua e dimensões mínimas adequadas a região. Considerando que todos os lotes constituem matrículas individuais distintas no RGI, podem ser legalizados individualmente. A planta do conjunto de Lotes 02 a 08 e 14 a 16 destacadas em cinza a seguir descrevem e caracterizam a forma e uso consolidadas no local: (imagens no processo). Considerando a forma de utilização e entrevista por ocasião da vistoria, pode se perceber que a região a qual está inserida os lotes objetos da avaliação é predominantemente de veraneio, mas já possui algumas onde encontramos moradores permanentes. Imóvel Avaliando – Lote 02 – Área Total 1.775 – R$ 439.000,00 (quatrocentos e trinta e nove mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 509.740,00 (quinhentos e nove mil, setecentos e quarenta reais); Imóvel Avaliando – Lote 03 – Área Total 1.940 – R$ 511.000,00 (quinhentos e onze mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 593.342,00 (quinhentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e dois reais); Imóvel Avaliando – Lote 04 – Área Total 2.505 – R$ 654.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 759.384,87 (setecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos); Imóvel Avaliando – Lote 07 – Área Total 1.520 – R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 469.100,13 (quatrocentos e sessenta e nove mil, cem reais e treze centavos); Imóvel Avaliando – Lote 08 – Área Total 2.100 – R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 640.948,70 (seiscentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta centavos); Imóvel Avaliando – Lote 14 – Área Total 1.520 – R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 469.100,13 (quatrocentos e sessenta e nove mil, cem reais e treze centavos). Considerações Finais: De acordo com o memorial de cálculo constante no Anexo 1 deste Laudo, temos o TOTAL DA AVALIAÇÃO apenas para as matrículas 3.725 (Lote 02), 3.726 (Lote 03), 3.727 (Lote 04), 3.730 (Lote 07), 3.731 (Lote 08) e 3.732 (Lote 14) do Registro de Imóveis do 11º Ofício da Comarca de Petrópolis, RJ dos imóveis no valor de R$ 2.964.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e quatro mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 3.441.615,84 (três milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos).-   Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ, o Lote 02 da Quadra 08, encontra-se matriculado sob o nº 3.725, (R-6) em nome de Jairo Jenário Constantino, casado pelo regime da comunhão de bens Genny Monteiro Constantino; constando ainda da referida matrícula: (Av-7) – Separação Judicial Consensual, de Jairo Jenário Constantino e Genny Monteiro Constantino, o ex-cônjuge mulher continuará a usar o nome de casada; (R-8) – Instituição de Bem de Família: o proprietário do imóvel matriculado, Jairo Jenário Constantino, Instituiu Bem de Família sobre o imóvel objeto da presente matrícula; Anotação: Procede-se a esta anotação para esclarecer que a Instituição de Bem de Família foi apenas de 50%, ou seja, sobre a fração de Jairo Jenário Constantino; (R-9) – Penhora de 50% do Imóvel: 10ª Vara Cível de São Paulo – Execução nº 1037589-49.2013.8.26.0100, movida por Banco Fibra S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Ltda e Outro; (R-11) – Penhora de 50% do Imóvel: 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro – Execução nº 0094660-27.2013.8.19.0001, movida por Banco Safra S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Mercantil Ltda e Jairo Jenário Constantino; (R-12) – Penhora: 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro – Execução nº 0151086-59.2013.8.19.0001, movida por Banco Bradesco S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Mercantil Ltda e Jairo Jenário Constantino; (R-13) – Penhora: 39ª Vara Cível do Rio de Janeiro – Execução nº 0094664-64.2013.8.19.0001, movida por Banco Safra S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Mercantil Ltda e Jairo Jenário Constantino.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0469872-6): R$ 1.115,10 (hum mil, cento e quinze reais e dez centavos), referente ao exercício de 2025 (da 02ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 227997-4): não apresenta débitos.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ, o Lote 03 da Quadra 08, encontra-se matriculado sob o nº 3.726, (R-6) em nome de Jairo Jenário Constantino, casado pelo regime da comunhão de bens Genny Monteiro Constantino; constando ainda da referida matrícula: (Av-7) – Separação Judicial Consensual, de Jairo Jenário Constantino e Genny Monteiro Constantino, o ex-cônjuge mulher continuará a usar o nome de casada; (R-8) – Instituição de Bem de Família: o proprietário do imóvel matriculado, Jairo Jenário Constantino, Instituiu Bem de Família sobre o imóvel objeto da presente matrícula; Anotação: Procede-se a esta anotação para esclarecer que a Instituição de Bem de Família foi apenas de 50%, ou seja, sobre a fração de Jairo Jenário Constantino; (R-9) – Penhora de 50% do Imóvel: 10ª Vara Cível de São Paulo – Execução nº 1037589-49.2013.8.26.0100, movida por Banco Fibra S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Ltda e Outro; (R-11) – Penhora de 50% do Imóvel: 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro – Execução nº 0094660-27.2013.8.19.0001, movida por Banco Safra S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Mercantil Ltda e Jairo Jenário Constantino; (R-12) – Penhora: 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro – Execução nº 0151086-59.2013.8.19.0001, movida por Banco Bradesco S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Mercantil Ltda e Jairo Jenário Constantino; (R-13) – Penhora: 39ª Vara Cível do Rio de Janeiro – Execução nº 0094664-64.2013.8.19.0001, movida por Banco Safra S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Mercantil Ltda e Jairo Jenário Constantino.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0469872-6): R$ 1.115,10 (hum mil, cento e quinze reais e dez centavos), referente ao exercício de 2025 (da 02ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 227997-4): não apresenta débitos.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ, o Lote 04 da Quadra 08, encontra-se matriculado sob o nº 3.727, (R-6) em nome de Jairo Jenário Constantino, casado pelo regime da comunhão de bens Genny Monteiro Constantino; constando ainda da referida matrícula: (Av-7) – Separação Judicial Consensual, de Jairo Jenário Constantino e Genny Monteiro Constantino, o ex-cônjuge mulher continuará a usar o nome de casada; (R-8) – Instituição de Bem de Família: o proprietário do imóvel matriculado, Jairo Jenário Constantino, Instituiu Bem de Família sobre o imóvel objeto da presente matrícula; Anotação: Procede-se a esta anotação para esclarecer que a Instituição de Bem de Família foi apenas de 50%, ou seja, sobre a fração de Jairo Jenário Constantino; (R-9) – Penhora de 50% do Imóvel: 10ª Vara Cível de São Paulo – Execução nº 1037589-49.2013.8.26.0100, movida por Banco Fibra S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Ltda e Outro; (R-11) – Penhora de 50% do Imóvel: 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro – Execução nº 0094660-27.2013.8.19.0001, movida por Banco Safra S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Mercantil Ltda e Jairo Jenário Constantino; (R-12) – Penhora: 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro – Execução nº 0151086-59.2013.8.19.0001, movida por Banco Bradesco S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Mercantil Ltda e Jairo Jenário Constantino; (R-13) – Penhora: 39ª Vara Cível do Rio de Janeiro – Execução nº 0094664-64.2013.8.19.0001, movida por Banco Safra S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Mercantil Ltda e Jairo Jenário Constantino.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0469872-6): R$ 1.115,10 (hum mil, cento e quinze reais e dez centavos), referente ao exercício de 2025 (da 02ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 227997-4): não apresenta débitos.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ, o Lote 07 da Quadra 08, encontra-se matriculado sob o nº 3.730, (R-6) em nome de Jairo Jenário Constantino, casado pelo regime da comunhão de bens Genny Monteiro Constantino; constando ainda da referida matrícula: (Av-1): A requerimento do proprietário devidamente formalizado e instruído com certidão de nº 1068/79 da PMP, verifica-se constar o prédio residencial de nº 613 da Alameda Paranhos de Oliveira, que acha-se lançado a partir do 2º semestre de 1966; (Av-7) – Separação Judicial Consensual, de Jairo Jenário Constantino e Genny Monteiro Constantino, o ex-cônjuge mulher continuará a usar o nome de casada; (R-8) – Instituição de Bem de Família: o proprietário do imóvel matriculado, Jairo Jenário Constantino, Instituiu Bem de Família sobre o imóvel objeto da presente matrícula; Anotação: Procede-se a esta anotação para esclarecer que a Instituição de Bem de Família foi apenas de 50%, ou seja, sobre a fração de Jairo Jenário Constantino; (R-9) – Penhora de 50% do Imóvel: 10ª Vara Cível de São Paulo – Execução nº 1037589-49.2013.8.26.0100, movida por Banco Fibra S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Ltda e Outro; (R-11) – Penhora de 50% do Imóvel: 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro – Execução nº 0094660-27.2013.8.19.0001, movida por Banco Safra S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Mercantil Ltda e Jairo Jenário Constantino; (R-12) – Penhora: 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro – Execução nº 0151086-59.2013.8.19.0001, movida por Banco Bradesco S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Mercantil Ltda e Jairo Jenário Constantino; (R-13) – Penhora: 39ª Vara Cível do Rio de Janeiro – Execução nº 0094664-64.2013.8.19.0001, movida por Banco Safra S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Mercantil Ltda e Jairo Jenário Constantino.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0469872-6): R$ 1.115,10 (hum mil, cento e quinze reais e dez centavos), referente ao exercício de 2025 (da 02ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 227997-4): não apresenta débitos.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ, o Lote 08 da Quadra 08, encontra-se matriculado sob o nº 3.731, (R-5) em nome de Jairo Jenário Constantino, casado pelo regime da comunhão de bens Genny Monteiro Constantino; constando ainda da referida matrícula: (Av-6) – Separação Judicial Consensual, de Jairo Jenário Constantino e Genny Monteiro Constantino, o ex-cônjuge mulher continuará a usar o nome de casada; (R-7) – Instituição de Bem de Família: o proprietário do imóvel matriculado, Jairo Jenário Constantino, Instituiu Bem de Família sobre o imóvel objeto da presente matrícula; Anotação: Procede-se a esta anotação para esclarecer que a Instituição de Bem de Família foi apenas de 50%, ou seja, sobre a fração de Jairo Jenário Constantino; (R-8) – Penhora de 50% do Imóvel: 10ª Vara Cível de São Paulo – Execução nº 1037589-49.2013.8.26.0100, movida por Banco Fibra S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Ltda e Outro; (R-10) – Penhora de 50% do Imóvel: 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro – Execução nº 0094660-27.2013.8.19.0001, movida por Banco Safra S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Mercantil Ltda e Jairo Jenário Constantino; (R-11) – Penhora: 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro – Execução nº 0151086-59.2013.8.19.0001, movida por Banco Bradesco S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Mercantil Ltda e Jairo Jenário Constantino; (R-12) – Penhora: 39ª Vara Cível do Rio de Janeiro – Execução nº 0094664-64.2013.8.19.0001, movida por Banco Safra S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Mercantil Ltda e Jairo Jenário Constantino.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0469872-6): R$ 1.115,10 (hum mil, cento e quinze reais e dez centavos), referente ao exercício de 2025 (da 02ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 227997-4): não apresenta débitos.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ, o Lote 14 da Quadra 08, encontra-se matriculado sob o nº 3.732, (R-6) em nome de Jairo Jenário Constantino, casado pelo regime da comunhão de bens Genny Monteiro Constantino; constando ainda da referida matrícula: (Av-1): A requerimento do proprietário devidamente formalizado e instruído com certidão de nº 1068/79 da PMP, verifica-se constar o prédio residencial de nº 613 da Alameda Paranhos de Oliveira, que acha-se lançado a partir do 2º semestre de 1966; (Av-7) – Separação Judicial Consensual, de Jairo Jenário Constantino e Genny Monteiro Constantino, o ex-cônjuge mulher continuará a usar o nome de casada; (R-8) – Instituição de Bem de Família: o proprietário do imóvel matriculado, Jairo Jenário Constantino, Instituiu Bem de Família sobre o imóvel objeto da presente matrícula; Anotação: Procede-se a esta anotação para esclarecer que a Instituição de Bem de Família foi apenas de 50%, ou seja, sobre a fração de Jairo Jenário Constantino; (R-9) – Penhora de 50% do Imóvel: 10ª Vara Cível de São Paulo – Execução nº 1037589-49.2013.8.26.0100, movida por Banco Fibra S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Ltda e Outro; (R-11) – Penhora de 50% do Imóvel: 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro – Execução nº 0094660-27.2013.8.19.0001, movida por Banco Safra S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Mercantil Ltda e Jairo Jenário Constantino; (R-12) – Penhora: 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro – Execução nº 0151086-59.2013.8.19.0001, movida por Banco Bradesco S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Mercantil Ltda e Jairo Jenário Constantino; (R-13) – Penhora: 39ª Vara Cível do Rio de Janeiro – Execução nº 0094664-64.2013.8.19.0001, movida por Banco Safra S.A em face de Eurobank Participações e Fomento Mercantil Ltda e Jairo Jenário Constantino.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0469872-6): R$ 1.115,10 (hum mil, cento e quinze reais e dez centavos), referente ao exercício de 2025 (da 02ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 227997-4): não apresenta débitos.- Cientes os Srs. interessados que, fora interposto Embargos à Execução (Processo nº 0392882-46.2013.8.19.0001) por Eurobank Participações e Fomento Mercantil Ltda e Outros em face do Banco Safra S.A.- OBS.: Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos doze dias do mês de junho de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Rui Lavoura Rocha, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Paulo Roberto Correa – Juiz de Direito.