COMARCA DE BARRA MANSA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line), com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0018634-57.2019.8.19.0007, referente a Ação de Dissolução de Sociedade proposta por CESAR GOMES TAVARES em face de ANA PAULA DA SILVA, na forma abaixo:
A Doutora ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente a Requerida supramencionada e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 26/09/2024, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 16:00 horas (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), dos imóveis abaixo lançados, arrolados nos autos do processo em epígrafe, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da respectiva avaliação, como se segue:
– Dados dos imóveis constantes dos Laudos de Avaliação de fls. 331 e 366/67.
– CASA na AVENIDA ALBO CHIESSE Nº 522 – BAIRRO CENTRO – BARRA MANSA/RJ, zona urbana, não foreira, com área de terreno de 480,00m²; área construída 102,09m², composta de varanda com piso, janelas de blindex e porta de blindex; sala de dois ambientes em piso, uma lareira, com rebaixamento de teto; escritório; copa; cozinha toda azulejada; banheiro social com box, todo azulejado até o teto; quarto, uma suíte com banheira de hidromassagem e closet e um banheiro pequeno que se encontra desativado; área de lazer com churrasqueira, piscina; (lavanderia; duas garagens; escada de acesso toda em piso; todos os cômodos do imóvel são revestidos de piso e em excelente estado de uso e conservação, bem como todo o interior do imóvel. A avaliação do imóvel devidamente corrigida monetariamente, corresponde a R$ 975.055,00 (novecentos e setenta e cinco mil e cinquenta e cinco reais), conforme requerido pelas Partes e determinado pelo Juízo; cabendo a 50% de tal avaliação, o valor de R$ 487.528,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais).
De acordo com a Escritura de Compra Venda acostada às fls. 15/16, dito imóvel está matriculado sob o no. 940, no Livro 063, Fls. 77, Ato 39, no Cartório da 3ª. Circunscrição Imobiliária de Barra Mansa/RJ, transcrito em nome dos Litigantes supra citados; constando na aludida Escritura ter o imóvel as seguintes medidas e confrontações: 12,00m. de largura na frente, confrontando com a Avenida Albo Chiesse; 12,00m. de largura nos fundos, divisando com a Servidão existente; 39,00m. de comprimento pelo lado direito, divisando com o lote de terra no. 46; e 41,00m. de comprimento pelo lado esquerdo, divisando com propriedade da Sabec Sociedade Assistencial Barramansense de Ensino e Cultura. Na Prefeitura, o imóvel tem cadastro imobiliário nº 05.001.018.000 e código nº 8994 e no FUNESBOM está inscrito sob o nº 5.592.024-3.
– RUA FRANCISCO BEZERRA Nº 332 – PARQUE MAMBUCABA – ANGRA DOS REIS/RJ, com total da área de 422,88m² e área construída de 147,64m², localizado às margens da Rodovia Rio-Santos, no Centro Comercial do bairro. Fácil acesso ao mar. Situado na mesma rua do 33º Batalhão da Polícia Militar, composta de dois quartos, sendo um suíte, um banheiro, sala, cozinha, copa, varanda e área de serviço. A avaliação do imóvel devidamente corrigida monetariamente, corresponde a R$ 526.221,00 (quinhentos e vinte e seis mil, duzentos e vinte e um reais), conforme requerido pelas Partes e determinado pelo Juízo; cabendo a 50% de tal avaliação, o valor de R$ 263.110,50 (duzentos e sessenta e três mil, cento e dez reais e cinquenta centavos).
De acordo com o constante da Certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício do RGI de Angra dos Reis/RJ, dito imóvel está matriculado sob o no. 5952, transcrito em nome dos Litigantes supra citados; constando na aludida Certidão ser o imóvel caracterizado como Lote de terreno no. 12, da quadra A, do Loteamento denominado Parque Pereque-Área Especial de Interesse Social – AEIS -do Pereque, em Mambucaba, 4º Distrito do Município, com as seguintes medidas e confrontações: 28,50m. de frente para a Rua Fransico Bezerra, 28,50m. pelos fundos, confrontando com a FMP do Rio Mambucaba; 10,00m. pelo lado direito, confrontando com o lote no. 13; e 11,30. pelo lado esquerdo, confrontando com o lote no. 11; formando uma área total de 303,50m2. Na a Prefeitura, o imóvel tem cadastro imobiliário nº 04.02.001.0899.001 e código nº 170.620 e no FUNESBOM está inscrito sob onº 3.310.181-7.
Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames porventura incidentes sobre os bens; seguindo abaixo as condições da hasta pública.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*Deve ser observado no site da Leiloeira o horário estabelecidopara o pregão de cada bem.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso do exercício do direito da preferência por qualquer das Partes. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do site ww.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Barra Mansa/RJ, 15 de agosto de 2024. Eu, (Renato de Almeida – matr. 01/17.147 – Titular do Cartório), o fiz digitar e assino por autorização da MMª. Drª. Juíza de Direito.