COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 217 e 219-A, Castelo, RJ.
Telefone: 3133-2391
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à KASCHU ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0116257-77.1998.8.19.0001) proposta por JOÃO CARLOS FERREIRA LUCAS DE SOUZA contra KASCHU ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA, na forma abaixo:
A DRA. FERNANDA GALIZZA DO AMARAL, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à KASCHU ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA., na pessoa de seu representante legal, que no dia 27.04.2023, com início às 13:00 horas, no Átrio do Fórum, à Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central), Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04.05.2023, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor das avaliações conforme decisão de fls. 2717/2719, os imóveis penhorados às fls. 56 e 623 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 55 e 620 – descritos e avaliados às fls. 1751/1752, 1832/1834, 2658/2661 e 2717/2719.- AUTO DE AVALIAÇÃO e ESCLARECIMENTO: AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: os bens situados na Rua I, Quadra I, Condomínio Vila Boa Vida II, Bairro da Ferradura, Loteamento Condomínio do Atlântico: procedi/procedemos ao(à) em cumprimento ao presente mandado de esclarecimento sobre avaliação anterior, informo: 1) Que os imóveis avaliados, somente em dois deles havia edificação, ou seja a Sede, que àquela época estava fechada, sem cuidados, sem pintura e o Bangalô Tipo “B”, número C-83; 2) Os demais imóveis somente foram avaliados a fração ideal do terreno, sem edificações conforme consta do próprio mandado, por isso um valor baixo, tomando por base os valores dos IPTUS das referidas frações; tendo em vista o decurso de quase um ano da avaliação anterior e em visitação ao imóvel, hoje, constatei que, o Prédio Sede foi todo reformado, estando funcionando ali um Hostel (www.theecopalace.com), procedo à atualização da referida avaliação, da seguinte maneira: 1) – Unidade Residencial Sede, construída no Lote 01, da Quadra I, do Condomínio Vila Boa Vida II, Bairro da Ferradura, onde funciona um Hostel – www.theecopalace.com, com piscina de 480 litros de água; três salões de convenção; com 48 camas, bar, restaurante, recepção, área de serviço, lavanderia reformadas, parte elétrica reformada, telhado, parte hidráulica reformada, material de construção da reforma de primeira categoria, que hoje AVALIO em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 6.332.612,32 (seis milhões, trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e doze reais e trinta e dois centavos).- Conforme Certidão do Ofício Único da Comarca de Armação de Búzios/RJ, para o referido imóvel não consta indicação de registro, a não ser a(s) seguinte(s) prenotação(ões): a) nº 44.161 de 19/03/2019, título referente à Penhora, requerido no interesse do Condomínio Vila Boa Vida II; certifica mais, que, até 26 (vinte e seis) de maio de 2000 (dois mil), os registros e averbações referentes a imóveis localizados no então 3º Distrito do Município de Cabo Frio/RJ, atual Município de Armação dos Búzios/RJ, eram efetuados no Serviço Registral do 1º ou 2º Ofício da Comarca de Cabo Frio/RJ, e que, quando por ocasião da transferência da competência registral para este Serviço do Registro de Imóveis, não fora enviada a relação dos imóveis compromissados e/ou alienados a terceiros, razão pela qual essa Serventia não possui elementos para informar sobre atos de registros e averbações, destarte, inclusive de Ônus e gravames, porventura existentes sobre o imóvel supracitado.- Débitos do Imóvel: IPTU: (inscrição nº 01070590795001): R$ 780.150,29 (setecentos e oitenta mil, cento e cinquenta reais e vinte e nove centavos), referente aos exercícios de 1997 a 2022; Condomínio: R$ 3.224.138,81 (três milhões, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), conforme planilha datada de 07/02/2023.- 2) – Unidade Residencial Bangalô, Tipo B, número C-70, ainda não construída, somente a fração ideal do terreno, que avalio em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 316.630,61 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e um centavos).- Conforme Certidão do Ofício Único da Comarca de Armação de Búzios/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8.766, em nome de Kaschu Administração e Planejamento Ltda; certificado ainda que a certidão é reprodução autêntica de todos os atos constantes da Matrícula nº 8.766 a que se refere, extraída nos termos do Art. 19, § 1º, da Lei 6.015/73, não comprovando a propriedade atual do imóvel e/ou inexistência de ônus reais e/ou gravames sobre o mesmo.- Débitos do Imóvel: IPTU: (inscrição nº 01070590795060): R$ 82.636,46 (oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2022; Condomínio: R$ 77.654,34 (setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha datada de 07/02/2023.- 3) – Unidade Residencial Bangalô, Tipo B, número C-71, ainda não construída, somente a fração ideal do terreno, que avalio em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 316.630,61 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e um centavos).- Conforme Certidão do Ofício Único da Comarca de Armação de Búzios/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8.767, em nome de Kaschu Administração e Planejamento Ltda; certificado ainda que a certidão é reprodução autêntica de todos os atos constantes da Matrícula nº 8.767 a que se refere, extraída nos termos do Art. 19, § 1º, da Lei 6.015/73, não comprovando a propriedade atual do imóvel e/ou inexistência de ônus reais e/ou gravames sobre o mesmo.- Débitos do Imóvel: IPTU: (inscrição nº 01070590795061): R$ 84.975,14 (oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2022; Condomínio: R$ 77.654,34 (setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha datada de 07/02/2023.- 4) – Unidade Residencial Bangalô, Tipo B, número C-72, ainda não construída, somente a fração ideal do terreno, que avalio em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 316.630,61 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e um centavos).- Conforme Certidão do Ofício Único da Comarca de Armação de Búzios/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8.768, em nome de Kaschu Administração e Planejamento Ltda; certificado ainda que a certidão é reprodução autêntica de todos os atos constantes da Matrícula nº 8.768 a que se refere, extraída nos termos do Art. 19, § 1º, da Lei 6.015/73, não comprovando a propriedade atual do imóvel e/ou inexistência de ônus reais e/ou gravames sobre o mesmo.- Débitos do Imóvel: IPTU: (inscrição nº 01070590795062): R$ 82.636,46 (oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2022; Condomínio: R$ 77.654,34 (setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha datada de 07/02/2023.- 5) – Unidade Residencial Bangalô, Tipo B, número C-73, ainda não construída, somente a fração ideal do terreno, que avalio em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 316.630,61 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e um centavos).- Conforme Certidão do Ofício Único da Comarca de Armação de Búzios/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8.769, em nome de Kaschu Administração e Planejamento Ltda; certificado ainda que a certidão é reprodução autêntica de todos os atos constantes da Matrícula nº 8.769 a que se refere, extraída nos termos do Art. 19, § 1º, da Lei 6.015/73, não comprovando a propriedade atual do imóvel e/ou inexistência de ônus reais e/ou gravames sobre o mesmo.- Débitos do Imóvel: IPTU: (inscrição nº 01070590795063): R$ 84.975,14 (oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2022; Condomínio: R$ 77.654,34 (setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha datada de 07/02/2023.- 6) – Unidade Residencial Bangalô, Tipo B, número C-80, ainda não construída, somente a fração ideal do terreno, que avalio em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 316.630,61 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e um centavos).- Conforme Certidão do Ofício Único da Comarca de Armação de Búzios/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8.772, em nome de Kaschu Administração e Planejamento Ltda; certificado ainda que a certidão é reprodução autêntica de todos os atos constantes da Matrícula nº 8.772 a que se refere, extraída nos termos do Art. 19, § 1º, da Lei 6.015/73, não comprovando a propriedade atual do imóvel e/ou inexistência de ônus reais e/ou gravames sobre o mesmo.- Débitos do Imóvel: IPTU: (inscrição nº 01070590795066): R$ 85.050,24 (oitenta e cinco mil, cinquenta reais e vinte e quatro centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2022; Condomínio: R$ 77.654,34 (setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha datada de 07/02/2023.- 7) – Unidade Residencial Bangalô, Tipo B, número C-81, ainda não construída, somente a fração ideal do terreno, que avalio em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 316.630,61 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e um centavos).- Conforme Certidão do Ofício Único da Comarca de Armação de Búzios/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8.773, em nome de Kaschu Administração e Planejamento Ltda; certificado ainda que a certidão é reprodução autêntica de todos os atos constantes da Matrícula nº 8.773 a que se refere, extraída nos termos do Art. 19, § 1º, da Lei 6.015/73, não comprovando a propriedade atual do imóvel e/ou inexistência de ônus reais e/ou gravames sobre o mesmo.- Débitos do Imóvel: IPTU: (inscrição nº 01070590795067): R$ 84.975,14 (oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2022; Condomínio: R$ 77.654,34 (setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha datada de 07/02/2023.- 8) – Unidade Residencial Bangalô, Tipo B, número C-83, construída, que avalio em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 759.913,48 (setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e treze reais e quarenta e oito centavos).- Conforme Certidão do Ofício Único da Comarca de Armação de Búzios/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8.774, em nome de Kaschu Administração e Planejamento Ltda; certificado ainda que a certidão é reprodução autêntica de todos os atos constantes da Matrícula nº 8.774 a que se refere, extraída nos termos do Art. 19, § 1º, da Lei 6.015/73, não comprovando a propriedade atual do imóvel e/ou inexistência de ônus reais e/ou gravames sobre o mesmo.- Débitos do Imóvel: IPTU: (inscrição nº 01070590795069): R$ 82.636,46 (oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2022; Condomínio: R$ 77.654,34 (setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha datada de 07/02/2023.- 9) – Unidade Residencial Bangalô Tipo B, número C-60, do Condomínio Vila Boa Vida II, em construção, localizado na Praia da Ferradura, Armação de Búzios, Rio de Janeiro. Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 316.630,61 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e um centavos).- Conforme Certidão do Ofício Único da Comarca de Armação de Búzios/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8.761, em nome de Kaschu Administração e Planejamento Ltda; certificado ainda que a certidão é reprodução autêntica de todos os atos constantes da Matrícula nº 8.761 a que se refere, extraída nos termos do Art. 19, § 1º, da Lei 6.015/73, não comprovando a propriedade atual do imóvel e/ou inexistência de ônus reais, gravando o(s) imóvel(eis) constante(s) da mesma; certificado ainda que, recaindo sobre o imóvel, consta(m) a(s) seguinte(s) prenotação(ões): a) nº 39.713 e 16/01/2017, título referente à Penhora, requerido no interesse de Michel Thomas Gunther Bonin.- Débitos do Imóvel: IPTU: (inscrição nº 01070590795054): R$ 82.636,46 (oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2022; Condomínio: R$ 77.654,34 (setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha datada de 07/02/2023.- 10) – Unidade Residencial Bangalô Tipo A, número C-75, do Condomínio Vila Boa Vida II, em construção, localizado na Praia da Ferradura, Armação de Búzios, Rio de Janeiro. Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 316.630,61 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e um centavos).- Conforme Certidão do Ofício Único da Comarca de Armação de Búzios/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8.771, em nome de Kaschu Administração e Planejamento Ltda; certificado ainda que a certidão é reprodução autêntica de todos os atos constantes da Matrícula nº 8.771 a que se refere, extraída nos termos do Art. 19, § 1º, da Lei 6.015/73, não comprovando a propriedade atual do imóvel e/ou inexistência de ônus reais, gravando o(s) imóvel(eis) constante(s) da mesma; certificado ainda que, recaindo sobre o imóvel, consta(m) a(s) seguinte(s) prenotação(ões): a) nº 39.713 e 16/01/2017, título referente à Penhora, requerido no interesse de Michel Thomas Gunther Bonin.- Débitos do Imóvel: IPTU: (inscrição nº 01070590795065): R$ 40.758,27 (quarenta mil, setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2022; Condomínio: R$ 77.654,34 (setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha datada de 07/02/2023.- Consta às fls. 1254/1255, petição datada de 16/11/2015, do Condomínio Vila Boa Vida II, para esclarecer que: Considerando os termos previstos na Convenção do Condomínio Autor; vem desistir da cobrança das cotas condominiais referentes aos lotes (não construídos) localizados no setor C do condomínio e de propriedade da ré (Unidade Residencial Bangalô, Tipo B, número C-70; C-71; C-72; C-73; C-80; C-81; C-60 e C-75). Requer: o prosseguimento do feito, na fase de execução, no que pertine aos débitos de cotas condominiais da sede e central de serviços, no valor atualizado para a presente data conforme cálculo em anexo e a seguir explicitado. Débito referente a fração ideal designada por sede R$ 1.143.919,38. Débitos referentes a Central de serviços R$ 867.876,68. Total dos débitos R$ 2.011.796,06. Honorários previstos na sentença R$ 201.179,60. Total Geral R$ 2.212.975,06. Registrando a ausência do valor referente as custas, posto que, deferidas para pagamento ao final nos autos.- Consta às fls. 2255/2256, petição da Kaschu Administração e Planejamento Ltda, para manifestar-se: “… Assiste razão a Parte Exequente quanto à informação sobre a desobrigação da sede e central de serviços em pagar tarifas condominiais, o que deve ser atentado pelo Ilustre Leiloeiro nomeado por este Douto Juízo. Posto que, conforme Ata de Assembleia condominial datada de 10/02/2007, a qual foi devidamente registrada em cartório – Ofício Único de Justiça – Armação dos Búzios, ficou assentado que é “isento de qualquer responsabilidade, conservação ou gastos para aqueles setores”. Apesar do petitório do Condomínio Vila Boa Vida II sobre a existência de processo – Autos nº 0005495-68.2009.8.19.0078 em que se executa condomínio, decerto os referidos Autos tramitaram à revelia da Empresa Kaschu, o que pode ser vislumbrado em uma simples análise da Sentença. Portanto, não merece guarida a alegação do Condomínio Vila Boa Vida II sobre tal obrigação da Parte Executada. Outrossim, importante frisar que, a Sede e a Central devem estar desvinculadas do Condomínio, eis que foi decisão dos condôminos para que assim fosse – Ata de Assembleia também devidamente registrada em Cartório de Armação dos Búzios…”.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 2717/2719 “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 2717/2719 “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte dias do mês de março de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Rafael Leão Pereira Gomes, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Fernanda Galliza do Amaral – Juíza de Direito.