Estado do Rio de Janeiro 

PODER JUDICIÁRIO

 

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA EMPRESARIAL

DA COMARCA DA CAPITAL

(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 720, Centro, Rio de Janeiro, RJ)

Falência de BANCO ROSA S/A

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 30(trinta) dias, extraído dos autos da Falência de BANCO ROSA S/A, processo nº 0001724-42.1997.8.19.0001, na forma abaixo:

A Dra. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à Falida, através de seu Administrador Judicial Dr. EVANDRO PEREIRA GUIMARÃES FERREIRA GOMES, OAB/RJ 137.473, e seu advogado Dr. FABRÍCIO DA CUNHA FREITAS, OAB/RJ 129.003, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 06/05/2020, às 14,00h, no na sala do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro, na Av. Erasmo Braga, n° 227, sala 1008, Centro, Rio de Janeiro, RJ, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula n°131 da JUCERJA, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21)2524-0545/99954-2464, e-mail: [email protected], acima dos valores das avaliações,   e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet, no site www.depaulaonline.com.br, encerrando-se o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 20/05/2020, no mesmo horário e local, de forma presencial e online do bens descritos e avaliado às fls. 2423/2435 e 2830/2853, constituídos de:1°)Imóvel localizado na Rua Ronaldo Monteiro, nº56, Vila Glória, Campo Grande, MS, com área total de 360m², dividido em duas partes: a dos fundos, com 168m², e a outra, da frente, com 192m². Em cada parte do lote fracionado, foi erigida edificação em pavimento único, sendo que a dos fundos apresenta área de projeção de telhado de 148m² e a outra, ocupando a parte frontal do terreno, projeção de 168m². Constata-se que na prática, a área dos fundos, onde se encontra erigida a edificação com 148m² de projeção de telhado, possui acesso pelo lote contíguo à direita, demonstrando, desta forma, independência entre as áreas fracionadas. As construções possuem idade aparente de 30 anos e, baseado no Critério de Heidecke, estado de conservação 3,5. Quanto a localização do imóvel, a Rua Ronaldo Monteiro, posicionada entre as Ruas Quatorze de Julho e Treze de Maio, sem saída, começa na Av. Fernando Correa da Costa, principal via de deslocamento do bairro, e dispõe de toda a infraestrutura urbana implantada pelo Ente Público. O logradouro, com apelo de utilização mista, possui ocupação predominantemente de construções distribuídas em pavimento único. O imóvel dista cerca de 1.000m do Horto Florestal. O terreno sob o n° 22 mede: 12,00m para a Travessa 2, por 30,00m de frente aos fundos, limitando-se ao norte com o lote 21; e ao sul com o lote 23, Nascente com a Travessa 2, atualmente Rua Ronaldo Monteiro; e ao Poente com o lote 05. Matriculado no Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição da Comarca de Campo Grande – Estado do Mato Grosso do Sul, sob o n° 98.669, livro n°2. Consta na R-03 PENHORA dos autos da Carta Precatória n° 9617140, da Vara de Execução Fiscal e Cartas Precatórias de Campo Grande – MS, oriunda da ação movida por BANCO ROSA S/A em face de EMPRESA METALURGICA PAGANI PINHEIRO S/A e OUTROS, processo n° 0082935-71.1995.8.19.0001, determinada pelo juízo da 30ª. Vara Cível do Rio de Janeiro. Avaliado em R$345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), em 04/10/2017. Valor Mínimo no 2° Leilão R$80.000,00 (oitenta mil reais). NOTA: Consta no processo, às fls. 2793 (fls. 3260 index), proposta oferecida por ALEXANDRE ANTONIO FIALHO CANALE, para compra do imóvel acima descrito, no valor total de R$80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago em uma única parcela. 2°) Imóvel 1215-Rua Cuaname (antiga Rua das Safiras), lote 05, quadra 05, do Loteamento MORADA DAS AGUIAS. 3° distrito de Maricá, RJ, com área de 2.250,00m², medindo 25,00m de frente para a Rua das Safiras; mesma metragem pela linha dos fundos com a Reserva Florestal; 90,00m de extensão de frente e fundos por ambos os lados, confrontando-se pelo lado direito com o lote 06, e pelo lado esquerdo com o lote 04. Trata-se de terreno com parte plana com uma construção de uma benfeitoria simples, sendo assim o aproveitamento do terreno é menor pois existe uma parte do terreno em aclive com grandes rochas. O local não consta ainda com pavimentação, nem saneamento básico e água canalizada, local em desenvolvimento porém com baixo padrão de moradias. Trata-se de região inserida na malha rural do estado do Rio de janeiro, infra-estrutura precária, ocupação mista comercial-residencial multifamiliar, com padrão de ocupação de baixo padrão. A região é formada por construções simples e possui baixo tráfego de veículos e alto tráfego de pedestres. O padrão do comércio observado é de baixa atratividade. Apresenta logradouro largo, porém não pavimentado. A região não é dotada de toda infra-estrutura que normalmente serve as áreas urbanas, tais como: redes de água, esgotos, pavimentação, transporte coletivo, telefone, postos de saúde, bancos, praia, entre outros. O Logradouro fica a menos de 1km da Rua Carlos Mariguela. Matriculado no Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Maricá-RJ, sob o n° 12.013. Inscrito na PMM sob o n°64968. Avaliação média em 40.000,00 (quarenta mil reais). 3°) Propriedade Rural constituída de 82.200,00/411.000,00 avos, da maior porção, situada na Estrada João Heringer, Km 22, Vargem Alta, Capoeirão e Macegas, 5° distrito de Nova Friburgo, RJ. Trata-se de propriedade Rural em Vargem Alta, local conhecido pela produção de flores, sendo que esse imóvel em questão fica próximo ao campo do Clube Vairinho e/ou local conhecido como Pedra do Kaiser, sendo que o acesso a essa propriedade, fica em torno de 3km do endereço do logradouro, acesso através de estrada de chão batido de difícil acesso de carro, a propriedade tem em torno de 3 hectares ou 82.200,00/411.000,00 avos da maior porção, sendo parte área de preservação ambiental, do lado esquerdo, em aclive, terreno é atravessado pela estrada de acesso e ao lado direito em aclive. No terreno existem construídas duas propriedades, uma do lado direito, na parte do aclive, com melhor apresentação e outra, do lado esquerdo, declive porém um pouco inferior. Local não possui pavimentação, nem saneamento básico e água canalizada, local em desenvolvimento, conhecido como produtor de flores, com baixo padrão de moradias. Trata-se de região inserida na malha Rural do Estado do Rio de janeiro, infra-estrutura precária, ocupação mista comercial-residencial multifamiliar, com padrão de ocupação de baixo padrão. A região é formada por construções simples e possui baixo tráfego de veículos e alto tráfego de pedestres. O padrão do comércio local é de baixa atratividade. Apresenta logradouro largo, porém não pavimentado. Matriculado no 1° Oficio de Registro de Imóveis de Nova Friburgo-RJ, sob o n° 1907, a maior porção, constando na R-06 da matrícula 1907, o registro da fração ideal de 82.200,00/411.000,00 avos. Inscrito no INCRA sob o n° 320900280211. Avaliação média em R$70.000,00 (setenta mil reais).  Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da leiloeira); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Condições Gerais da Alienação: A) Os bens objetos da alienação estarão livres de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Os bens serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ao arrematante é atribuído o dever de vistoriar o imóvel a ser alienado no leilão, o qual não poderá alegar, sob qualquer fundamento, desconhecer as características e condições dos imóveis: estado de conservação e uso, localização, topografia e dimensão, eis que a venda do imóvel se realiza ad corpus, assumindo a metragem (de terreno ou área construída) relativa aos imóveis um aspecto não determinante na efetivação do negócio, sendo aceitas pelo arrematante que as dimensões apresentadas são simplesmente enunciativas e reprodução das medidas e das confrontações expressas no assentamento do bem perante o Ofício de Imóveis, portanto, havendo eventual incorreção nas medidas, ainda que a diferença encontrada exceda a 1/20 (um vigésimo) da área total, não caberá ao arrematante, por renúncia tácita ao direito de perquirir redibitoriamente ou de maneira equivalente, o complemento da área, a resolução do contrato, o abatimento do preço ou qualquer espécie de indenização. D) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e eventuais custas e emolumentos com cancelamento de averbações e registros de penhora; E) A baixa de eventuais gravames deverão ser solicitadas e diligenciadas pelo arrematante diretamente nos Juízos de origem, caso não haja a determinação de baixa dos gravames por este Juízo Universal; F) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; G) Ficam cientes os interessados que a arrematação ocorrerá à vista ou a prazo de até 07 (sete) dias, mediante caução, acrescida de 5% de comissão da leiloeira à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido em lei; H) Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão e o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis; Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor da massa a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. ALINE TAVARES PIRES, Responsável pelo Expediente do Cartório, matrícula 01/30756. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA, Juíza de Direito.