Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ITAPERUNA
(Av. João Bedim, nº 1211, Cidade Nova, Itaperuna, RJ)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução por Título Extrajudicial movida por CREDITAPERUNA – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ITAPERUNA LTDA(Adv. Dr. GLADISTONE LUIZ SOARES LOPES, OAB/RJ 111.977) em face de ROGERIO GARCIA DE MEDEIROS(Adv. Dr. ALCELINO MALAFAIA FILHO, OAB/RJ 66.236 e Drª VERA LÚCIA DA SILVA ALMEIDA, OAB/RJ 73.334),RENÊ NUNES DE MEDEIROS, CELESTE ROSA GARCIA DE MEDEIROS, WALDIR DA SILVA SOARES e SEZELY APARECIDA JALLES SOARES, processo nº 0000168-61.1996.8.19.0026, passado na forma abaixo:
O Doutor JOSÉ ROBERTO PIVANTI, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ROGERIO GARCIA DE MEDEIROS, através de seus advogados, Dr. ALCELINO MALAFAIA FILHO, OAB/RJ 66.236 e Drª VERA LÚCIA DA SILVA ALMEIDA, OAB/RJ 73.334, RENÊ NUNES DE MEDEIROS, CELESTE ROSA GARCIA DE MEDEIROS, WALDIR DA SILVA SOARES e SEZELY APARECIDA JALLES SOARES, que com fulcro no art. 689-A do CPC, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matriculado na JUCERJA sob o n° 19, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, pelo site www.depaulaonline.com.br, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 04/07/2019, às 14,00h por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada deR$5.537,31 (cinco mil quinhentos e trinta e sete Reais e trinta e um centavos), equivalente a 1.618,58 UFIR’s, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão, com lances até dia 17/07/2019, às 14,00h, somente online, independente da avaliação, não sendo aceitos lances que se constituam preço vil, dos bens descritos e avaliados às fls. 58/59, constituídos de: DIREITO E AÇÃO sobre o quinhão hereditário a que tem direito os executados, nos autos do Inventário de SEBASTIÃO PESSOA JALLES, processo n° 0000075-16.1987.8.19.0026, em curso perante este Juízo, o qual estão arrolados os bens descritos como: 1°) Um imóvel situado em Itajara, 3° Distrito de Itaperuna – RJ, denominado “Pau Branco”, partes de uma área com 9.99.71.60 ha (nove hectares, noventa e nove ares), setenta e um centiares e sessenta miliares) de terras, confrontando-se com Victoriano Antonio Machado, Antônio Júlio Bastos, Pedro Fernandes Cuba e com quem mais de direito. Matriculado no Ofício de Registro de Imóveis de Itaperuna sob o n° 10.485, fls. 273 – Livro 3 “U”, com valor atualizado de R$3.818,24 (três mil oitocentos e dezoito Reais e vinte e quatro centavos), equivalente a 1.116,09 UFIR’s; 2°) Um imóvel situado em Itajara, 3° Distrito de Itaperuna – RJ, denominado “Palestina”, partes de uma área com 4.49.27.60 ha (quatro hectares, quarenta e nove ares, vinte e sete centiares e sessenta miliares) de terras, confrontando-se pelos seus diversos lados com Aderbal Rodrigues, herdeiros de Adoley César, Olavo Justino, José Almeida, Olímpio Correa de Mello, Raymundo Alípio de Oliveira, herdeiros de Hermenegildo Torres Pessoa, registrado sob o n° Mat. 346 – fls. 26, livro 2 “B”, com valor atualizado de R$1.715,92 (um mil setecentos e quinze Reais e noventa e dois centavos). Equivalentes a 501,57 UFIR’s. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pela Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Edital na íntegra no Fórum, no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando as partes intimadas do Leilão público pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1)realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão a Leiloeira, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido, na arrematação, e 2% de comissão a Leiloeira no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão.Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Itaperuna, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. ALEXANDRE PAIXAO IPOLITO, Chefe de Serventia, Mat.01-15534. JOSÉ ROBERTO PIVANTI, Juiz de Direito.