Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 46ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 337C, 339C, 341C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2222 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo proposta por HENRIQUE LESSA DE SOUZA LIMA FILHO em face do ESPÓLIO DE THEREZINHA BRANDWAIN e OUTROS – Processo nº 0280606-14.2009.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA CAMILLA PRADO – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE THEREZINHA BRANDWAIN, Inventariante Regina Tarnopolsky; Curador Antônio de Ipojuca Holanda Pontes; MAHI DEME e o ESPÓLIO DE DIVINO VALENTE DE OLIVEIRA, Inventariante Maria do Socorro Nere de Oliveira, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 10/03/2023 a partir das 13:00 horas, com término às 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/03/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, os imóveis descritos e avaliados às fls. 533 (homologada avaliação às fls. 1029), bem como, às fls. 883-885, como segue: 1°) Imóvel: APARTAMENTO 101 DO EDIFÍCIO DE Nº 1613 DA RUA OLGA HERMONT, CENTRO, NILÓPOLIS, transcrito no Livro nº LIVRO 2, folhas 534 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1º CIRCUNSCRIÇÃO DE NILÓPOLIS/RJ, MATRÍCULA 1684; 2°) Imóvel: Apartamento 103 do edifício de nº 1613 da Rua Olga Hermont, Centro, Nilópolis/RJ, transcrito no Livro nº LIVRO 2, do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1º CIRCUNSCRIÇÃO DE NILÓPOLIS/RJ, MATRÍCULA 1684 – FICHA 1, conforme certidão acostada às fls.534; Saliento que ambos os imóveis foram avaliados em R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais, cada um, conforme fls. 533 e 1029 dos autos). – Conforme certidão da primeira circunscrição de Nilópolis/RJ, os imóveis encontram-se matriculados sob o nº 1.684, assim descrito: Prédios 1.607, 1.611 e Apartamentos n°s 202, 101, 102, 103, 104, 105, 201, 203, 204 do n° 1.613, todos da rua Olga Hermont, construídos de pedras, cal e tijolos, laje residenciais, e o respectivo terreno, constando no ato R-1 – FORMAL DE PARTILHA: Sendo partilhado à TEREZINHA BRANDWAIN, os imóveis acima mencionados. Nilópolis, 10/07/1978. – 3°) Imóvel: LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA DO IMÓVEL: – APARTAMENTO 1001 DO EDIFÍCIO LOCALIZADO NA RUA NASCIMENTO SILVA N° 4, BLOCO A, IPANEMA, RJ, COM FRAÇÃO DE 0,002460 DO TERRENO E UMA VAGA NA GARAGEM, MATRÍCULA N° 10.453, DO LIVRO 2 C/3, FLS. 146, conforme certidão do 5° Ofício de Registro de Imóveis da Capital – RJ, fls. 626/629 dos autos. O Edifício Soares Moreno possui 64 apartamentos residenciais, sendo duas unidades por andar, do primeiro ao quarto andar e quatro unidades por andar, do quinto ao décimo oitavo andar. A portaria social é ampla e acessada por escadas, com piso em mármore branco, bancada para o porteiro e portas blindex. O edifício possui grades de alumínio prateada e conta com quatro elevadores, dois sociais e dois de serviço, em funcionamento e reformados. Segundo informações recebidas do porteiro, SR. Domingos José de Abreu, o funcionamento da portaria é 24hs, com sistema interno de monitoramento por TV e interfones. O edifício possui garagem no térreo e na frente do prédio, com vagas livres e demarcadas, estando em bom estado de conservação. O edifício dispões de área de lazer na cobertura com salão de festas, churrasqueira com bancada de apoio e pia, banheiro social, além de mesas e cadeiras. O apartamento 1001 possui área de 120 m2, conforme disposto no cadastro do imóvel do IPTU 2022 com inscrição junto à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro sob o n° 1.155.515-8, anexado às fls. 843 dos autos. O imóvel é composto por sala, dois quartos, original três quartos, sendo uma suíte, cozinha, área de serviço e dependências de empregada que foi transformada em pequeno escritório. O piso da área social é em porcelanato bege, estando em bom estado de conservação, assim como dos demais cômodos. Um dos quartos foi aberto para a sala e os dois quartos remanescentes são abertos, sendo um deles usado como closet. Todas as janelas do imóvel são em alumínio. A sala possui vista ampla para a Lagoa Rodrigues de Freitas e o Cristo Redentor na lateral. Segundo esclarecimentos feitos pelo morador, SR. Antônio Ipojuca Holanda Pontes, o apartamento foi submetido a reformas há muitos anos. O imóvel situa-se de frente para o logradouro, sem vista para a comunidade, apesar da proximidade com a mesma. A presente avaliação utiliza o método comparativo de pesquisa do valor real do metro quadrado encontrado nos sites imobiliários ZAP imóveis, Viva Real e Agente Imóvel, em consonância com o estabelecido no Novo Código de Normas da CGJ, de 07/01/2021, em seu artigo 421. A pesquisa foi embasada em levantamento dos imóveis residenciais similares, atualmente oferecidos à venda no mesmo logradouro, no bairro de Ipanema. O imóvel localiza-se no início da rua Alberto de Campos, área menos valorizada do bairro, em razão da proximidade com a comunidade Pavão/Pavãozinho, mas de fácil acesso ao comércio e aos transportes públicos, inclusive o metrô, estação General Osório. O valor médio do metro quadrado dos imóveis similares oferecidos à venda no logradouro/área indicada, com o mesmo padrão de edificação, com garagem, necessitando modernização é de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). Valor final do imóvel = R$ 12.000,00 x 120 m2 = R$ 1.440.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta mil reais). Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2022.- Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10453, assim descrito: Apt° 1001, em construção à rua Nascimento Silva 4, bloco A, com 0,002460 do terreno e 1 vaga na garagem, medindo o terreno 24,50m de frente em 2 medições de 7,50m no prolongamento do terreno dos prédios 8 e 8-A; mais 17m no final da rua Nascimento Silva; 50m limitando com terreno dos prédios 8 e 8-A, da mesma rua, mais 10m limitando com os fundos do lote 9 do PA 22002, registrado no ato AV-1 ÔNUS: Promessa da venda do terreno à SIMPLEX S/A ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO, que prometeu ceder a fração do terreno à BEATRIZ GRANDMASSON CHAVES, que por sua vez, prometeu ceder a fração do terreno e vender as benfeitorias à CLESIO BRAGA e s/m MARIA NEYDE BARBOSA BRAGA. RJ, 1° de novembro de 1976; R – 2 PROMESSA DE CESSÃO: Por CLESIO BRAGA e s/m MARIA NEYDE BARBOSA BRAGA em favor de THEREZINHA BRANDWAIN. RJ, 01/11/1976; R – 4 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª Vara Fazenda Pública – Execução Fiscal – Processo nº 2007.001.128185-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro. Valor da dívida: R$ 11.964,69. RJ, 28/02/2008; AV-3 HABITE-SE: Concedido em 22-6-82. RJ, 28/09/1983; R-6 CESSÃO: Promitente compradora do ato AV-1, cedeu seus direitos à compra da fração do terreno à THEREZINHA BRANDWAIN. RJ, 17/11/1987; R-7 CESSÃO: Pelo mesmo título do R-6, BEATRIZ GRANDMASSON CHAVES, já qualificada, cedeu a fração do terreno à THEREZINHA BRANDWAIN. RJ, 17/11/1987; R-8 CESSÃO: Pelo mesmo título do R-6, CLESIO BRAGA e s/m MARIA NEYDE BARBOSA BRAGA, cederam o imóvel à THEREZINHA BRANDWAIN. RJ, 17/11/1987; R-9 COMPRA E VENDA: Pelo mesmo título do R-6, os proprietários Delio Escocard de Oliveira, venderam a fração e BEATRIZ GRANDMASSON CHAVES, vendeu as benfeitorias à THEREZINHA BRANDWAIN. RJ, 17/11/1987; R-11 – PENHORA: Oriunda da própria ação. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1155515-8, onde possui área edificada de 120 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o imóvel não apresenta débito de IPTU. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2392467-3, também não possui. Caso haja débito de Condomínio, o mesmo será apresentado no ato do Pregão. – O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e Taxa de Incêndio, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, Inciso IV, do CPC), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 1° dia do mês de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Camilla Prado – Juíza de Direito.