JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA FALÊNCIA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A., FEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. e BLAZEI PARTICIPAÇÕES S.A. (PROCESSO Nº 0165989-89.2019.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:

A EXMA SENHORA DOUTORA CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Edital, torna público que procederá alienação judicial, a requerimento do Administrador Judicial da Massa Falida, De Paula
Alves Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ/MF sob nº
07.866.757/0001-07, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São
Paulo, na Avenida São João, nº 2.375, Sala 1312, Edifício Helbor Offices, Jardim das
Colinas, CEP 12242-000, representada pelo sócio e advogado Mauro De Paula,
OAB/SP 142.00, nos termos do artigo 142, I da Lei n.º11.101, de 09 de fevereiro de 2005 c/c o artigo 882, do Código de Processo Civil, conforme determinado na decisão de fls. 24852/24853, proferida em 21.11.2023, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos, sob a modalidade de leilão, mediante lances on-line, o qual obedecerão às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.

 

1ª Chamada: 20/05/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a avaliação.

 

2ª Chamada: 23/05/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.

 

3ª Chamada: 06/06/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor de avaliação.

 

  1. DO LEILÃO: o leilão será eletrônico, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Jonas Rymer, no site www.rymerleiloes.com.br.

 

  1. OBJETO DA ALIENAÇÃO: Imóveis pertencentes às Massas Falidas descritos conforme a Tabela 1 deste edital.

Tabela 1 – imóveis em Recife/PE.

Lote Imóvel Avaliação
Lote 01 Rua Primeiro de Março, nº 25, unidade autônoma designada 301, que compreende todo 4º pavimento ou 3º andar do Ed. Banco Auxiliar do Comércio, Santo Antônio, Recife/PE. R$ 426.790,77
Lote 02 Rua Siqueira Campos, n° 279, Conjunto 1.006, Santo Antônio – Recife/PE – Ed. Brasília R$ 59.008,02
Lote 03 Rua Siqueira Campos, n° 279, Conjunto 1.007, Santo Antônio – Recife/PE – Ed. Brasília R$ 60.672,46
Lote 04 Rua Siqueira Campos, n° 279, Conjunto 1.008, Santo Antônio – Recife/PE – Ed. Brasília R$ 76.321,50

 

  1. LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
  • Os interessados na aquisição dos imóveis pertencentes às Massas Falidas deverão observar o lance mínimo, em primeira chamada, por valor igual ou superior a avaliação, conforme preceitua o art. 142, 3º-A, I, da LFR.
  • Não havendo interessados na primeira chamada, deverão observar o lance mínimo, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, conforme preceitua o art. 142, 3º-A, II, da LFR.
  • Não havendo interessados na segunda chamada, a alienação se dará em terceira chamada, por valor igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor de avaliação, conforme preceitua o art. 142, § 3º-A, III, da LFR.
  • A arrematação far-se-á a vista, através de depósito judicial vinculado a este feito e Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.
  • POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO: O pagamento poderá ser efetuado em prestações, com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidos conforme índice estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, prevalecendo o maior lance absoluto, independente da modalidade de pagamento.
  • A alienação parcelada será garantida por hipoteca do próprio bem, nos termos do artigo 895, § 1º do CPC em favor da Massa Falida, cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada na respectiva matrícula do Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra registrado o respectivo bem. O licitante somente terá a liberação do gravame após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo.
  • O Arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ou das prestações, por intermédio de depósito judicial vinculado a este feito e Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil.

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, conforme disposto no art. 7º, da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ e do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932.

 

  1. DOS IMÓVEIS
  • LOTE 1: Rua Primeiro de Março, nº 25, unidade autônoma designada 301, que compreende todo 4º pavimento ou 3º andar do Ed. Banco Auxiliar do Comércio, Santo Antônio, Recife/PE.

TIPO: Comercial

AVALIAÇÃO: R$ 426.790,77 (quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e noventa reais e setenta e sete centavos), conforme laudo pericial acostado, às fls. 18717.

RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Recife – PE, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 18.698, sendo terreno de marinha, registrado em nome de Federal de Seguros S/A. Gravames: 1) AV-8: Reservas Técnicas, Federal Seguros deu em garantia de Reservas Técnicas o imóvel a que alude esta matrícula em favor da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados; 2) R-9: Penhora, oriunda do Processo nº 001.2002.009583.0, movido pela Fazenda do Município de Recife contra Federal Seguros S/A; 3) AV-10: Premonitória, expedida pela 6ª Vara do Trabalho de Londrina – PR, averbação da existência da Ação Trabalhista cujo autor João Francisco Gonçalves, e, Réus Cruzeiro do Sul Seguros S/A; Ari Gomes Ferreira; Artur Garrastazu Gomes Ferreira e Federal Seguros S/A; 4) AV-11: Penhora, expedido pela 5ª Vara do Trabalho do Recife / PE dos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 000283-59.2016.5.06.0005 movido por João Francisco Gonçalves contra Cruzeiro do Sul Seguros S/A, e outros e 5) AV-12: Arrecadação, oriundo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro dos autos da Ação de Falência , Processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001.

IPTU: De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2009 a 2013 e de 2019 a 2024, no valor de R$ 228.227,77, mais acréscimos legais (Inscrição 1.1565.190.01.0125.0004-7).

 

  • LOTE 2: Rua Siqueira Campos, n° 279, Conjunto 1.006, Santo Antônio – Recife/PE.

TIPO: Comercial

AVALIAÇÃO: R$ 59.008,02 (cinquenta e nove mil, oito reais e dois centavos), conforme laudo pericial acostado, às fls. 18717.

RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Recife – PE, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 17900, registrado em nome de Federal de Seguros S/A. Gravames: 1) AV-10: Reservas Técnicas, em favor as SUSEP; 2) AV-11: Premonitória, expedida pela 6ª Vara do trabalho de Londrina – PR a existência d Ação Trabalhista cujas partes são: Autor João Francisco Gonçalves, e Réus Cruzeiro do Sul Seguros S/A, Ari Gomes Ferreira, Artur Garrastazu Gomes Ferreira e Federal Seguros S/A e 3) AV-12: Arrecadação, oriunda da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, autos da Ação de Falência, Processo nº 0165989.89.2019.8.19.0001.

IPTU: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2008 a 2011 e de 2020 e 2024, no valor de R$ 7.421,83, mais acréscimos legais (Inscrição 1.1565.075.01.0145.0145-4).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre as referidas unidades equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 1.142,29.

 

  • LOTE 3: Rua Siqueira Campos, n° 279, Conjunto 1.007, Santo Antônio – Recife/PE TIPO: Comercial

AVALIAÇÃO: R$ 60.672,46 (sessenta mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos), conforme laudo pericial acostado, às fls. 18717.

RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Recife – PE, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 17.901, registrado em nome de Federal de Seguros S/A. Gravames: 1) AV-10: Reservas Técnicas, em favor da SUSEP; 2) AV-11: Premonitória, expedida pela 6ª Vara do trabalho de Londrina – PR a existência d Ação Trabalhista cujas partes são: Autor João Francisco Gonçalves e Réus Cruzeiro do Sul Seguros S/A, Ari Gomes Ferreira, Artur Garrastazu Gomes Ferreira e Federal Seguros S/A e 3) AV-12: Arrecadação, oriunda da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, autos da Ação de Falência, Processo nº 0165989.89.2019.8.19.0001.

IPTU: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2008 a 2011 e de 2020 a 2024, no valor de R$ 7.554,06, mais acréscimos legais (Inscrição 1.1565.075.01.0145.0146-2)

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre as referidas unidades equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 17.888,01.

 

  • LOTE 4: Rua Siqueira Campos, n° 279, Conjunto 1.008, Santo Antônio – Recife/PE TIPO: Comercial

AVALIAÇÃO: R$ 76.321,50 (setenta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), conforme laudo pericial acostado, às fls. 18717.

RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóvel de Recife – PE, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 17.902, registrado em nome de Federal de Seguros S/A. Gravames: 1) AV-10: Reservas Técnicas, o imóvel desta matrícula não pode ser alienado prometido alienar ou de qualquer forma agravado, sem prévia e expressa autorização  Superintendência de Seguros Privados e 2) Fica averbado a existência da Ação Trabalhista Rito Ordinário nº 6049/1994, Autor João Francisco Gonçalves, e, Réus Cruzeiro do Sul Seguros S.A, Artur Garrastazu Gomes Ferreira e Federal de Seguros S.A; AV-12: Arrecadação, oriundo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Processo nº 016598989.2019.8.19.0001 em nome da massa falida da proprietária Federal Seguros S/A.

IPTU: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2020 a 2024, no valor de R$ 2.793,11, mais acréscimos legais (Inscrição
1.1565.075.01.0145.0147-0).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre as referidas unidades equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 23.221,23.

 

A alienação será realizada livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, II, da Lei 11.101 / 2005.

 

  1. REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
  • Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.
  • O leilão será celebrado em caráter “AD CORPUS”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra o imóvel, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do imóvel.
  • Deverá o interessado verificar o Laudo de Avaliação, bem como as respectivas documentações imobiliárias correspondentes, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
  • Ficam neste ato intimados da realização do leilão, as Massas Falidas, credores e demais interessados nas Falências, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
  • A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, do Licitante Vencedor, em quaisquer passivos, ônus, dívidas, constrições, contingências, garantias e obrigações das Falidas, incluindo, mas não se limitando, aquelas de natureza tributária, regulatória, administrativa, cível, ambiental, trabalhista, comercial e previdenciária, na forma do artigo 141, II da Lei e artigo 133, §1º, I do CTN.
  • O presente edital e os débitos atualizados, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
  • Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado.
  • Se por qualquer motivo não concretizar a arrematação do lance vencedor, serão convocados os ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, a fim de que os mesmos possam ratificar seu lance e assim ser lavrado o auto de arrematação em seu nome, conforme preceitua o art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ.
  • Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral, seja à vista ou parcelado, nos prazos previstos, poderá ser aplicada pelo Juízo, multa de 20% sob o valor do lance, como medida punitiva-educativa, a qual se reverterá em favor das Falidas, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas, além de perder em favor das Falidas, as parcelas eventualmente já pagas, bem como a comissão paga ao leiloeiro. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil.
  • Todos os participantes do leilão estarão sujeitos às penalidades que tratam o artigo art. 335, do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado na forma da lei e através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de março de 2024. Eu, Marcelo Braga de Oliveira. Mat. 01-21172, Titular de Cartório, o fiz digitar e o assino. MM. Dra. Caroline Rossy Brandao Fonseca, Juíza de Direito.