JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação ordinária proposta por NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA e TERESINHA CAETANO DE OLIVEIRA em face de ADMINISTRADORA DE IMOVEIS SANTOS DUMONT LTDA e EMMERSON LUIZ DA COSTA (Processo nº 0000496-66.2001.8.19.0203 – antigo 2001.203.000515-1, na forma abaixo:
O Dr. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito na Segunda Vara Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS SANTOS DUMONT LTDA, através de seu representante legal e EMMERSON LUIZ DA COSTA, de que no dia 19/02/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 22/02/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os imóveis penhorados às fls. 1002/1003, descritos e avaliados às fls. 1233, em 27/03/2018. LAUDO DE AVALIAÇÃO: 1 – Um sítio Paraíso, com 3 alqueires e meia quarta de terras ou 15,7ha, área de pasto, com descrição na matrícula 416 livro 2 RGI 2° Oficio. INCRA 3.210.008/81.156. Avaliado em R$ 153.100,00, atualizado, nesta data, em R$ 201.392,57 (duzentos e um mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos). 2 – Uma área rural desmembrada da fazenda Boa sorte com área de R$ 302.604,54m2 ou sejam 6 alqueires geométricos mais 12.204,54m2, sem benfeitorias com descrição na matricula 6540 livro 2 do 2° oficio da Comarca de Resende/RJ. Avaliado em R$ 310.000,00, atualizado, nesta data, em R$ 407.783,78 (quatrocentos e sete mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos). Referente ao Sítio Paraíso (INCRA 3.210.008/81.156), de acordo com o 2º Ofício do RI de Resende, o ref. bem encontra-se matriculado sob o nº 416 e registrado em nome de Emmerson Luiz da Costa casado com Liége Madeira da Costa, constando no R-3 Penhora oriunda do presente feito. Referente à Fazenda Boa Sorte (INCRA 517038000370-9), de acordo com o 2º Ofício do RI de Resende, o ref. bem encontra-se matriculado sob o nº 6540 e registrado em nome de Emmerson Luiz da Costa casado com Liége Madeira da Costa, constando os seguintes gravames: 1) R-2: Penhora de 50% do imóvel, por determinação do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Resende, extraída dos autos da Carta Precatória – processo nº 2002.045.003360-4, movida por Tania Tereza Medeiros Carvalho em face de Emmerson Luiz da Costa; 2) AV-3: Aditamento ao ato precedente, constando penhora por determinação do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Resende, extraída dos autos da Carta Precatória – processo nº 96.001.054686-3; 3) R-4: Penhora de 50% do imóvel por determinação do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Resende, nos autos processo nº 2003.045.003731-4, extraído dos autos da Carta Precatória do Processo nº 96.001.054686-3, oriunda da 4ª Vara Cível de Resende, movida por Tania Tereza Medeiros Carvalho em face de Emmerson Luiz da Costa; 4) R-5: Penhora oriunda do presente feito. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado junto ao INCRA, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. – Eu, Alessandra Mendes Viana, Mat. 01-29700 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.