COMARCA DE RESENDE – RJ

CARTÓRIO CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE  ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0001616-75.1997.8.19.0045, referente a Ação de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de MERCATUDO UTILIDADES DO LAR LTDA., JOÃO RODRIGUES PEREIRA, ANTONIO CARLOS DA SILVA e GLORIA DE FÁTIMA FIGUEIRA BENTO,  na forma abaixo:

O Doutor MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA –  Juiz de Direito em Exercício na Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Representantes Legais da Primeira Devedora, aos demais Devedores supramencionados e ainda a Edvalda Mendonça Pereira, na  qualidade coproprietária Terceira Interessada, de que pela  Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 10/02/2025, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min., através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br,o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo descrito, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente atualizada pelo índice de variação da UFIR, corresponde nesta data   a R$ 555.420,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais) e,não havendo licitantes, será realizado no dia 18/02/2025, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min.,  através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação,  como se segue:

– O valor do imóvel acima lançado equivale a 122.411,74 UFIR e será atualizado para a data do primeiro pregão.

– Dados do imóvel constante do Auto de Penhora e Depósito de fls. 81, descrito no Laudo de Reavaliação de fls. 447/448.

– LOTE 42 – BAIRRO JARDIM TROPÍCAL – RESENDE/RJ, com área total de 283,75m² e SUAS RESPECTIVAS BENFEITORIAS REPRESENTADAS POR TRÊS CASAS/SOBRADO, com 82,84m², com FRENTE PARA A RUA LEONEL J. SERRA FILHO e uma casa sobrado com 88,14m², com  FRENTE PARA A RUA NATANAEL GALVÃO BAPTISTA; avaliado tal terreno por R$ 162.412,58 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta e oito centavos);

– AS TRÊS CASAS (tipo sobrado), identificadas pelos números 151, 157 e 163, com frente para a Rua Leonel J. Serra Filho, com 82,84m², cada; avaliada cada uma, por R$ 64.957,53 (sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos) e,

E a CASA (TIPO SOBRADO), identificada pelo número 15, com frente para a Rua Natanael Galvão Baptista, avaliada por R$ 61.497,61 (sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos).

Importa a avaliação total do imóvel, compreendendo terreno e benfeitorias nele edificadas, em R$ 418.782,78 (quatrocentos e dezoito, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), equivalentes a 122.411,74 UFIR, correspondentes a R$ 555.420,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais).

Conforme a Certidão expedida pelo Cartório do 3º Ofício do RGI de Resende/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 1835, transcrito em nome de João Rodrigues Pereira, casado, lá descrito tal imóvel como lote 42 do Jardim Tropical, 2º Distrito, com área de 283,75m², medindo 11,35m de extensão de ambos os lados, confrontando pela frente com a Rua G; de um lado com a Rua A; de outro lado com a Rua A; de outro lado com o lote 411; e fundos com o lote 39. Consta ainda na dita certidão, no Av -4: Nos termos da certidão nº 02724/SCL/DAU/83, de 15/08/83, fornecida pela Prefeitura Municipal desta Cidade, para constar que o adquirente João Rodrigues Pereira, edificou no lote constante da presente matrícula,  4 casas residenciais, geminadas e superpostas, situadas a Rua Leonel J. Serra Filho, antiga Rua A, possuindo cada uma as seguintes características: estrutura de concreto, cobertura de amianto, esquadrias de ferro, revestimento externo e interno de reboco, acabamento externo e interno de látex,piso e material cerâmico, forro de laje, mais de uma instalação sanitária, coletadas na PHR sob os nºs. 151, 157, 163 e 15, sendo as três primeiras com frente para a Rua Leonel J. Serra Filho, tendo cada uma a área edificada de 82,84m²(38,67m², térreo mais 44,17m² superior) e fração ideal de 0,246 do terreno; e a última, com frente para a Rua Nathaniel Galvão Baptista, com área edificada de 88,14m² (38,67m² térreo mais 49,47m² superior) e fração ideal de 0,262 do terreno, cadastradas sob os nºs. 24.06.12.06.001/002/003/004; R – 4: Penhora determinada nos autos daação de Execução Fiscal, processo nº 1615/97, em favor do Estado do Rio de Janeiro,na qual é executado João Rodrigues Pereira; no R – 5: Penhora determinada nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 1634, em favor do Estado do Rio de Janeiro, na qual é executado Mercatudo Utilidades do Lar Ltda. e Outros; no R – 6: Penhora determinada nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 4306/02, em favor do Estado do Rio de Janeiro, na qual é executado Mercatudo Utilidades do Lar Ltda.

De acordo com os elementos dos autos, 50% (cinquenta por cento) do imóvel em tela é de propriedade de Edvalda Mendonça Pereira, ex-esposa do Devedor João Rodrigues Pereira, tendo sido excluída da penhora a meação pertencente à mesma; sendo certo que o imóvel será levado a hasta pública em sua totalidade por não permitir divisão cômoda.

Na Prefeitura os imóveis edificados no referido Lote têm cadastro imobiliário nºs: 24.5.06.12.06.001 (aptº. 151); 24.5.06.12.06.002 (aptº. 157); 24.5.06.12.06.003 (aptº. 163) e 24.5.06.12.06.004 (aptº. 15), constando ter os aptos. 151, 157 e 163, área privativa de 82,84m², cada um e o apartamento 15, ter área privativa de 88,14m², estando o apartamento nº 15 onerado com débitos de IPTU, no importe de R$ 120,34 e o apartamento nº 151 onerado com débitos de IPTU, no importe de R$ 145,48.No FUNESBOM os citados imóveis estão inscritos sob os nºs. 2.990.377-0 (aptº. 15); 1.847.295-1 (aptº. 163); 2.847.807-1 (aptº. 157) e 2.336.074-7.(aptº. 151).

– O IMÓVEL SERÁ LEVADO A PREGÃO DE FORMA ENGLOBADA, OU SEJA, O ALUDIDO LOTE DE TERRENO E AS CASAS (APTOS.) NELE EDIFICADAS, VEZ QUE OBJETO DE MATRÍCULA ÚNICA JUNTO AO CARTÓRIO DO RGI.

Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, aImissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo  sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento.7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário  previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX.  A conta corrente da leiloeira será informada através dee-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2% do valor da avaliação, na forma do art. 7º  § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Resende/RJ, 02 de dezembro de 2024.  Eu, (Liliana Lima de Andrade – Matr. 01/21655), o fiz digitar por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.