JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença Arbitral proposta por RCC7 INCORPORADORA LTDA em face de COFABAM COMÉRCIO DE ARTIGOS DE METAL S/A (Processo nº 0021897-86.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito na Décima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COFABAM COMÉRCIO DE ARTIGOS DE METAL S/A, através do seu representante legal, de que no dia 15/05/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão vendidos a quem mais der acima das avaliações, e no dia 18/05/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir do valor de 50% das avaliações, os imóveis penhorados à fl. 880, descritos e avaliados às fls. 985 (em 11/03/2020), 997 (em 11/03/2020) e 1.003 (em 11/03/2020). LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Prédio situado na Rua Melo e Souza nº 111 – São Cristóvão / RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, registrado no livro 3- E, nº. 130325, fls. 79 e na inscrição municipal de nº 0.105.952-6 (IPTU). Unidade utilizada para fins não residencial, com 931 m² de área edificada, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido a modalidade de avaliação utilizada. PRÉDIO: idade (1938). REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando de rede de transportes públicos. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$ 1.509,000,00 (um milhão e quinhentos e nove mil reais); equivalente a 424.472,57 Ufir´s; atualizado em R$ 1.839.197,10 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, cento e noventa e sete reais e dez centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel , Foreiro ao Hospital dos Lázaros, encontra-se matriculado sob o nº 130325 e registrado em nome de Cofabam Indústria e Comércio S/A, constando os seguintes gravames: 1) Av.3: Anotação de Ação oriunda da 5ª Vara Empresarial, processo nº 0021897-86.2017.8.19.0001, em que figuram como autor: RCC7 Incorporadora Ltda e como réu: Cofabam Comércio de Artigos de Metal S/A, 2) R.4: Arresto oriundo da 5ª Vara Empresarial, processo nº 0021897-86.2017.8.19.0001, em que figuram como autor: RCC7 Incorporadora Ltda e como réu: Cofabam Comércio de Artigos de Metal S/A, 3) Av.5: Indisponibilidade determinada pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, processo nº 0122000-90.1990.5.01.0004 – 4ª Vara do Trabalho – RJ, 4) Av.6: determinada pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, processo nº 0101515-23.2016.5.01.0048 – 48ª Vara do Trabalho – RJ. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 até 2022 no valor de R$ 231.634,80, mais acréscimos legais (FRE 0105952-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 13.340,98, referentes aos exercícios de 2017 a 2022 (Nº CBMERJ: 67485-3). De acordo com petição da Irmandade do Ss.S. da Candelária, às fls. 1.917/1.918, constam os seguintes débitos relativos à presente unidade: R$ 29.736,63 (Foro), R$ 45.979,93 (Laudêmios), R$ 40,00 (Cartas de Aforamento), R$ 40,00 (Alvarás), R$ 40,00 (Avaliações). LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o imóvel a ser avaliado encontrar-se fechado, não foi possível realizar a avaliação direta. IMÓVEL: Prédio nº 115, situado na Rua Melo e Souza – São Cristóvão / RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, matrícula nº 119.739. Unidade utilizada para fins não residencial, com 249 m² de área edificada, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada. PRÉDIO: idade (1938). REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando de rede de transportes públicos. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$ 403.430.00 (quatrocentos e três mil, quatrocentos e trinta reais), equivalente a 113.482,41 Ufir´s; atualizado em R$ 491.707,93 (quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e sete reais e noventa e três centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro ao Hospital dos Lázaros, encontra-se matriculado sob o nº 119.739 e registrado em nome de Cofabam Indústria e Comércio S/A, constando os seguintes gravames: 1) R.1: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 2003.120.047711-4; 2) Av.4: Anotação de Ação da 5ª Vara Empresarial da Capital, processo nº 0021897-86.2017.8.19.0001; 3) R.5: Arresto determinado pela 5ª Vara Empresarial da Capital, processo nº 0021897-86.2017.8.19.0001; 4) Av.6: Indisponibilidade do imóvel face ação movida por TST-Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em face de 01-PiusSchlatter e Outros (processo 01220009019905010004); 5) Av.7: Indisponibilidade do imóvel face ação movida por TST-Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em face de Cofabam Comércio de Artigos de Metal S/A, processo nº 0101515-23.2016.5.01.0048. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017 até 2023, no valor de R$ 58.073,11, mais acréscimos legais (FRE 0112988-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 5.021,34, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 69676-5). De acordo com petição da Irmandade do Ss.S. da Candelária, às fls. 1.917/1.918, constam os seguintes débitos relativos à presente unidade: R$ 8.613,66 (Foro), R$ 12.292,70 (Laudêmios), R$ 40,00 (Cartas de Aforamento), R$ 40,00 (Alvarás), R$ 40,00 (Avaliações). LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o imóvel a ser avaliado encontrar-se fechado, não foi possível realizar a avaliação direta. IMÓVEL: Prédio nº 42, situado na Rua Idalina Senra – São Cristóvão / RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, matrícula nº 112.213 e na inscrição municipal de nº 0.114003-7 (IPTU). Unidade utilizada para fins não residencial, com 147 m² de área edificada, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido a modalidade de avaliação utilizada. PRÉDIO: idade (1938). REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando de rede de transportes públicos. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$ 238.140,00 (duzentos e trinta e oito mil, cento e quarenta reais), equivalente a 66.987,34 Ufir´s; atualizado em R$ 274.078,70 (duzentos e setenta e quatro mil, setenta e oito reais e setenta centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro ao Hospital dos Lázaros, encontra-se matriculado sob o nº 112.213 e registrado em nome de Cofabam Indústria e Comércio S/A, constando os seguintes gravames: 1) R.2: Penhora de 6/8 do imóvel determinada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública, face ação de execução fiscal nº I-0000000164/1996; 2) R.3: Penhora do imóvel face ação de execução fiscal nº 3829/99; 3) Av.4: Anotação de Ação da 5ª Vara Empresarial da Capital, processo nº 0021897-86.2017.8.19.0001; 4) R.7: Arresto oriundo da 5ª Vara Empresarial, processo nº 0021897-86.2017.8.19.0001, em que figuram como autor: RCC7 Incorporadora Ltda e como réu: Cofabam Comércio de Artigos de Metal S/A; 5) Av.8: Indisponibilidade do imóvel face ação movida por TST-Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em face de 01-PiusSchlatter e Outros (processo 01220009019905010004); e 6) Av.9: Indisponibilidade do imóvel face ação movida por TST-Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em face de Cofabam Comércio de Artigos de Metal S/A, processo nº 0101515-23.2016.5.01.0048. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 até 2023 no valor de R$ 20.809,78, mais acréscimos legais (FRE 0114003-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 3.834,45, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 70039-3). De acordo com petição da Irmandade do Ss.S. da Candelária, às fls. 1.917/1.918, constam os seguintes débitos relativos à presente unidade: R$ 4.687,76 (Foro), R$ 6.851,97 (Laudêmios), R$ 40,00 (Cartas de Aforamento), R$ 40,00 (Alvarás), R$ 40,00 (Avaliações).Os créditos que recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. – Eu, Fabiane Paes Landim de Oliveira, Mat. 01-22019 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Ricardo Cyfer – Juiz de Direito.