Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 06ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – Salas 201, 203 e 205 A – CEP: 20020-970 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio proposta por VITTORIO EMMAMNUEL PARETO JUNIOR e ALBA MARIA ADALENO PARETO em face do ESPÓLIO DE CLARITA DE OLIVEIRA PARETO e OUTROS – Processo nº 0226586-34.2013.2013.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR LEONARDO ALVES BARROSO – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos litisconsortes ativo VITTORIO EMMANUEL PARETO JUNIOR E ALBA MARIA ADALENA PARETO, E OS LITISCONSORTES PASSIVO ESPÓLIO DE CLARITA DE OLIVEIRA PARETO, JOÃO VICTORIO PARETO; ESPÓLIO DE MARCOS EDUARDO PARETO, POR LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA PARETO; ESPÓLIO DE MARIA CARMEM PAREO MACIEL, POR ANTÔNIO JOSÉ MEDINA, JOSÉ SOARES MEDINA E JOÃO VICTORIO PARETO MACIEL; ESPÓLIO DE JOÃO CARLOS PARETO, POR DANIEL MENDONÇA PARETO E HELIANA MARIA MENDONÇA PARETO; GILBA B OLIVEIRA PARETO; VERA PARETO DE SÁ; ESPÓLIO DE LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO PARETO, POR ANNA MARIA BUENO PARETO YACOUB, NA FORMA DO ART. 889 – INCISO I DO CPC, de que no dia 25/08/2022 a partir das 13:00 horas, presencial na Sede do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga 227 – Sala 1008, Centro/RJ, e através da plataforma de leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01/09/2022, no mesmo Horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, na forma do Art. 1.322 Código Civil, com término às 13:20 horas, os imóveis situados na RUA SININBÚ Nº. 407; 417 E 431 – SÃO CRISTÓVÃO/RJ, descritos e avaliados às fls.321/323 (index 352); fls. 326 (index 357); fls. 369 (index 402) e fls. 415, como segue: – LAUDOS DE AVALIAÇÃO:IMOVEL 1 – RUA SININBÚ Nº 417, CASA 04, – SÃO CRISTÓVÃO/RJ.CASA: SITUADA NOS FUNDOS DOS EDIFÍCIOS 431 E 407 DA MESMA RUA. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 57.249 e pela inscrição municipal de nº 02049120 (IPTU) conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. Casa atualmente alugada para a Sra. Vitalina Cantanhede Dias; PRÉDIO: CONSTRUÇÃO TÉRREA CONSTRUÍDA POR: SALA, DOIS QUARTOS, COZINHA, BANHEIRO, ÁREA DE SERVIÇO COBERTA, CONSTRUÇÃO ANTIGA COM TELHADO APARENTE, SENDO METADE DE TELHAS DE BARRO E METADE DE AMIANTO, encontrando-se em péssimo estado de conservação, necessitando de muitos reparos; DA REGIÃO: ENCONTRA-SE SERVIDA POR ALGUNS MELHORAMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO COMO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ASFALTAMENTO, REDE DE ÁGUA E ESGOTOS, ESTANDO A UMA DISTÂNCIA RAZOÁVEL DO COMÉRCIO EM GERAL. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). Rio de Janeiro, 26 de abril de 2018. – Conforme certidão do 03º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 57.249, assim descrito: IMÓVEL. Lote 03 do P.A. 25.561, com frente para a Rua Sinimbu, onde figuram os prédios 417 casas IV, V e VI, destinado a 04 casas, situado nos fundos dos edifícios de nºs 431 e 407 da mesma rua, na freguesia de São Cristóvão, com acesso por uma servidão com 2,00m de largura pelo lote 02, medindo em sua totalidade: 29,20m de frente; 37,90m de fundos; 21,90m a direita, em dois segmentos de 6,10m, mais 15,80m; e 28,70m a esquerda, confrontando pelo lado direito com o nº 407 da Rua Sinimbu, pelo lado esquerdo com o nº 485 da Rua Sinimbu; e, nos fundos com o nº 120 da Rua Bahia. Não figura no PAL acima descrito, até a data de sua aprovação, área de recuo ou investidura. Inscrição nº 186.521-1 – C.L. 8187. PROPRIETARIO(S): 1) MARIA CARMEN DE CARVALHO PARETO MACIEL, brasileira, viúva., do lar, CPF nº 029.349.817-72; 2) VICTÓRIO EMANUEL PARETO, brasileiro, advogado, casado pela comunhão de bens com CLARITA DE OLIVEIRA PARETO, CPF nº 002.527.007-91; 3) LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO PARETO, brasileiro, advogado, viúvo, CPF nº 015.162.647-20; 4) GILDA BASTOS DE OLIVEIRA PARETO, brasileira, solteira, arquiteta, CPF nº 024.912.657-53; 5) VERA PARETO D’ SÁ, brasileira, economista, CPF nº 237.729.607-91, casada pelo regime da separação de bens com CEDRIC D’ SÁ; e 6) JOÃO CARLOS PARETO, brasileiro, engenheiro, CPF nº 009.588.167-00, casado pelo regime da separação de bens com HELIANA MARIA MENDONÇA PARETO, todos residentes e domiciliados nesta cidade, na proporção de 1/4 para cada um dos três primeiros e 1/12 para cada um dos demais, constando registrado no ato R.2 PARTILHA DE ¼ DO IMÓVEL: Formal de Partilha da 7ª Vara de Órfãos e Sucessões, sendo ADQUIRENTE(S): 1) CLARITA DE OLIVEIRA PARETO, brasileira, viúva, do lar; portadora da carteira de identidade n° 87.274, expedida pela OAB/RJ, inscrita no C?F/MF sob o n° 004.892.837-21, residente e domiciliada em Niterói/RJ; 2) JOÃO VICTORIO PARETO, brasileiro, solteiro, músico, portador da carteira de identidade n’ 05.347.052-2, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 567.304.067-34, residente e domiciliado nesta cidade; 3) VITTORIO EMMANUEL PARETO JUNIOR, brasileiro, arquiteto, portador da carteira de identidade n° 1.221.300 expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 002.526.977-15, casado pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da Lei 6515/77, com ALBA MARIA MADALENA PARETO, carteira de identidade inscrita no CPF/MF sob domiciliados na França; brasileira, do lar, portadora da n° 135.895-3, expedida pelo IFP, o n’ 495.565.067-15; 4) MARCOS EDUARDO PARETO, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade n° 01.664.294-2, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 011.119.377-20, residente e domiciliado em Petrópolis/RJ; na proporção de 1/16 para cada um. Rio de Janeiro, 02/04/2013. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.204912-0. Possui Área edificada de 41 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2010, 2012 a 2019, perfazendo o total de R$ 2.856,63, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 109914-2, não possui débito;- IMOVEL 2 – RUA SININBÚ Nº 417, CASA 05, – SÃO CRISTÓVÃO/RJ.CASA: situada nos fundos dos edifícios 431 e 407 da mesma rua. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 57.249 e pela inscrição municipal de nº 0.204913-8 (IPTU) conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. Casa atualmente alugada para a Sra. Vitalina Cantanhede Dias; PRÉDIO: Construção térrea construída por: sala, dois quartos, cozinha, banheiro, área de serviço coberta, construção antiga com o forro do telhado caindo, encontrando-se em péssimo estado de conservação, necessitando de muitos reparos; DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, estando a uma distância razoável do comércio em geral. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). Rio de Janeiro, 26 de abril de 2018. – Conforme certidão do 03º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 57.249, assim descrito: IMÓVEL. Lote 03 do P.A. 25.561, com frente para a Rua Sinimbu, onde figuram os prédios 417 casas IV, V e VI, destinado a 04 casas, situado nos fundos dos edifícios de nºs 431 e 407 da mesma rua, na freguesia de São Cristóvão, com acesso por uma servidão com 2,00m de largura pelo lote 02, medindo em sua totalidade: 29,20m de frente; 37,90m de fundos; 21,90m a direita, em dois segmentos de 6,10m, mais 15,80m; e 28,70m a esquerda, confrontando pelo lado direito com o nº 407 da Rua Sinimbu, pelo lado esquerdo com o nº 485 da Rua Sinimbu; e, nos fundos com o nº 120 da Rua Bahia. Não figura no PAL acima descrito, até a data de sua aprovação, área de recuo ou investidura. Inscrição nº 186.521-1 – C.L. 8187. PROPRIETARIO(S): 1) MARIA CARMEN DE CARVALHO PARETO MACIEL, brasileira, viúva., do lar, CPF nº 029.349.817-72; 2) VICTÓRIO EMANUEL PARETO, brasileiro, advogado, casado pela comunhão de bens com CLARITA DE OLIVEIRA PARETO, CPF nº 002.527.007-91; 3) LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO PARETO, brasileiro, advogado, viúvo, CPF nº 015.162.647-20; 4) GILDA BASTOS DE OLIVEIRA PARETO, brasileira, solteira, arquiteta, CPF nº 024.912.657-53; 5) VERA PARETO D’ SÁ, brasileira, economista, CPF nº 237.729.607-91, casada pelo regime da separação de bens com CEDRIC D’ SÁ; e 6) JOÃO CARLOS PARETO, brasileiro, engenheiro, CPF nº 009.588.167-00, casado pelo regime da separação de bens com HELIANA MARIA MENDONÇA PARETO, todos residentes e domiciliados nesta cidade, na proporção de 1/4 para cada um dos três primeiros e 1/12 para cada um dos demais, constando registrado no ato R.2 PARTILHA DE ¼ DO IMÓVEL: Formal de Partilha da 7ª Vara de Órfãos e Sucessões, sendo ADQUIRENTE(S): 1) CLARITA DE OLIVEIRA PARETO, brasileira, viúva, do lar; portadora da carteira de identidade n° 87.274, expedida pela OAB/RJ, inscrita no C?F/MF sob o n° 004.892.837-21, residente e domiciliada em Niterói/RJ; 2) JOÃO VICTORIO PARETO, brasileiro, solteiro, músico, portador da carteira de identidade n’ 05.347.052-2, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 567.304.067-34, residente e domiciliado nesta cidade; 3) VITTORIO EMMANUEL PARETO JUNIOR, brasileiro, arquiteto, portador da carteira de identidade n° 1.221.300 expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 002.526.977-15, casado pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da Lei 6515/77, com ALBA MARIA MADALENA PARETO, carteira de identidade inscrita no CPF/MF sob domiciliados na França; brasileira, do lar, portadora da n° 135.895-3, expedida pelo IFP, o n’ 495.565.067-15; 4) MARCOS EDUARDO PARETO, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade n° 01.664.294-2, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 011.119.377-20, residente e domiciliado em Petrópolis/RJ; na proporção de 1/16 para cada um. Rio de Janeiro, 02/04/2013. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.204913-8. Possui Área edificada de 41 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2009, 2010, 2012 a 2019, perfazendo o total de R$ 3.314,32, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 109915-9, não possui débito; – IMOVEL 3 – RUA SININBÚ Nº 417, CASA 06, – SÃO CRISTÓVÃO/RJ.CASA: situada nos fundos dos edifícios 431 e 407 da mesma rua. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 57.249 e pela inscrição municipal de nº 0.204914-6 (IPTU) conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. A casa encontra-se atualmente invadida, por este motivo esta OJA não teve acesso ao imóvel; PRÉDIO: Construção térrea construída por: sala, dois quartos, cozinha, banheiro, área de serviço, construção antiga; DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, estando a uma distância razoável do comércio em geral. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). Rio de Janeiro, 13 de abril de 2018. – Conforme certidão do 03º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 57.249, assim descrito: IMÓVEL. Lote 03 do P.A. 25.561, com frente para a Rua Sinimbu, onde figuram os prédios 417 casas IV, V e VI, destinado a 04 casas, situado nos fundos dos edifícios de nºs 431 e 407 da mesma rua, na freguesia de São Cristóvão, com acesso por uma servidão com 2,00m de largura pelo lote 02, medindo em sua totalidade: 29,20m de frente; 37,90m de fundos; 21,90m a direita, em dois segmentos de 6,10m, mais 15,80m; e 28,70m a esquerda, confrontando pelo lado direito com o nº 407 da Rua Sinimbu, pelo lado esquerdo com o nº 485 da Rua Sinimbu; e, nos fundos com o nº 120 da Rua Bahia. Não figura no PAL acima descrito, até a data de sua aprovação, área de recuo ou investidura. Inscrição nº 186.521-1 – C.L. 8187. PROPRIETARIO(S): 1) MARIA CARMEN DE CARVALHO PARETO MACIEL, brasileira, viúva., do lar, CPF nº 029.349.817-72; 2) VICTÓRIO EMANUEL PARETO, brasileiro, advogado, casado pela comunhão de bens com CLARITA DE OLIVEIRA PARETO, CPF nº 002.527.007-91; 3) LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO PARETO, brasileiro, advogado, viúvo, CPF nº 015.162.647-20; 4) GILDA BASTOS DE OLIVEIRA PARETO, brasileira, solteira, arquiteta, CPF nº 024.912.657-53; 5) VERA PARETO D’ SÁ, brasileira, economista, CPF nº 237.729.607-91, casada pelo regime da separação de bens com CEDRIC D’ SÁ; e 6) JOÃO CARLOS PARETO, brasileiro, engenheiro, CPF nº 009.588.167-00, casado pelo regime da separação de bens com HELIANA MARIA MENDONÇA PARETO, todos residentes e domiciliados nesta cidade, na proporção de 1/4 para cada um dos três primeiros e 1/12 para cada um dos demais, constando registrado no ato R.2 PARTILHA DE ¼ DO IMÓVEL: Formal de Partilha da 7ª Vara de Órfãos e Sucessões, sendo ADQUIRENTE(S): 1) CLARITA DE OLIVEIRA PARETO, brasileira, viúva, do lar; portadora da carteira de identidade n° 87.274, expedida pela OAB/RJ, inscrita no C?F/MF sob o n° 004.892.837-21, residente e domiciliada em Niterói/RJ; 2) JOÃO VICTORIO PARETO, brasileiro, solteiro, músico, portador da carteira de identidade n’ 05.347.052-2, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 567.304.067-34, residente e domiciliado nesta cidade; 3) VITTORIO EMMANUEL PARETO JUNIOR, brasileiro, arquiteto, portador da carteira de identidade n° 1.221.300 expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 002.526.977-15, casado pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da Lei 6515/77, com ALBA MARIA MADALENA PARETO, carteira de identidade inscrita no CPF/MF sob domiciliados na França; brasileira, do lar, portadora da n° 135.895-3, expedida pelo IFP, o n’ 495.565.067-15; 4) MARCOS EDUARDO PARETO, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade n° 01.664.294-2, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 011.119.377-20, residente e domiciliado em Petrópolis/RJ; na proporção de 1/16 para cada um. Rio de Janeiro, 02/04/2013. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0204914-6. Possui Área edificada de 41 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2010, 2012 a 2019, perfazendo o total de R$ 2.039,46, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3021762-4, não possui débito; – A VENDA SE DARÁ LIVRE E DESEMBARAÇADA, DOS DÉBITOS DE IPTU, TAXAS E CONDOMÍNIO, NA FORMA DO ART. 130, §ÚNICO DO CTN C/C ARTIGO 908 DO CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.  Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será extraída a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido: 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On-Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – Saliente-se, desde já, que o produto da alienação judicial será repartido entre as partes, sendo certo que, nos termos do art. 1.322, §Único do Código Civil, o condômino preferirá a terceiros, em condições iguais de oferta, e, entre os condôminos aquele que tiver no imóvel as benfeitorias mais valiosas e, não as havendo, o de maior quinhão. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirorj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 13 (treze) dias do mês de julho do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Marcia Teixeira Amaral – Chefe da Serventia – mat. 01-24404, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. Leonardo Alves Barroso – Juiz de Direito.