Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 48ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 325C, 327C, 329C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-1934  E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação Monitoria proposta por THOMAZ NEWTON FERREIRA NAVES em face de PUBLISHOPING PUBLICIDADE LTDA, GILBERTO FAOUR AUAD E JOÃO VIEDSON GONÇALVESProcesso nº 0030673-27.2007.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR MAURO NICOLAU JUNIOR – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os executados PUBLISHOPING PUBLICIDADE LTDA; GILBERTO FAOUR AUAD, JOÃO VIEDSON GONÇALVES, e na qualidade de coproprietária DEIZE BUSSA FAOUR AUAD, na forma do Art. 889, Inciso I, II e §Único do CPC, de que no dia 19/11/2020 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do site de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/11/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 80% do valor da avaliação – §§ 1ºe 2º, Art. 843 do CPC, que estará aberto na forma online, com término ás 12:30 horas, os imóveis descritos através do Laudo Pericial (Avaliação dos imóveis), às fls. 2.445/2.492, como segue: – LAUDO PERICIAL a seguir: I – PRELIMINARES Este trabalho pericial tem por escopo a determinação do valor de mercado atual do imóvel localizado na Avenida Mascarenhas de Morais, n° 764, Canto do Forte, Praia Grande/SP, matrículas 33.585 e 83.034 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande. SITUAÇÃO – O imóvel sob matrícula n° 33.585 situa-se na Avenida Mascarenhas de Morais, n° 764, cuja quadra completada pela Rua Cinthia Giufrida, pela Rua Marechal Eurico Gaspar Dutra e pela Rua Brigadeiro Tobias. O imóvel sob matrícula n° 83.034 situa-se na Rua Marechal Eurico Gaspar Dutra, n° 743, cuja quadra completada pela Rua Cinthia Giufrida, Avenida Mascarenhas de Morais e pela Rua Brigadeiro Tobias. CARACTERISTICAS DOS IMÓVEIS AVALIANDOS: – Trata-se de uma casa padrão fino, com idade aparente de 15 (quinze) anos e o estado geral de conservação é Regular; que possui edificações independentes, algumas térreas e outras assobradadas, com extensa área de lazer e jardinagem, sendo suas compartimentações descritas a seguir: Imóvel Principal – O imóvel situado na Avenida Mascarenhas de Morais, n° 764, composto por sala com ambiente de estar, de jantar, de TV e bar; por sala de leitura, cozinha com copa, banheiro social, dois dormitórios e uma suíte com closet; sendo anexada uma garagem. Edícula Atrás do imóvel principal, após a área da piscina, há uma edícula assobradada, onde no pavimento inferior há uma área de convivência, um depósito e uma sauna; e no pavimento superior há um apartamento com sala de estar, banheiro social e um dormitório. Lazer – Na lateral direita de quem olha da Avenida Mascarenhas de Morais para o imóvel principal, nos fundos do lote 13, há uma edificação assobradada, onde no pavimento inferior há uma área de lazer com churrasqueira e no pavimento superior há duas suítes com acessos externos e independentes. A parte frontal do lote em questão é utilizada como estacionamento. Canil – O imóvel situado na Rua Marechal Eurico Gaspar Dutra, n° 743, refere-se a um canil arborizado com uma lavanderia edificada próxima a divisa com o lote 14. ÁREA ÚTIL – Área de terreno Lote 13: 348,00m²; Área de terreno Lote 14: 348,00m²; Área de terreno Lote 15: 348,00m²; Área de terreno Lote 05: 360,00m²; Área total de Terreno: 1.404,00m². Área construída: 574,72 m². Valor total do imóvel avaliando: O valor de mercado atual do imóvel localizado na Avenida Mascarenhas de Morais, n° 764 e Rua Marechal Eurico Gaspar Dutra, n° 743, Canto do Forte, Praia Grande/SP, matrículas nº 33.585 e n° 83.034 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande é R$ 3.017.844,61 (três milhões, dezessete mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), referência julho de 2018. Homologado em 03/09/2019. Equivalente a 882.126,9796, correspondendo a R$ 3.136.000,00 (Três milhões, cento e trinta e seis mil reais). – Conforme certidão expedida pelo Ofício do Registro de Imóveis de Praia Grande – SP, Livro nº. 2, matriculado sob o nº. 33.585, assim descrito: Terreno constituído pelos lotes nºs 13, 14 e 15, da quadra JJ, do Jardim Mathilde, situado à Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, no perímetro urbano desta comarca. UM TERRENO, medindo 36,00 metros de frente a referida avenida, igual medida na linha dos fundos, onde confronta com os lotes nºs 4, 5 e 6, da mesma quadra: 29,00 metros de ambos os lados, confrontando do lado esquerdo de quem da avenida olha o imóvel, com o lote nº. 16, do lado direito com o lote nº. 12, encerrando a área de 1.044,00 m2, como proprietário: Gilberto Faour Auad, brasileiro, casado pelo regime da comunhão universal de bens com Deize Busa Faour Auad; Registro anterior: Matrículas nºs 33.583, 33.584 e 3.730 deste cartório; AV.01 – Por requerimento firmado nesta cidade, aos 30 de março de 1988, foi autorizada a presente averbação, para ficar constando que o imóvel desta matrícula foi construída uma casa residencial com 488,93 m2, que recebeu o nº. 794 da Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, conforme carta de habitação nº. 1.457, série D, de 09 de setembro de 1987; certidão 509/88, de 14 e abril de 1988; certidão nº 2.659/80, de 10 de setembro de 1980, todas expedidas pela Prefeitura local; AV.02 – Nos termos da certidão expedida aos 15 de maio de 2012, pela Sra. Flavia Tavares da Silva, Substituta do Responsável pelo Expediente a Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, extraída dos autos da Ação Monitória – Processo número 0030673-27.2007.8.19.0001 (2007.001.029379-9), movida por Thomaz Newton Ferreira Naves em face de Publishoping Publicidade Ltda, Gilberto Faour Auad, e João Veidson Gonçalves, no valor de R$ 1.067.810,09, o imóvel objeto da presente matrícula foi penhorado naqueles autos, figurando como depositários Publishoping Publicidade Ltda, Gilberto Faour Auad e João Gonçalves, já qualificados. Praia Grande, 23/08/2012. – Inscrito no Município da Estância Balneária de Praia Grande sob o nº. 201160360140000, e conforme Certidão de Situação Fiscal, apresenta débito de IPTU no exercício de 2008 a 2019, no total de R$ 221.163,25, mais os acréscimos legais; – IMÓVEL “2” – Conforme certidão expedida pelo Ofício do Registro de Imóveis de Praia Grande – SP, Livro nº. 2, matriculado sob o nº. 83.034, assim descrito Lote de terreno 05, da quadra JJ, do JARDIM MATHILDE, nesta cidade, de forma retangular, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Dois, 30,00 metros de um lado, onde divide com o lote 4, 30,00 metros de um lado onde divide com o lote 6, e finalmente 12,00 metros de largura nos fundos, onde divide com o lote 14, todos da citada quadra II, fechando o perímetro, encerrando a área de 360,00m2, constando no ato AV.03: Nos termos do Decreto Municipal 424, de 08 de agosto de 1975, a Rua Diva denomina-se atualmente Rua Marechal Eurico Gaspar Dutra. Praia Grande, 03/10/1997; R.04: Nos termos do instrumento particular firmado em São Paulo-SP, aos 28 de setembro de 1992, Jorge Aquidjian Filho, já qualificado, comprometeu-se a vender o  imóvel objeto da presente matrícula a Gilberto Faour Aud, casado sob o regime da comunhão universal de bens com DEize Busa Faour Auad, residentes nesta cidade. Praia Grande, 03/10/1997; AV.05 – Nos termos da certidão expedida aos 15 de maio de 2012, pela Sra. Flavia Tavares da Silva, Substituta do Responsável pelo Expediente a Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, extraída dos autos da Ação Monitória – Processo número 0030673-27.2007.8.19.0001 (2007.001.029379-9), movida por Thomaz Newton Ferreira Naves em face de Publishoping Publicidade Ltda, Gilberto Faour Auad, e João Veidson Gonçalves, no valor de R$ 1.067.810,09, o imóvel objeto da presente matrícula foi penhorado naqueles autos, figurando como depositários Publishoping Publicidade Ltda, Gilberto Faour Auad e João Gonçalves, já qualificados. Praia Grande, 23/08/2012. – Inscrito no Município da Estância Balneária de Praia Grande sob o nº. 201160360050000, e conforme Certidão de Situação Fiscal, apresenta débito de IPTU no exercício de 2010 a 2019, no total de R$ 49.507,06, mais os acréscimos legais. – Fls. 479 (index fls. 391): …. Ressalte-se que fica desde já reservada a parte dos coproprietàrios na hipótese de eventual arrematação. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. Intimem-se os executados por via postal (AR) conforme especificado às fls. 2538. Considerando o fato de o serviço de mensageria no TJRJ está operando em sistema de rodizio de funcionários dada a política de adoção de medidas preventivas ao contágio do Novo Coronavírus, determino que O LEILOEIRO proceda ao encaminhamento e postagem de todas as intimações postais requeridas e necessárias, o que deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 48 horas contados

 

da publicação da presente decisão, sob pena de sua substituição, um vez que compete ao mesmo efetivar todas as diligências necessárias à realização do ato. 4. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação, devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. 5. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. 6. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). 7. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 07 (sete) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte. Eu, Simone Sleiman Razuck – Matr. 01/28499 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.