COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 215/217/219-C, Centro, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de JAMISOM APARECIDO AGUSTINI, na pessoa de seu Inventariante MARCO ANTONIO AGUSTIN, e, ao RECANTO DOS CAMBARÁS – URBANIZAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E PROMOÇÕES IMOBILIÁRIAS S/C LTDA, na pessoa de seu representante legal MARCO ANTONIO AGUSTIN, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0039636-88.1988.8.19.0001) proposta por FRIGORÍFICO LEÃO DO VALE LTDA contra Espólio de JAMISOM APARECIDO AGUSTINI e RECANTO DOS CAMBARÁS – URBANIZAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E PROMOÇÕES IMOBILIÁRIAS S/C LTDA, na forma abaixo:
A DRA. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito da Décima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de JAMISOM APARECIDO AGUSTINI, na pessoa de seu Inventariante MARCO ANTONIO AGUSTIN, e, ao RECANTO DOS CAMBARÁS – URBANIZAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E PROMOÇÕES IMOBILIÁRIAS S/C LTDA, na pessoa de seu representante legal MARCO ANTONIO AGUSTIN, que no dia 03.09.2025, com início às 11hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 08.09.2025, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) das avaliações, conforme decisão de fls. 5228/5230, os imóveis penhorados no supramencionado autos – descritos e avaliados conforme fls. 5000/5006 (em 2022), constituídos por: 1) – Lote 16, da Quadra M, do Recanto dos Cambarás, Itatinga, São Paulo, SP, matriculado sob o nº 12.037 – Avaliado em R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 105.663,64 (cento e cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício de Registro da Comarca de Botucatu/SP, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 12.037, em nome de Recanto dos Cambarás – Urbanizações Participações e Promoções Imobiliárias S.C Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 01.03.002.0419.001): R$ 9.336,72 (nove mil, trezentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos), referente aos exercícios de 1992 a 1996, 2016 a 2020 e 2024 a 2025.- 2) – Lote 17, da Quadra M, do Recanto dos Cambarás, Itatinga, São Paulo, SP, matriculado sob o nº 12.038 – Avaliado em R$ 86.250,00 (oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 100.148,23 (cem mil, cento e quarenta e oito reais e vinte e três centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício de Registro da Comarca de Botucatu/SP, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 12.038, em nome de Recanto dos Cambarás – Urbanizações Participações e Promoções Imobiliárias S.C Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 01.03.002.0442.001): R$ 1.890,59 (hum mil, oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), referente aos exercícios de 1992 a 1999 e 2024 a 2025.- 3) – Lote 01-A, da Quadra M, do Recanto dos Cambarás, Itatinga, São Paulo, SP, matriculado sob o nº 12.041 – Avaliado em R$ 98.750,00 (noventa e oito mil, setecentos e cinquenta reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 114.662,47 (cento e quatorze mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício de Registro da Comarca de Botucatu/SP, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 12.041, em nome de Recanto dos Cambarás – Urbanizações Participações e Promoções Imobiliárias S.C Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 01.03.002.0570.001): R$ 37,60 (trinta e sete reais e sessenta centavos), referente ao exercício de 2025.- 4) – Lote 11, da Quadra M-1, do Recanto dos Cambarás, Itatinga, São Paulo, SP, matriculado sob o nº 12.046 – Avaliado em R$ 83.400,00 (oitenta e três mil e quatrocentos reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 96.838,99 (noventa e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício de Registro da Comarca de Botucatu/SP, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 12.046, em nome de Recanto dos Cambarás – Urbanizações Participações e Promoções Imobiliárias S.C Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 01.03.003.0024.001): R$ 7.213,32 (sete mil, duzentos e treze reais e trinta e dois centavos), referente aos exercícios de 1992 a 1996, 2012 a 2020 e 2023 a 2025.- 5) – Lote 12, da Quadra M-1, do Recanto dos Cambarás, Itatinga, São Paulo, SP, matriculado sob o nº 12.047 – Avaliado em R$ 72.600,00 (setenta e dois mil e seiscentos reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 84.298,69 (oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício de Registro da Comarca de Botucatu/SP, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 12.047, em nome de Recanto dos Cambarás – Urbanizações Participações e Promoções Imobiliárias S.C Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 01.03.003.0046.001): R$ 7.000,03 (sete mil reais e três centavos), referente aos exercícios de 1992 a 1996, 2012 a 2020 e 2023 a 2025.- 6) – Lote 13, da Quadra M-1, do Recanto dos Cambarás, Itatinga, São Paulo, SP, matriculado sob o nº 12.048 – Avaliado em R$ 69.300,00 (sessenta e nove mil e trezentos reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 80.466,93 (oitenta mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício de Registro da Comarca de Botucatu/SP, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 12.048, em nome de Recanto dos Cambarás – Urbanizações Participações e Promoções Imobiliárias S.C Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 01.03.003.0068.001): R$ 6.904,33 (seis mil, novecentos e quatro reais e trinta e três centavos), referente aos exercícios de 1992 a 1996, 2012 a 2020 e 2023 a 2025.- 7) – Lote 14, da Quadra M-1, do Recanto dos Cambarás, Itatinga, São Paulo, SP, matriculado sob o nº 12.049 – Avaliado em R$ 69.300,00 (sessenta e nove mil e trezentos reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 80.466,93 (oitenta mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício de Registro da Comarca de Botucatu/SP, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 12.049, em nome de Recanto dos Cambarás – Urbanizações Participações e Promoções Imobiliárias S.C Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 01.03.003.0088.001): R$ 6.904.33 (seis mil, novecentos e quatro reais e trinta e três centavos), referente aos exercícios de 1992 a 1996, 2012 a 2020 e 2023 a 2025.- 8) – Lote 17, da Quadra M-1, do Recanto dos Cambarás, Itatinga, São Paulo, SP, matriculado sob o nº 12.052 – Avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 98.696,81 (noventa e oito mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício de Registro da Comarca de Botucatu/SP, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 12.052, em nome de Recanto dos Cambarás – Urbanizações Participações e Promoções Imobiliárias S.C Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-05/Av-10) a proprietária transmitiu o imóvel objeto da matrícula, a título de Venda e Compra, a Paulo Henrique Ferrari, divorciado; (R-11): Pela Escritura Pública referida na Av-10, o proprietário Paulo Henrique Ferrari, divorciado, transmitiu o Usufruto Vitalício sobre o imóvel objeto desta matrícula, a título de Venda e Compra, a Vilson Antunes e sua mulher Heloísa Langelli Antunes, casados no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei 6515/77; (R-12): Pela Escritura Pública referida na Av-10, o proprietário Paulo Henrique Ferrari, divorciado, transmitiu o imóvel objeto desta matrícula, gravado com o Usufruto objeto do R-11, a título de Venda e Compra, a Vanessa Langelli Antunes, casada no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, com Nuno Augusto Pereira Garcia; e Murilo Langeli Antunes, solteiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 01.03.003.0148.001): R$ 340,62 (trezentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), referente ao exercício de 2025.- Cientes os Srs. interessados que, consta às fls. 5228/5230, a seguinte decisão: “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que, consta às fls. 5228/5230, a seguinte decisão: “… Feito o leilão, lavrar-se-á, de imediato, o auto de leilão, (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da Lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas. Mediante depósito em conta Judicial vinculada a este Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, §1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (artigo 897 do CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895, § 7º, do CPC…”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de julho de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Thabatta Leandro Veites, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos – Juíza de Direito.