TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A em face de ISRAEL SAPIRO e OUTRO (Processo nº 0033820-62.2020.8.19.0209), na forma abaixo:

 

  1. DIEGO ISAAC NIGRI, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ISRAEL SAPIRO, FRIMA SAPIRO, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os imóveis penhorados nos IDs. 309, 310, 312 e 314, tendo sido os Réus intimados das penhoras no ID: 326 e avaliados nos IDs. 627/982, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 10 de agosto de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 10 de agosto de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 17 de agosto de 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 17 de agosto de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil (mínimo de 50% cinquenta por cento do valor da avaliação) e conforme estipulado pelo juiz no despacho de ID. 984/985.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DOS IMÓVEIS: IMÓVEL 1) Conjunto de escritório nº 42, localizado no quarto andar do Edificio Perdizes Office Center, situado na Rua João Ramalho, nº 257, melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 93.634 do 2º Registro de Imóveis de São Paulo/SP; IMÓVEL 2) Conjunto para escritório nº 73 , localizado no quarto 7º andar do Edificio Perdizes Office Center, situado na Rua João Ramalho, nº 257, melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 93.647 do 2º Registro de Imóveis de São Paulo/SP; IMÓVEL 3) Conjunto para escritório nº 74 , localizado no quarto 7º andar do Edificio Perdizes Office Center, situado na Rua João Ramalho, nº 257, melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 93.648 do 2º Registro de Imóveis de São Paulo/SP; IMÓVEL 4) Apartamento 103, localizado no andar térreo do Edifício situado à Rua Teodoro Sampaio, nº 1665, no distrito de Pinheiros, melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 25653 do 10º Registro de Imóveis de São Paulo/SP; “LAUDO TÉCNICO: DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:   IMÓVEL 1) … Sala comercial 42 – Rua João Ramalho, 257. Trata-se de um imóvel de cadastro como uso comercial, situado no quarto pavimento de um edifício de uso comercial, com acesso por elevador. Descrito na matrícula como um conjunto de escritório com área útil de 34,88m², área comum de 66,22m², totalizando 101,10m², e uma participação ideal no térreo e áreas de uso comum de 2,777% (13,89 m²), cabendo-lhe ainda uma vaga de garagem rotativa, em um dos 3 subsolos do edifício. O espaço é dividido em ambiente de sala comercial e dois banheiros. Portanto, tem-se que o VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL AVALIANDO É DE R$ 295.258,00 (duzentos e noventa e cinco mil e duzentos e cinqüenta e oito reais). IMÓVEL 2) … Sala comercial 73 – Rua João Ramalho, 257. Trata-se de um imóvel de cadastro como uso comercial, situado no sétimo pavimento de um edifício de uso comercial, com acesso por elevador. Descrito na matrícula como um conjunto de escritório contendo área útil de 34,88 m², área comum de 66,22 m², totalizando 101,10 m², e uma participação ideal no térreo e áreas de uso comum de 2,777% (13,89 m²), cabendo-lhe ainda uma vaga de garagem rotativa, em um dos 3 subsolos do edifício. O espaço é dividido em ambiente de sala comercial e dois banheiros… Portanto, tem-se que o VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL AVALIANDO É DE R$ 295.258,00 (duzentos e noventa e cinco mil e duzentos e cinqüenta e oito reais). IMÓVEL 3) … Sala comercial 74 – Rua João Ramalho, 257. Trata-se de um imóvel de cadastro como uso comercial, situado no sétimo pavimento de um edifício de uso comercial, com acesso por elevador. Descrito na matrícula como um conjunto de escritório contendo área útil de 34,88 m², área comum de 66,22 m², totalizando 101,10 m², e uma participação ideal no térreo e áreas de uso comum de 2,777% (13,89 m²), cabendo-lhe ainda uma vaga de garagem rotativa, em um dos 3 subsolos do edifício. O espaço é dividido em ambiente de sala comercial e dois banheiros… Portanto, tem-se que o VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL AVALIANDO É DE R$ 295.258,00 (duzentos e noventa e cinco mil e duzentos e cinqüenta e oito reais). IMÓVEL 4) … Apartamento 103 – Rua Teodoro Sampaio, 1665. Trata-se de um imóvel de cadastro como uso residencial, situado no pavimento térreo de um edifício de uso misto, mas que atualmente tem sido utilizado como anexo à loja do pavimento térreo. Descrito na matrícula como um apartamento de área útil de 84,44 m², correspondendo-lhe ainda uma área comum (hall de entrada) que mede 1,50 metros por 4,30 (6,45 m²), bem como a fração ideal de 4,165% do terreno (19,50 m²). O espaço está dividido em banheiro/lavandeira, cozinha, área de armário dos funcionários e 4 ambientes de exposição (antiga sala e dormitórios). Portanto, tem-se que o VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL AVALIANDO É DE R$ 620.770,00 (seiscentos e vinte mil e setecentos e setenta reais). São Paulo, 12 de dezembro de 2022.” Conforme despacho de IDs: 976/977, o juizo deprecado, rejeitou a impugnação feita pelos réus e homologou as avaliações produzidas pela perita no dia 04/04/2023 – Conforme Certidão do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, os referidos imóveis, encontram-se matriculados sob os nºs 93.634 (conjunto para escritório 42),  93.647 (conjunto para escritório 73) e 93.648 (conjunto para escritório 74), em nome de ISRAEL SAPIRO, casado sob o regime da comunhão de bens com FRIMA SAPIRO. Consta ainda nas referidas certidões: – Certidão do Conjunto comercial 42, matriculado sob o nº 93.634. Consta ainda na referida certidão: AV – 05 – PREMONITÓRIA – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL: fica averbada a existência da ação de Execução de Título Extrajudicial Processo nº 1008906-44.2019.8.26.0309, oriunda da 6ª Vara Cível do Foro e Comarca de Jundiaí/SP; fica averbada a existência da ação de Execução de Título Extrajudicial Processo AV – 06 – PREMONITÓRIA – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL: Processo nº 1005542-31.2019.8.26.0320, oriunda da 2ª Vara Cível do Foro e Comarca da Limeira/SP; AV – 07 – NOTÍCIA DA AÇÃO: fica averbado a presente ação de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, Processo nº 0007964-29.2019.8.26.0309, oriunda da 4ª Vara Cível do Foro e Comarca de Jundiaí/SP; AV – 09 – PENHORA: fica averbada a penhora do imóvel nos autos da Ação de Execução Cível no Processo nº 1005542-31.2019.8.26.0320, oriunda do 2º Ofício Cível do Foro Central da Comarca de Limeira/SP; AV – 10 – INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade dos bens de Israel Sapiro, tendo como emissor da ordem o TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho, Processo nº 00026605020135020027; AV – 11 – PENHORA: fica averbada a penhora do imóvel nos autos da Ação de Execução Cível no Processo nº 1060980-23.2019.8.26.0100, oriunda do 31º Ofício Cível do Foro Central da Comarca desta Capital/SP; AV – 12 – PREMONITÓRIA – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL: fica averbada a existência da ação de Execução oriunda do presente feito (0033820-62.2020.8.19.0209); AV – 14: PENHORA: fica averbada a penhora do imóvel oriunda do presente feito (0033820-62.2020.8.19.0209); – Certidão do Conjunto comercial 73, matriculada sob o nº 93.647. Consta na referida certidão: AV – 05 – CAUÇÃO LOCATÍCIA: o imóvel desta matrícula foi dado em garantia em cumprimento das obrigações assumidas no contrato de locação celebrado entre as partes com início no dia 12/09/2016, e término em 12/09/2022; AV – 06 – CAUÇÃO LOCATÍCIA: o imóvel desta matrícula foi dado em garantia em cumprimento das obrigações assumidas no contrato de locação celebrado entre as partes com início no dia 12/09/2016, e término em 12/09/2022; AV – 07 – PREMONITÓRIA – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL: fica averbada a existência da ação de Execução de Título Extrajudicial Processo nº 1008906-44.2019.8.26.0309, oriunda da 6ª Vara Cível do Foro e Comarca de Jundiaí/SP; AV – 08 – NOTÍCIA DA AÇÃO: fica averbado a presente ação de Procedimento Comum Cível, Processo nº 1005594-27.2019.8.26.0320, oriunda da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP; AV – 10 – INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade dos bens de Israel Sapiro, tendo como emissor da ordem o TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho, Processo nº 00026605020135020027; AV – 12: PENHORA: penhora oriunda do presente feito (0033820-62.2020.8.19.0209); AV – 13 – PENHORA: fica averbada a penhora do imóvel nos autos da Ação de Execução Cível no Processo nº 1060980-23.2019.8.26.0100, oriundo do 31º Ofício Cível do Foro Central da Comarca desta Capital/SP; – Certidão do Conjunto comercial 74, matriculada sob o nº 93.648. Consta na referida certidão: AV – 05 – PREMONITÓRIA – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL: fica averbada a existência da ação de Execução de Título Extrajudicial Processo nº 1008906-44.2019.8.26.0309, oriunda da 6ª Vara Cível do Foro e Comarca de Jundiaí/SP; AV – 06 – NOTÍCIA DA AÇÃO: fica averbado a presente ação de Procedimento Comum Cível, Processo nº 1005594-27.2019.8.26.0320, oriunda da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP; AV – 07 – INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade dos bens de Israel Sapiro, tendo como emissor da ordem o TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho, Processo nº 00026605020135020027; AV – 08 – PENHORA: fica averbada a penhora do imóvel nos autos da Ação de Execução Cível no Processo nº 1060980-23.2019.8.26.0100, oriundo do 31º Ofício Cível do Foro Central da Comarca desta Capital/SP; AV – 09 – PREMONITÓRIA – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL: fica averbada a existência da ação de Execução oriunda do presente feito (0033820-62.2020.8.19.0209); AV – 10: PENHORA: penhora oriunda do presente feito (0033820-62.2020.8.19.0209); – Conforme Certidão do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, o referido imóvel,Apartamento 103 situado á Rua Teodoro Sampaio, nº 1.665, encontra-se matriculado sob o nº 25653, em nome de ISRAEL SAPIRO, casado sob o regime da comunhão de bens com FRIMA SAPIRO. Consta na referida certidão: AV – 08 – CAUÇÃO: o imóvel desta matrícula foi dado em caução para garantir as obrigações assumidas no instrumento particular de 1º de setembro de 2001; AV – 09 – CAUÇÃO LOCATÍCIA: o imóvel desta matrícula foi dado em caução locatícia para cumprimento das obrigações assumidas no instrumento de locação celebrado entre as partes com início no dia 01/10/2007, e término em 30/09/2010; AV – 10 – AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO: fica averbada a existência da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1008906-44.2019.8.26.0309, oriunda da 6ª Vara Cível do Foro e Comarca de Jundiaí/SP; AV – 11 – AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO: fica averbada a existência da ação de Execução, Processo nº 1014710-93.2019.8.26.0405, oriunda da 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco/SP; AV – 12 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO: fica averbado a presente ação de Procedimento Comum Cível, Processo nº 1005594-27.2019.8.26.0320, oriunda da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP; AV – 13 – INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade dos bens de Israel Sapiro, tendo como emissor da ordem o TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho, Processo nº 00026605020135020027; AV – 14 – PENHORA: fica averbada a penhora do imóvel nos autos da Ação de Execução Cível no Processo nº 1060980-23.2019.8.26.0100, oriundo do 31º Ofício Cível do Foro Central da Comarca desta Capital/SP; AV – 15 – AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO: fica averbada a existência da ação de Execução oriunda do presente feito (0033820-62.2020.8.19.0209); AV – 16 – PENHORA: penhora oriunda do presente feito (0033820-62.2020.8.19.0209). – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, os imóveis apresentam débitos de IPTU nos seguintes valores: IMÓVEL 1) Conjunto de escritório nº 42, possui débitos de IPTU no valor de R$ 2.768,40; IMÓVEL 2) Conjunto para escritório nº 73; possui débitos de IPTU no valor de R$ 2.768,40; IMÓVEL 3) Conjunto para escritório nº 74; possui débitos de IPTU no valor de R$ 2.768,40; IMÓVEL 4) Apartamento 103, possui débitos de IPTU no valor de R$ 363,54, referente ao ano de 2023; Conforme declaração apresentada pelo condomínio, os imóveis não apresentam débitos de condomínio. De acordo com planilha enviada pelo Advogado do autor o valor atualizado da presente ação é de R$ 1.061.608,48 (um milhão sessenta e um mil, seiscentos e oito reais e quarenta e oito centavos). O valor da presente ação – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 3% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 12 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Bianca Orosco Bullaty, Responsável pelo Expediente, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Diego Isaac Nigri – Juiz de Direito.