PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO DO FORO CENTRAL
11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AV ERASMO BRAGA, 115, SALA 220 222 224 B, CASTELO
TEL.: (21) 3133-2208 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS MÉDICOS EM FASE DE EXECUÇÃO PROPOSTA POR JOSANE TEIXEIRA DE BARROS EM FACE DE BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 0015700-43.2002.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) LINDALVA SOARES SILVA – Juiz(a) na Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DO RIO DE JANEIRO – CPF/CNPJ: 33.601.709/0001-00 – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 15/09/2021 às 11:00h e, não havendo licitantes, de imediato se iniciará o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, será encerrado no dia 17/09/2021 às 11:00h.
DOS BENS A SER LEILOADOS:
(Conforme o laudo de avaliação de fls. 3852e) LOTE 1) NUA PROPRIEDADE do Apartamento 1101 da Rua Siqueira Campos, número 16 – Copacabana. Matriculado no 5º Ofício do RGI sob o nº 28164 e na Prefeitura sob o nº 0485699-1 – C.L. 08188-5. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista ter comparecido ao local da diligência onde fui informada pelo Sr. João Batista, porteiro do Ed. Pena Régia, que o apartamento se encontra ocupado pelo Sr. Vitor, porém no momento da diligência não foi possível adentrar o imóvel. IMÓVEL: Apartamento 1101 do edifício situado na Rua Siqueira Campos, nº 16 – Copacabana, posição frente, quadra da praia, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis, Matrícula 28164, livro 2-l/4, fls.118 e na inscrição municipal de nº 0.495.699-1 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. PRÉDIO: Edifício possui fachada revestida com mármore no andar térreo e tinta acrílica nos demais andares; residencial, contendo duas sobrelojas comerciais e duas lojas externas com entradas independentes; constituído de 12 andares, contendo 4 unidades por andar; portaria 24h, com circuito interno de segurança; piso de granito e paredes revestidas com mármore e painéis de madeira; porta de blindex; três elevadores; escada com piso de marmorite e corrimãos de alumínio. METODOLOGIA: Essa avaliação foi feita de forma indireta, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região para compra e venda de imóveis no mês de março/2021, sendo fontes de pesquisa os sítios de internet especializados. AVALIO o imóvel descrito em R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais)
(Conforme o laudo de avaliação de fls. 3823e) LOTE 2) Apartamento nº 610, localizado na Rua Santo Amaro, nº 51, Glória, Rio de janeiro – RJ, sob a Matrícula nº 83.411. Matriculado no 9º Ofício do RGI sob o nº 83411 e na Prefeitura sob o nº 1698034-4. JUSTIFICATIVA: Ao(s) dia(s) do mês de do ano de 2021 em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Considerando a pandemia de Covid-19, a recomendação de distanciamento social pela OMS e pelo Governo Estado do Rio de Janeiro. IMOVEL: Apartamento 610, Rua Santo Amaro, 51 Glória, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 83411 e pela inscrição municipal de 1698034-4 (IPTU), área edificada 85m2, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. EDIFÍCIO: Portaria antiga, com porteiro até 24h, com 4 elevadores, tendo 11 andares e 10 por andar. APARTAMENTO: Apartamento com dois quartos. DA REGIÃO: Área servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, rede de transporte público. Próximo ao metrô da Glória. Subida e vista para a comunidade do Santo Amaro. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de fevereiro/2021, assim como informações para cálculo do ITBI colhidas junto ao sítio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: LOTE 1) Constam débitos de IPTU no valor de R$ 884,00 e não há débitos de Funesbom; LOTE 2) Constam débitos de IPTU no valor de R$ 25.787,89, débitos de Funesbom no valor de R$ 477,69. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc. e apresentação das certidões e RGI, que serão atualizados no ato do leilão.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nas matriculas dos imóveis: LOTE 1) Matrícula 28164 – Cartório do 5º RGI: R.1/28.164 – LEGADO: O imóvel foi legado a ASILO SÃO LUIZ PARA A VELHICE, hoje CASA SÃO LUIZA PARA A VELHICE, e a REAL E BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, sendo metade para cada instituição; R.2/28.164 – USUFRUTO: Foi instituído usufruto vitalício em favor de Alzira Braga Pereira de Faria, conforme testamento de Jacintho Pereira de Faria; R.4/28.164 – PENHORA: (50%) Consta ação movida por União – Fazenda Nacional em face de Real e Benemérita Soc. Portuguesa de Beneficência do RJ, através do processo nº 0050534-47.1998.4.02.5101; R.5/28.164 – PENHORA: Consta ação movida por Josane Teixeira de Barros em face de Beneficência Portuguesa do Rio de Janeiro, através do processo nº 0015700-43.2002.8.19.0001; e LOTE 2) Matrícula 83411 – Cartório do 9º RGI: R.19 – PENHORA: Ação movida por Marlene Mendes em face de Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo nº 1373/94; R.22 – PENHORA: Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, processo número 2003.120.054412-7; R.23 – PENHORA: Ação trabalhista movida por Uvana Soares dos Santos em face de Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo número 0063400-67.1999.5.01.0002; R.24 – PENHORA: Ação trabalhista movida por Sebastiana da Conceição Carlos em face de Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo número 0223300-53.1996.5.01.0047; AV.37 – INDISPONIBILIDADE: Em face de Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo 01156009520025010018; AV. 43 – INDISPONIBILIDADE: Em face de Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo 01122004320025010028; AV. 44 – INDISPONIBILIDADE: Em face de Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo 02062006619965010021; AV. 45 – INDISPONIBILIDADE: Em face de Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo 00233000320025010055; AV. 46 – INDISPONIBILIDADE: Em face de Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo 01156 009520025010018; AV. 50 – INDISPONIBILIDADE: Em face de Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo 00986004119955010014; AV. 52 – INDISPONIBILIDADE: Em face de Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo 02165000620015010056; AV. 53 – INDISPONIBILIDADE: Em face de Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo 01420004320025010020; AV. 55 – INDISPONIBILIDADE: Em face de Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo 00428934620144025101; AV. 58 – INDISPONIBILIDADE: Em face de Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo 01543002220015010004; AV. 59 – INDISPONIBILIDADE: Em face de Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo 01663008619995010021; AV. 61 – INDISPONIBILIDADE: Em face de Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo 00652003420055010063; AV. 63 – INDISPONIBILIDADE: Em face de Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo 00007059520115010054; R. 64 – PENHORA: Ação movida por Josane Teixeira de Barros em face de Beneficência Portuguesa do Rio de Janeiro, processo 0015700-43.2002.8.19.0001; AV. 65 – INDISPONIBILIDADE: Em face de Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo 00112484720135010068; AV. 66 – INDISPONIBILIDADE: Em face de Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo 01659003728045010068; AV. 67 – INDISPONIBILIDADE: Em face de Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo 01784003220015010007; AV. 71 – INDISPONIBILIDADE: Em face de Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo 01663008619905010021; AV. 74 – INDISPONIBILIDADE: Em face de Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo 01005971020195010017; AV. 76 – INDISPONIBILIDADE: Em face de Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo 05045478120054025101.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que a Ré foi citada da ação às fls.: 175e em 28/02/2002; A sentença consta às fls.: 252e em 24/01/2003 (consta Acórdão às fls. 278, reformando a Sentença que julgou improcedente); A Executada foi citada da Execução às fls.: 412e em 05/04/2006; OBS. Conforme fls. 2800/2814, o Autor ROGÉRIO BRITO ULTRA, cedeu seu crédito em favor de JOSANE TEIXEIRA DE BARROS na forma do artigo 778, §1º, inciso III do Código de Processo Civil, c/c artigo 286 e seguintes do Código Civil.; O valor da execução consta às fls.: 3900, valor de R$ 1.950.050,34, em 09/03/2021. Dos respectivos imóveis: LOTE 1) A indicação da penhora às fls.: 2895e em 13/01/2020; O deferimento da penhora às fls.: 2936e em 21/01/2020; O termo da penhora às fls.: 2959e em 29/01/2020; LOTE 02) A indicação da penhora às fls.: 3287e em 11/05/2020 / 3502e em 26/06/2020; O deferimento da penhora às fls.: 3364e em 01/06/2020; O termo da penhora às fls.: 3539e em 04/08/2020.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889, I à VII do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC., bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected].
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s), Coproprietário (s) e, Usufrutuário(s) REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DO RIO DE JANEIRO), ASILO SÃO LUIZ PARA A VELHICE, hoje CASA SÃO LUIZA PARA A VELHICE e ALZIRA BRAGA PEREIRA DE FARIA, intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s), por intermédio deste Edital na forma dos arts. 889, I à VII e 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 02 de agosto 2021. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) LINDALVA SOARES SILVA – Juiz de Direito.