COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR
Praia de Olaria, s/nº – Aterro do Cocotá – Ilha do Governador/RJ.
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E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de JOÃO BERNARDINO NETO, na pessoa de sua representante legal RITA DE CÁSSIA DO NASCIMENTO BERNARDINO, e esta por si, e, Espólio de SIGUIMAR BERNARDINO DA SILVA, na pessoa de sua representante legal MARIA EUNICE NOGUEIRA DA SILVA, e esta por si, e à VILCIMAR BERNARDINO DA SILVA, na qualidade de Condômino, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0000865-48.2001.8.19.0207) proposta por MAURO MONERÓ contra Espólio de JOÃO BERNARDINO NETO e Espólio de SIGUIMAR BERNARDINO DA SILVA, na forma abaixo:
A DRA. ANA LUCIA SOARES PEREIRA, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível Regional da Ilha do Governador – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de JOÃO BERNARDINO NETO, na pessoa de sua representante legal RITA DE CÁSSIA DO NASCIMENTO BERNARDINO, e esta por si, e, Espólio de SIGUIMAR BERNARDINO DA SILVA, na pessoa de sua representante legal MARIA EUNICE NOGUEIRA DA SILVA, e esta por si, e à VILCIMAR BERNARDINO DA SILVA, na qualidade de Condômino, que no dia 29.07.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03.08.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, a fração de 2/3 (dois terços) do imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 63 e 240 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 81/82 – descrito e avaliado às fls. 255 (em 08/05/2017), com retificação às fls. 266 (em 19/08/2017).- CERTIDÃO: Avenida Paranapuã, 252, 252 A e 252 Fundos. Nos números 252 e 252 A, encontrei imóveis cujo espaço é utilizado com destinação comercial. No número 252, há uma loja de esquadrias de alumínio em funcionamento e no número 252 A o imóvel encontra-se fechado. Após algumas tentativas frustradas, fui atendido no número 252 Fundos. No local, verifiquei que há um terreno com um imóvel ocupado pelo Sr. Bruno do Nascimento Bernardino, por quem fui atendido e que afirmou residir no local juntamente com a sua esposa e filho(a). Trata-se de uma casa muito simples e construção inacabada composta por quarto, sala, cozinha e banheiro, sem qualquer tipo de acabamento e instalações precárias. No terreno, encontrei ainda uma construção com estrutura comprometida pela Defesa Civil, conforme informação do Sr. Bruno. O informante alegou, ainda, que os imóveis dos números 252 e 252 A são utilizados com destinação comercial, conforme anteriormente verificado e possuem uma única inscrição imobiliária, qual seja, 0234348-1 (duas lojas e um único IPTU) e o número 252 Fundos possui inscrição imobiliária distinta (número 0.026.593-4). Ressalto que o Autor apresentou uma única inscrição imobiliária constante na certidão do Cartório do 11º Registro de Imóveis, a qual este OJA considerou na avaliação impugnada. Após levar em conta os valores apurados em anúncios de jornais e sites especializados, localização, metragem e estado dos imóveis e em consulta ao site da Prefeitura do Rio de Janeiro – Secretaria Municipal de Fazenda, considerando as duas inscrições imobiliárias, verifiquei que as bases de cálculo dos imóveis localizados no endereço supra, perfazem um valor superior ao valor atribuído na avaliação anteriormente realizada, motivo pelo qual reavalio os prédios 252, 252 A e 252 Fundos, no valor total de R$ 600.000,00 (seis mil reais) equivalendo 2/3 a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 463.176,97 (quatrocentos e sessenta e três mil, cento e setenta e seis reais e noventa e sete centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 79.937, (R-2) em nome de 1) João Bernardino Neto, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Rita de Cassia do Nascimento Bernardino; 2) Siguimar Bernardino da Silva, casado pelo regime da comunhão de bens com Maria Eunice Nogueira da Silva, e 3) Vilcimar Bernardino da Silva, solteiro; constando ainda da referida matrícula: Anotação/(R-3) – Penhora: 2ª Vara Cível da Ilha do Governador/RJ – Execução nº 16.142/97, movida por Maria das Graças Fernandes de Araújo em face de Vilcimar Bernardino da Silva, Siguimar Bernardino da Silva, Maria Eunice Nogueira da Silva, João Bernardino Neto e Rita de Cássia do Nascimento Bernardino; Anotação: 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – Execução Fiscal nº 894/98, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Alfredo Costa; (R-4) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.036163-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Alfredo Costa; (R-5) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2005.120.036264-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra João Bernardino Neto.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0026593-4): R$ 16.025,92 (dezesseis mil, vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), referente aos exercícios de 1998 a 2004 e 2006 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 26939-9): R$ 592,91 (quinhentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dois dias do mês de Junho de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cristiane do Nascimento Duarte, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ana Lucia Soares Pereira – Juíza de Direito.