A Excelentíssima Senhora Doutora FABELISA GOMES LEAL, MMª. Juíza de Direito em Exercício na Sétima Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos termos do Art. 881, § 1º, c/c Art. 887, § 6º, ambos do CPC, FAZ SABER a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, com o prazo de 30 (trinta) dias, que a Sétima Vara Empresarial levará à venda em público leilão, através da Leiloeira Oficial Maria Teresa Dias Brame, ou seu preposto, Sr. Luis Cerino de Almeida, o(s) bem(ns) arrecadado(s) nos autos da Massa Falida de FJORD S/A INDUSTRIA DO VESTUÁRIO, processo nº 0097565-98.1996.8.19.0001, em condições que se segue: DO OBJETO: 1) LOJA 193-A da Rua da Oficinas, no Engenho de Dentro, com a correspondente fração ideal de 4/40 do terreno que mede em sua totalidade 12,50m de frente; 21,80m de fundos; 72,00m a direita em 3 segmentos de 36,80m mais 9,30m mais 24,00m; 62,80m a esquerda, confrontando a direita com o prédio 187 e a esquerda com o prédio 195 e I a V nos fundos com a rede ferroviária feral, tendo área exclusiva de 21,80 x 29,70. Área de acesso 4,00 x 29,70m. Trata-se de uma Loja comercial com 450m2, conforme espelho do IPTU, com pé direito alto podendo entrar caminhões, precisando de melhorias e obras. Inscrição municipal nº 0909016-8. Avaliada em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Encontra-se matriculada sob o nº 15.624 do Cartório do 6º RGI, transcrita em nome da falida. Constam os seguintes gravames na matrícula: R-4, R-5 e R-6 – Hipotecas em favor do Banco Prime S/A, Banco Progresso S/A e Banco Mercantil de Investimentos S/A.; R-7 – penhora determinada pelo Juízo da 23ª. Junta de Conciliação e Julgamento; R-9 – Arresto por determinação do Juízo da 6ª. Vara da Fazenda Pública; R-11 – penhora por determinação do Juízo da 7ª. Vara Federal; R-12 – penhora por determinação do Juízo da 12ª. Vara de Fazenda Pública e AV – 22 – arrecadação por determinação do Juízo da 7ª Vara Empresarial. 2) CONJUNTO 204 da Rua das Oficinas, nº 193, no Engenho de Dentro, com a fração ideal de 3/40 do respectivo terreno acima descrito e dimensionado. Trata-se de um grupo por três apartamentos de aproximadamente 80m2 cada unidade perfazendo 240m2, sendo vistoriado dois, o primeiro ainda no contra-piso, sem luz e água em funcionamento, composto de sala e dormitórios, banheiro, cozinha e área. A segunda unidade vistoriada, no mesmo estado da primeira, porém com as ligações de água e luz em adiantadas fase final, faltando porém, todo o acabamento inclusive as janelas. A terceira unidade não foi possível vistoriar, pois encontra-se ocupada, sendo informado que essa encontra-se em plenas condições de habitabilidade. Inscrição municipal nº 0909020-0. Avaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Encontra-se matriculado sob o nº 15.623 do Cartório do 6º RGI, transcrito em nome da falida. Constam os seguintes gravames na matrícula: R-4, R-5 e R-6 – Hipotecas em favor do Banco Prime S/A, Banco Progresso S/A e Banco Mercantil de Investimentos S/A. e AV-19 – Arrecadação por determinação do Juízo da 7ª. Vara Empresarial. 3) GALPÃO 193-F da Rua das Oficinas, no Engenho de Dentro, com a fração ideal de 18/40 do respectivo terreno acima descrito e dimensionado. Trata-se de uma estrutura onde funciona o galpão nos fundos do prédio de testada onde era alojado o maquinário da Fjord, com 900m2, segundo o espelho do IPTU, pois como o prédio é duplex, temos 450m2 embaixo e na parte de cima a mesma metragem, sendo usado atualmente como vaga de garagem. Encontra-se com a estrutura ao tempo, abandonado, com ferragens expostas, necessitando de um parecer técnico da estrutura. Aparentemente com a estrutura firme apesar do castigo da exposição ao tempo. Inscrição municipal nº 0909016-8. Avaliado em R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais). Encontra-se matriculado sob o nº 15.624 do Cartório do 6º RGI. Constam os seguintes gravames na matrícula: R-4, R-5 e R-6 – Hipotecas em favor do Banco Prime S/A, Banco Progresso S/A e Banco Mercantil de Investimentos S/A.; R-7 – penhora por determinação do Juízo da 7ª. Vara de Fazenda Pública; AV-19 – arrecadação por determinação do Juízo da 7ª. Vara Empresarial. Apresentam débitos de IPTU, cujos montantes das dívidas serão informados por ocasião do pregão, no entanto, as vendas dos imóveis serão feitas livre e desembaraçada de débitos par os eventuais arrematantes, conforme previsto no Art. 141, inciso II, da Lei 11.101/2005 DA VISITAÇÃO – Os imóveis serão alienados no estado em que se encontram (“ad corpus”). Os interessados deverão inspecioná-los para inteirar-se das suas condições e nada poderão reclamar, posteriormente. As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DA DATA DO LEILÃO – O leilão híbrido (presencial e online) será realizado no dia 27 DE AGOSTO de 2020, a partir das 15:00 horas, ocorrendo de forma presencial no escritório da Leiloeira, situado na Travessa do Paço, nº 23 salas 1211/1212, Centro/RJ, e o pregão eletrônico através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, concomitantemente, oportunidade em que os imóveis serão apregoados e vendido a quem mais der, tomando-se como base os valores equivalentes a 35% (trinta e cinco por cento) das respectivas avaliações, conforme determinado pelo R. Despacho de index 2716 dos autos. DOS LANCES – Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário que ofertar lances no pregão eletrônico é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DOS DÉBITOS – Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus (“aquisição originária”), sejam débitos de água, luz, gás, taxas, multas, condomínio e Imposto Predial Territorial Urbano. Os imóveis serão vendidos livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza propter rem, os quais serão de responsabilidade da Massa Falida, exceto se o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. DO PAGAMENTO – O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, facultando a possibilidade de pagamento de sinal de 30% (trinta por cento) e o restante em até 15 (quinze) dias. Os comprovantes serão juntados nos autos e a quitação estará condicionada à compensação de eventual cheque, emitido para pagamento. Não serão aceitos como pagamento os créditos na Massa Falida ou de qualquer outra. Conforme prevê o Art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à Leiloeira, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida à Leiloeira não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão da Leiloeira deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente da Sra. Leiloeira, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.brameleiloes.com.br e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto-Lei 7.661/45, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.