PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

5ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES – COMARCA DA CAPITAL/RJ

Av. Erasmo Braga, 115, sala 107, Centro, Rio de Janeiro/RJ

Tel.: (21) 3133-2485 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE INVENTÁRIO DE ROSA MEDEIROS DE CARVALHO – PROCESSO Nº 0242493-15.2014.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 02/10/2025 às 13:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: LOTE 01) BEM AVALIADO FLS. 429, 431: APARTAMENTO 1401, SITUADO NA RUA PADRE ACHOTEGUI, Nº 60 – LEBLON – RIO DE JANEIRO – RJ. COM 1VG DE GARAGEM. (IPTU C/ 88m²). RGI MATRÍCULA: 17117 – CARTÓRIO: 2º RGI. IPTU INSCRIÇÃO: 1142213-6 – CL: 142679. O imóvel objeto da presente avaliação possui área total de 88 m², sendo a mesma sua área construída, em 01 (um) pavimento, se situando de frente. O prédio onde se localiza o bem tem aproximadamente 52 (cinquenta e dois) anos de construção (1972); composto por 15 pavimentos, com 4 unidades por andar; fachada em argamassa e pastilhas; 02 elevadores (social e serviço); portaria 24 horas, com porta em blindex, portão externo em alumínio e piso em cerâmica; câmeras de segurança. Se situa em bairro nobre do Rio de Janeiro (LEBLON), na localidade denominada “Selva de Pedra”, a aproximadamente 350 metros da Lagoa Rodrigo de Freitas e a 400 metros do Shopping Leblon. EM RAZÃO DE TODO O DESCRITO AVALIO O IMÓVEL EM R$ 1.350.000,00 (HUM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).  LOTE 02) BEM AVALIADO FLS. 435: APARTAMENTO 501, NA RUA BARATA RIBEIRO, N. 668 – COPACABANA/RJ. (IPTU C/ 34m²).  Fls.: 463 – RGI MATRÍCULA: 11308 – CARTÓRIO: 5°. Fls.: 479 – IPTU INSCRIÇÃO: 0.158.795-5 – CL: 66514. Tal imóvel se encontra posicionado de frente localizando-se no 5º pavimento. DO EDIFÍCIO: Trata-se de um edifício de ocupação residencial, construído em 1950, sendo 10 pavimentos possuindo 11 unidades por andar, 2 elevadores, interfone, portaria 24 horas, câmeras de segurança e sem vaga de garagem. DO IMÓVEL: Trata-se de apartamento de frente com sala e quarto com piso laminado e armário e banheiro e cozinha com piso frio. Estado de conservação do imóvel: imóvel antigo, em regular/bom estado de conservação, sem infiltrações, piso em bom estado. Necessitando de reforma, pintura e modernização; e com instalação elétrica e hidráulica antiga, mas funcionando. Avalio o imóvel descrito em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: LOTE 01: APARTAMENTO 1401, NA PADRE ACHOTEGUI, N. 60 – LEBLON/RJ, fora adquirido através de adjudicação nos autos do inventario de Jose Francisco Alves de Carvalho, conforme R11 da referida matricula – bem o como o imóvel e R-12 – PENHORA: Expedida a penhora em favor pela 29º Vara Cível, no processo 0213574-69.2021.8.19.0001; LOTE 02: APARTAMENTO 501, NA RUA BARATA RIEIRO, 668 – COPACABANA/RJ, fora adquirido através de promessa de compra e venda, conforme R-7. PROPRIETÁRIA ROSA MEDEIROS DE CARVALHO.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0242493-15.2014.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Herdeiro(s) / Legatário(s) – Herdeiros: ESPÓLIO DE MARIA HELENA MEDEIROS DA COSTA, HELIETE TEREZINHA RIBEIRO CUPELLO, LUANA MARIA DO AMPARO MEDEIROS, HELCIO MEDEIROS RIBEIRO – Advogado (RJ077836) ANDRÉ VIANNA ANTUNES; Herdeiros: CLAUDIA MEDEIROS SENOS, MARISE SENOS DA COSTA – Advogado            (RJ043809) CARMEN LUCIA RODRIGUES DE BARROS BRAGA; Herdeiro: VANIA SENOS DOS SANTOS – Advogado (RJ252781) GIOVANNA TEIXEIRA DE CARVALHO, intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA – Juiz de Direito.

 

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