EXECUÇÃO FISCAL N° 5000935-98.2019.4.02.5107/RJ
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
O Exmo. Sr. Dr. Walner de Almeida Pinto, Juiz de Direito da Primeira Vara Federal de Itaboraí – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, QUE a 1ª Vara Federal de Itaboraí levará à venda em arrematação pública, nas datas e local e sob condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei 6830/80, artigos 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução n° 236, de 14 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sitio eletrônico www.mauriciokronemberg.com.br, conforme condições e regras abaixo.
DATA/HORÁRIO/LOCAL
1° Leilão:
Data: 25 de outubro de 2022, a partir das 15:00, por preço igual ou superior ao da avaliação, acrescido de custas e demais consectários legais.
2° Leilão:
Data: 27 de outubro de 2022, a partir das 15:00, pela melhor oferta desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sendo imóvel de propriedade de incapaz, por preço não inferior a 80% da avaliação, pois lance abaixo desse valor será considerado “preço vil”, para fins da Lei.
LOCAL:
O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.mauriciokronemberg.com.br na data e hora estabelecidos acima, devendo os interessados em participar dessa modalidade de leilão eletrônico efetuarem o cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Maurício Kronemberg, JUCERJA N° 217
Tel.: 21-2242-0999/ 21-97990-2997 – [email protected]
I – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÃO
a)Fica pela presente, devidamente intimada a parte ré da designação supra e para, querendo, acompanha-la, se, não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf.art. 889 do CPC), bem como os credores pignoratícios, coproprietário (s), instituição financeira para o caso do(s) veículo (s) com restrição de alienação fiduciária, ou bens imóveis dado em garantia de hipoteca, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horários e local acima mencionados;
b)atendendo ao disposto no art. 887 do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar as fotografias dos bens penhorados no sitio eletrônico www.mauriciokronemberg.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no link “consultas”; “leilões judiciais”), através do leiloeiro público (tel:21-2242-0999 – [email protected], na sede provisória do Juízo na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604 – Centro – Niterói/RJ – CEP 24030-128, entre 12:00 e 17:00 horas).
c)a alienação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015. Tratando-se de imóveis ou veículos, o interessado em adquirir o(s) bem (ns) por prestações, poderá apresentar proposta de parcelamento, mediante as seguintes condições: 1) O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance parcelado. Se houver lance à vista, os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista, será facultado oferecimentos de lances parcelados. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros de poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 2) A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, a partir da data de emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte; 3) No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4°, art. 895 do novo CPC, contados a partir do 1° (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento; 4) O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por centos) (item 2 será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03(três) prestações; O adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação; 5) O registro da penhora judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30(trinta) das após a data da arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro; 6) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, par. 8° do CPC), em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar; 7) O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal, perante a Caixa Econômica Federal vinculada a esse MM. Juízo; Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da Hasta Pública; o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 1% (um por cento), nos termos da Lei n° 9.289/1996. Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao vem na avaliação/reavaliação; eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal. Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel . Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012. No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9° e 10° do artigo 328, do Código de Transito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.
d) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo independentemente de prévia comunicação; A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação libre pode dar-se se segunda-feira à sexta-feira, as 09:00 horas às 17:00 horas. Se o Executado ou o Depositário impedir(em) a visitação do bem, o interessado deve peticionar ao M. Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.
e) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante correndo as despesas correlatas por sua conta.
I)RELAÇÃO DE BENS:
01)Autos: 5000935-98.2019.4.02.5107 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FUNASA – FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
EXECUTADO: COSME JOSE SALLES (494.136.787-15)
BEM: IMÓVEL: Lote 01 – Imóvel Salão Subsolo, situado na Rua Dr. Pereira dos Santos 284, Centro, Itaboraí/RJ, com a área construída de 282,60m2, cadastrado na Prefeitura Municipal de Itaboraí/RJ sob o n° 149.338-001 com a inscrição predial n° 41586, integrante do Condomínio Comercial denominado “EDIFÍCIO DR. BENVINDO BRANDÃO” e a correspondente fração ideal de 0,29690 do lote n° 19 da quadra n° 01 do loteamento “AMPLIAÇÃO DA CIDADE DE ITABORAÍ”, situado na zona urbana do primeiro distrito deste município com a área total de 360,00m2, medindo 12,00m de frente para a Rua Dr. Pereira dos Santos, 12,00m nos fundos confrontando com o lote n° 10; 30,00m pelo lado direito confrontando com o lote n° 18; e 30,00m do lado esquerdo confrontando com o lote n°20; matrícula RGI 25375 do 2° Tabelionato de Notas e consta de relevante: R03- COMPRA E VENDA imóvel vendido a COSME JOSE SALLES (494.136.787-15); AV4 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0022552-02.2011.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV5 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/RJ, processo n° 0032521-70.2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; AV6 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0024866-47.2013.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV9 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Juiz de Direito da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/RJ, processo n° 0029429-21.2012.8.19.0023; AV10 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0000894-71.2009.4.02.5107 Ação Improbidade Administrativa; AV11 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0029098-05.2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; AV12 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0031904-13.2013.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV13 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0030549-65.2013.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV14 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0031904-13.2013.8.19.0023 Ação Civil; AV15 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0014999-93.2014.8.19.0023 Ação Civil; AV16 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0000894-71.2009.4.02.5107 Ação de Improbidade Administrativa; AV17 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0032530-32.2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; AV18 – INDISPONIBILIDADE expedida pela Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/RJ, processo n° 0014999-93.2014.8.19.0023 Ação de Improbidade Administrativa; AV19 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 12 Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0000937-08.2009.4.02.5107; AV20 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/RJ, processo n° 0032797-04.2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; AV21 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0031905-95.2013.8.19.0023; AV23 – PENHORA expedida pelo Cartório da 1° Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 5000784-35.2019.4.02.5107; AV24 – PENHORA expedida pelo Cartório da 1° Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 5001599-32.2019.4.02.5107; AV23 – PENHORA expedida pelo Cartório da 2° Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0054408-21.2018.4.02.5107; Conforme certidão Municipal, não constam débitos em dívida ativa, somente uma guia de 2022 no valor de R$ 663,57 (seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos). Avaliação TOTAL em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), em 14 de julho de 2022 (evento 124); Lote 02 – Registrado sob o n° 6683 RGI do 2° Tabelionato de Notas de Itaboraí/RJ. IMÓVEL: Lotes 06 a 09 da quadra 39 do loteamento denominado “AMPLIAÇÃO CIDADE DE ITABORAÍ/RJ”, situado na zona urbana do 1° distrito deste Município, com a área total de 1.440,00m2, que em conjunto medem: 48,00m de frente para a Rua V; 48,00m nos fundos confrontando com os lotes n° 30 a 27; 30,00m do lado direito confrontando com o lote n° 10. Os terrenos são planos, com benfeitorias, galpão e algumas casas que segundo informações do executado, foram invadidas. No setor de cadastro da Prefeitura Municipal, não constam essas benfeitorias.
Consta de relevante na matrícula: R1- ADQUIRENTE: Cosme Jose Salles (494.136.787-15); AV02 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0024866-47.2013.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV03 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0032521-70.2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; AV04 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0029429-21.2012.8.19.0023; AV05 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0000894-71.2009.4.02.5107 Ação de Improbidade Administrativa; AV06 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0029098-05.2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; AV07 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0031904-13.2013.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV08– INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0030549-65.2013.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV09 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0014999-93.2014.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV10 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0000894-71.2009.4.02.5107 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV11 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0032530-32.2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; AV12 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0014999-93.2014.8.19.0023 Ação de Improbidade Administrativa; AV13 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0000937-08.2009.4.02.5107; AV14 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0032797-04.2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; R15 – PENHORA expedida pelo Cartório da 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0100164-87.2017.4.02.5107; AV16 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0031905-95.2013..8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; R17 – PENHORA expedida pelo Cartório da 2ª Vara Federal Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0054408-21.2018.4.02.5107 Ação de Execução; Avaliados em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) cada lote, Avaliação TOTAL dos 4 lotes em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), em 4 de julho de 2022 (evento 128). Lote 03 – Matrícula 6685 no 2° Tabelionato de Itaboraí/RJ; IMÓVEL: Lotes 26 a 30 da quadra 39 do loteamento “Ampliação da Cidade de Itaboraí” situado em zona urbana do 1° distrito deste Município, com área total de 1.800,00m2, medindo em conjunto 60m de frente para a Avenida principal, 60m de fundos confrontando com os lotes n°s 06 à 09e 10; 30,00m do lado direito confrontando com o lote n° 25; e 30,00m do lado esquerdo com os lotes n°s 01, 02 e parte do lote 03. Os terrenos são planos, com benfeitorias, algumas casas que segundo informações do executado, foram invadidas. No setor de cadastro da Prefeitura Municipal, não constam essas benfeitorias. Consta de relevante nesta matrícula: R1 – ADQUIRENTE: Cosme Jose Salles (CPF 494.136.787-15); AV02– INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0024866-47.2013.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV03 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0032351-70,2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; AV04 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0029429-21.2012.8.19.0023; AV05 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0000894-71.2009.4.02.5107 Ação de Improbidade Administrativa; AV06 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0029098-05.2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; AV07 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0031904-13.2013..8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV 08– INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0030549-65.2013.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV09 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0014999-93.2014.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV 10– INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0000894-71.2009.4.02.5107 Ação de Improbidade Administrativa; AV11 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0032530-32.2013.8.19.0023; AV12 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0014999-93.2014.8.19.0023 Ação de Improbidade Administrativa; AV13 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0000937-08.2009.4.02.5107; AV15 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0032797-04.2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; R16– PENHORA expedida pelo Cartório da 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0100164-87.2017.4.02.5107; AV17 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0031905-95.2013.8.19.0023 Ação de Improbidade Administrativa; Avaliados em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) cada lote, Avaliação TOTAL dos 5 lotes em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em 4 de julho de 2022 (evento 129).
E, para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no parágrafo 1° do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, parágrafo 2° do Código de Processo Civil/2015, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Itaboraí/RJ, ao primeiro dia do mês de outubro de 2022
Itaboraí, 01 de outubro de 2022
WALNER DA ALMEIRA PINTO JUIZ FEDERAL