JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por CUKIER & CUKIER ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de KATIA MARIA DE AZEVEDO BONIFACIO e JOSÉ MELO DE SOUZA (Processo nº 0123172-44.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de Direito na Décima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a KATIA MARIA DE AZEVEDO BONIFACI, JOSÉ MELO DE SOUZA e FRANCISCO CARLOS DA CRUZ, de que no dia 10/09/2024, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital – RJ, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, serão apregoados e vendidos a quem mais der a partir do valor das avaliações, e no dia 11/09/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% das avaliações, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os bens móveis e imóveis penhorados às fls. 466, 467, 468, 470 e 820/821, descritos e avaliados, às fls. 808/810, 820/821, 828, 830/831 e 834. Fls. 808/810 – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDENCIAL, localizada na Rua Buarque de Macedo, n. 36, apt 505, bairro do Glória. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9o Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula n. 451643, inscrição municipal de nº 0.567.690-3 (IPTU). CARACTERISTICA DO PRÉDIO: prédio residencial recuado, muito bem conservado, sem lojas no térreo, com 08 (oito) andares, 16 (dezesseis) apartamentos por andar; com exceção do 1º andar, com 15 (quinze) apartamentos. Há 02 (dois) elevadores; sem playground, com Portaria 24h. IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDENCIAL, quarta, sala, cozinha e banheiro. Vista para o pátio interno. DA REGIÃO: O imóvel fica localizado na Rua Buarque de Macedo, arborizada, pouco movimentada, mas próxima aos principais meios de transportes públicos, tais como metrô e ônibus. A região é servida de todos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA VENDA – As amostras foram coletadas junto ao site “Agente Imóvel” de compra/venda de imóveis. Foram utilizadas 04 (amostras) amostras de imóveis para vender, com as características do imóvel avaliado, no logradouro. HOMOGENEIZACAO DO VALOR DO IMOVEL Média homogeneizada do m2: R$ 11.642,00. Assim, AVALIO o imóvel em R$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais), atualizado em R$ 438.765,88 (quatrocentos e trinta e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 451643, registrado em nome de José Melo de Souza, constando os seguintes gravames: 1) Av-3: Averbação da presente ação de execução; 2) Av-4: Indisponibilidade por determinação do Juízo da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Rio de Janeiro, extraída dos autos da ação movida por José Melo de Souza e outra em face de Cukier & Cukier Advogados Associados – processo nº 0184496-35.2018.8.19.0001). De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 36 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2024 (cotas 06 a 10), no valor de R$ 466,00, mais acréscimos legais (FRE 0567690-3). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ: 269159-0). De acordo com informações prestadas pela Lowndes Administradora de Condomínios, não constam débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital. Fls. 828 – LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Conde de Bonfim, 193, apt 701, Tijuca, devidamente dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de Imóveis sob matrícula número 55.718 e na inscrição municipal número 1.540.721-6. PRÉDIO: O prédio tem data de construção de 1982. O apartamento faz parte do condomínio do edifício Walker e possui área oficialmente edificada de 84 metros quadrados, conforme extraído do IPTU. O condomínio possui portaria 24 horas, playground com churrasqueira, garagem e elevadores. APARTAMENTO: foi feita vistoria no local no dia 06 de abril de 2023. A divisão interna do apartamento é de sala, três quartos, banheiro social, cozinha, área e banheiro de serviço. Piso em porcelanato, pintura em bom estado. Os banheiros possuem louças novas. O apartamento está totalmente reformado e modernizado. A unidade tem direito a uma vaga de garagem em escritura. O imóvel encontra-se habitado pela executada Kátia e sua família. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos e transporte. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), atualizado em R$ 712.078,28 (setecentos e doze mil, setenta e oito reais e vinte e oito centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel, com uma vaga na garagem, encontra-se matriculado sob o nº 55.718, registrado em nome de Kátia Maria de Azevedo, constando os seguintes gravames: 1) Av-3: Averbação da presente ação de execução; 2) Av-4: Indisponibilidade por determinação do Juízo da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Rio de Janeiro, extraída dos autos da ação movida por José Melo de Souza e outra em face de Cukier & Cukier Advogados Associados – processo nº 0184496-35.2018.8.19.0001). De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 84 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE 1540721-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 306,80, referentes aos exercícios de 2022 a 2023 (Nº CBMERJ: 656429-8). De acordo com informações prestadas pela BR Condos, não constam débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital. Fls. 834 – LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Conde de Bonfim, 193, apt 703, Tijuca, devidamente dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de Imóveis sob matrícula número 55.728 e na inscrição municipal número 1.540.723-2. PRÉDIO: O prédio tem data de construção de 1982. O apartamento faz parte do condomínio do edifício Walker e possui área oficialmente edificada de 84 metros quadrados, conforme extraído do IPTU. O condomínio possui portaria 24 horas, playground com churrasqueira, garagem e elevadores. A unidade tem direito a uma vaga de garagem em escritura. DA AVALIAÇÃO INDIRETA E METODOLOGIA: no dia 06 de abril de 2023, foi feita tentativa de vistoria do apartamento, porém não havia ninguém em casa. Deixei solicitação de contato, mas não obtive retorno. Contudo, foi informado pela proprietária Katia, que é moradora da unidade 701, que este imóvel 703 encontra-se alugado e não fora modernizado. Dessa forma, a avaliação foi indireta, utilizando-se de pesquisa comparativa de preços de imóveis similares à venda nos portais de anúncios, pela média dos valores apurados por metro quadrado. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos e transporte público. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), atualizado em R$ 549.766,32 (quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel, com uma vaga na garagem, encontra-se matriculado sob o nº 55.728, registrado em nome de Kátia Maria de Azevedo, constando os seguintes gravames: 1) Av-3: Averbação da presente ação de execução; 2) Av-4: Indisponibilidade por determinação do Juízo da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Rio de Janeiro, extraída dos autos da ação movida por José Melo de Souza e outra em face de Cukier & Cukier Advogados Associados – processo nº 0184496-35.2018.8.19.0001). De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 84 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2024 (cotas 06 a 10), no valor de R$ 1.037,00, mais acréscimos legais (FRE 1540723-2). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ: 656431-4). De acordo com informações prestadas pela BR Condos, não constam débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital. Fls. 830 – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apto nº 306 do prédio situado na Rua Barão de Itapagipe nº 71 bloco 01 apto 306, Bairro Rio Comprido – RJ. Matrícula 126396 11º Ofício de Notas do RGI. Do imóvel: O imóvel situa-se no terceiro andar do edifício, contando com três quartos, dois banheiros (dependência de empregada), uma varanda e vaga na garagem. O edifício trata-se de um condomínio de porte grande, com portaria contando com segurança 24 hrs. Sistema de câmeras e aparelhos de identificação facial na entrada do edifício. O condomínio possui área de lazer, piscina, salão de festas, churrasqueira, quadra esportiva e salão de jogos. Gozando de uma boa estrutura de lazer para os moradores do edifício. Três elevadores disponíveis. Da Localização: A Rua Barão de Itapagipe trata-se de uma rua movimentada e com comércio em sua extensão. Goza de serviços de esgoto, água encanada e eletricidade. Não há serviços de linha de metrô nas proximidades da rua. Linhas de ônibus disponíveis na rua. Método avaliativo: Esta OJA se utilizou a metragem do imóvel disponível no IPTU do mesmo 62m². Utilizou o método comparativo com valores de imóveis de metragens assemelhadas no bairro do Rio Comprido, inclusive na rua. Considerada também uma média aritmética do valor obtido da pesquisa de mercado com o valor venal obtido no ITBI do imóvel. Site da Prefeitura do Rio de Janeiro. Valor Obtido: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), atualizado em R$ 376.982,62 (trezentos e setenta e seis mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel, com uma vaga na garagem, encontra-se matriculado sob o nº 126396 e registrado em nome de Kátia Maria de Azevedo e Francisco Carlos da Cruz, constando, no R.6, penhora sobre 50% do imóvel oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 62 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE 3195369-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 384,28, referentes aos exercícios de 2021 a 2023 (Nº CBMERJ: 3903840-1). De acordo com informações prestadas pela administração do Condomínio Spazio Redentore, não constam débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital. Fls. 820 – AUTO DE AVALIAÇÃO: – um espelho decorativo avaliado em R$ 900,00; – uma mesa de jantar com seis cadeiras avaliados em R$ 3.500,00; – uma TV Samsung 55 polegadas avaliada em R$ 1.700,00. – um quadro autoria Lucia Pimentel avaliado em R$ 500,00; – uma TV Samsung 40 polegadas avaliada em R$ 900,00; – sete bandejas prateadas avaliadas em R$ 1.200,00. – uma TV Sony 32 polegadas avaliada em R$ 600,00; – um violão avaliado em R$ 100,00; – uma mesa tipo bar avaliada em R$ 300,00. Localização dos bens: Rua da Assembleia, nº 77, 4º andar, Centro/RJ. Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão poderão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.