JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Rescisão c/c Indenizatória proposta por EDUARDO CAVALCANTI MAGALHÃES em face de T.L LOPES & CIA LTDA –ME (Processo nº 0484692-34.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito na Vigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a T.L LOPES & CIA LTDA –ME, através de seu representante legal, de que no dia 17/06/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, serão vendidos a quem mais der acima do valor de cada avaliação, ou no dia 20/06/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor de cada avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, os imóveis penhorados à fl. 410, com a devida intimação da penhora à fl. 418, descritos e avaliados às fls. 546, em 07/08/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: AVALIEI OS BENS PENHORADOS, conforme se segue: DESCRIÇÃO DO OFICIAL: Imóvel situado na Rua Abílio Moreira de Miranda, nº 282, apartamentos 1103, 1104 e 1105 – Parque Valentina Miranda, Macaé/RJ. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS: 1) Apartamento 1103, cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé, sob o nº 01.2.099.0511.0073, aproximadamente 45m² de área interna, contendo: cozinha com área de serviço (sem pia e tanque), sala, quarto e banheiro (não possui louças instaladas, como pia, vaso, chuveiro), com vista para o mar. Avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais); 2) Apartamento 1104, cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé, sob o nº 01.2.099.0511.0074, aproximadamente 45m² de área interna, contendo: cozinha com área de serviço, sala, quarto e banheiro (sem chuveiro), com vista para o mar. Avaliado em R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais); 3) Apartamento 1105, cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé, sob o nº 01.2.099.0511.0075, aproximadamente 45m² de área interna, dividido em A e B, contendo em cada um: quarto, sala e banheiro (não possui louças instaladas, como pia, vaso, chuveiro), com vista lateral para o mar. Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). De acordo com o 2º Ofício do RI, os ref. imóveis encontram-se matriculados sob o nº 36.080 e registrados em nome de T.L Lopes & Cia Ltda –ME, constando os seguintes gravames: 1) R-1: Incorporação do Edifício Residencial Champs Dumont Apart Residence, com fins exclusivamente residenciais; 2) R-5: Penhora do presente feito. De acordo a Certidão Positiva Imobiliária, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda de Macaé, existem débitos de IPTU, nos apartamentos 1103 e 1105 nos exercícios de 2016 até 2024, no valor de R$ 13.506,97 e R$ 12.512,40, respectivamente, mais acréscimos legais (Inscrições: 01.2.099.0511.0073 e 01.2.099.0511.0075), respectivamente, bem como, não há débitos de IPTU pendentes sobre o apartamento 1104 (Inscrição: 01.2.099.0511.0074). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, os apartamentos 1103, 1104 e 1105, apresentam débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, o apartamento 1103, no valor de R$ 445,47, referentes aos exercícios de 2021 a 2023 (Nº CBMERJ: 5049172-9), o apartamento 1104, no valor de R$ 140,69, referente ao exercício de 2023 (Nº CBMERJ: 50491737) e o apartamento 1105, no valor de R$ 445,47, referente aos exercícios de 2021 a 2023 (Nº CBMERJ: 5049174-5). Os créditos que recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Luciane Tinoco da Costa, Mat. 01-28858 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.