COMARCA DA CAPITAL – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 47ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do  Processo nº 0174522-13.2014.19.0001, referente a Ação de Execução proposta pela CASA SÃO LUIZ (IVFA) – INSTITUIÇÃO VISCONDE FERREIRA D’ALMEIDA em face de ESPÓLIO DE PAULO CESAR CARNEIRO E MELLO na forma abaixo:

A Doutora MARCIA CORREIA HOLLANDA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente a CAIO MELLO e BRANCA XAVIER ASSUMPÇÃO E MELLO, na qualidade de herdeiros e/ou sucessores do Devedor supramencionado e ainda à SANDRA MARIA MELLO RIBEIRO, na qualidade de co-proprietária, herdeira e Inventariante do Espólio da também co-proprietária AGMAR CARNEIRO E MELLO, bem como a quaisquer outros interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 27/11/2025com inicio às 15:00 horas  e encerramento previsto para as 16:00 horas (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), dos imóveis abaixo informados, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação aos mesmos atribuída  e, não havendo licitantes, será realizado no dia 04/12/2025, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento previsto  para às 16:00 (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica  (on-line) dos ditos imóveis, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da respectiva avaliação, na forma abaixo:

– Dados dos imóveis, conforme constante dos Termos de Penhora de indexadores 562 e 564  e  Laudos de Avaliação Indireta de indexadores 590/592 e 594

LOTE 01:

RUA ANDRÉ AZEVEDO Nº 87 – BLOCO 14 – APTO. 203 – OLARIA – RIO DE JANEIRO/RJ. O imóvel encontra-se localizado no bairro de Olaria, nesta cidade, em logradouro que é composto praticamente por propriedades residenciais, próximo de comércio, sendo considerado de boa localização. Posição e Fachada: O imóvel tem posição de fundos, encontrando-se alinhamento da via pública; com fachada em alvenaria e pintura na cor bege; portão de entrada em ferro, janelas em alumínio. Sendo construção antiga encontrando-se, aparentemente, em bom estado de conservação, como se pode observar pela parte externa do imóvel. Assim, considerando-se a sua localização e estado geral de conservação aparente do imóvel, avaliado o imóvel em 2024, por R$ 119.364,48 (cento e dezenove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), correspondentes a 26.307,32 UFIR, equivalentes a R$ 124.981,00 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais), cabendo a 50% da avaliação, o valor de R$ 62.491,00 (sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e um reais).

De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 6º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital/RJ, dito imóvel está matriculado sob o nº 94.133, transcrito em nome de  Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, constando ter a fração ideal de 1/484 do respectivo terreno, que mede na totalidade: 216,00m de frente; 302,00m de fundos por 221,00m à direita em 3 segmentos de 106,00m, mais 38,50m, mais 76,50m e 80,00m a esquerda pela Rua Drumond; confrontando à direita com o bloco 2 do nº 87, à esquerda com o bloco 30 do nº 87 e nos fundos com o bloco 16 do nº 87, todos da Rua André Azevedo.

Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 1100984-2, lançado em nome de Agmar Carneiro e Mello, constando ser de fundos e ter área de 46,00m2., com débito de IPTU 2019, no importe de R$ 257,49, mais acréscimos legais. No FUNESBOM  tem a inscrição no. 439244-5, constando débitos de 2019 a 2024, no importe de R$ 334,74, mais acréscimos legais.

LOTE 02:

RUA JOÃO ROMARIZ Nº 358 – RAMOS –  RIO DE JANEIRO/RJ: Casa, utilização residencial; posição de frente; idade 1938; área edificada: 150,00m². O imóvel encontra-se em logradouro que é composto por residências e empresas. O imóvel encontra-se no alinhamento da via pública, com fachada em alvenaria; avaliado indiretamente ¼ do imóvel acima descrito em 2024, por R$ 85.549,12 (oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e doze centavos), importando a totalidade da avaliação em  R$ 342.196,48 (trezentos e quarenta e dois mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), correspondentes a 75.418,53 UFIR, equivalentes a R$ 358.298,40 (trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), cabendo a 50% da avaliação, o valor de R$ 179.150,00 (cento e setenta e nove mil, cento e cinquenta reais).

De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 6º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 94.131; lá constando que o terreno mede na totalidade 8,00m de largura na frente e nos fundos por 52,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 356, do outro com o prédio 362 e nos fundos com o prédio 414 da Rua Marquês de Oliveira; consta ainda na dita certidão, no R – 4: Partilha nos termos do formal de partilha da 10ª VOS desta Cidade, de 10/08/99, contendo sentença de 25/05/99, extraído dos autos do inventário dos bens deixados pelo finado José Marques e Mello; partilhado em favor de 1) Agmar Carneiro e Mello, 2) Paulo Cesar Carneiro e Mello, separado consensualmente e 3)  Sandra Maria Mello Ribeiro, casada pelo regime da comunhão de bens antes da vigência da Lei 6515/77, com Otavio Nascimento Ribeiro, na proporção de 2/4 para a primeira e ¼ para cada um dos demais; R – 5: Penhora de ¼ determinada pelo Juízo de Direito da 47ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº  0174522-13.2014.8.19.0001, requerida por Casa São Luiz (IVFA) – Instituição Visconde Ferreira D’Almeida) em face de Paulo Cesar Carneiro e Mello. 

Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 0.413.991-1, constando débitos de IPTU referente aos exercícios de 2012 a 2024 no importe de R$ 13.702,49, mais acréscimos legais; 2025 no valor de R$ 690,14. No FUNESBOM tem  inscrição nº 1.891.341-8, constando débitos de 2019 a 2024, no importe de R$ 1.338,76, mais acréscimos legais.

De acordo com os elementos dos autos – certidão de índex 534, em razão do falecimento de José Marques e Mello, também o imóvel da Rua André Azevedo, 87 – Bloco 14 – Apto. 203, em Olaria, foi partilhado a Paulo Cesar Carneiro e Mello (Espólio Devedor) e Outros; cabendo a cada um dos herdeiros o direito e ação sobre ¼ de tal imóvel.

A Ação de Inventário dos bens deixados pela coproprietária Agmar Carneiro e Mello (meeira), tramita perante o Juízo de Direito da Primeira Vara de Família da Regional da Leopoldina – Comarca da Capital/RJ – Processo no. 0025490-49.2015.8.19.0210; sendo Inventariante do Espólio Sandra Maria Mello Ribeiro.

Embora a penhora tenha recaído sobre a fração de 1/4 dos imóveis, pertencente ao Espólio Devedor, a alienação será da totalidade dos mesmos, por não haver possibilidade de divisão cômoda; consoante determinado pelo Juízo. 

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre os imóveis, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem – (impostos, taxas e cotas condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre os imóveis; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- A alienação será feita em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

* Havendo oferecimento de lance on-line para aquisição dos imóveis, o sistema (portal) automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*OS IMÓVEIS SERÃO LEVADOS A PREGÃO SEPARADAMENTE. OBSERVE ATENTAMENTE O QUE CONSTA NO SITE DA LEILOEIRA QUANTO AO HORÁRIO ESTABELECIDO PARA A ALIENAÇÃO DE CADA UM DELES.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.  A conta corrente da leiloeira será informada através de  e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

Quem desejar arrematar os imóveis mediante pagamento parcelado do preço ofertado deverá observar e cumprir o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira; ciente de que deverá apresentar a proposta por escrito diretamente ao Juízo de Direito do presente feito. Ciente ainda de que a Leiloeira atua na qualidade de Auxiliar da Justiça, não tendo alçada para decidir sobre a(s) proposta(s) apresentada(s); o que somente poderá ser deliberado pelo Juízo.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão dos imóveis penhorados as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site da leiloeira, na forma da lei. Rio de Janeiro/RJ, 19 de setembro de 2025. Eu, (Eduardo Cruvello D’Avilla – Titular do Cartório – matr. 01-23222), o fiz digitar e assino, por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito.