COMARCA DA CAPITAL – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 46ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 3088607-22.2026.8.19.0001, referente a Carta Precatória expedida dos autos do processo no. 0883440-86.1999.8.26.0100/01, que tramita perante o Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP – Juízo de Direito da 15ª. Vara Cível correspondente à Ação de Execução que ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. move em face de NELSON MELO DUARTE, EFUMC – ENGENHARIA, URBANIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., ESPÓLIO DE JOÃO DUARTE e LUIZ CARLOS FERREIRA NUNES, na forma abaixo:

A Doutora ANA PAULA FONTES CARDOSO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores supramencionados, a Vera Lucia Melo Duarte, na qualidade de Inventariante do Espólio de João Duarte e também a quaisquer outros interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 28/09/2026com inicio às 13:00 horas e encerramento previsto para às 14h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o  primeiro leilão on-line,  dos imóveis abaixo indicados, para a venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior à respectiva avaliação, e, não havendo licitantes, será realizado no dia 06/10/2026, também com inicio às 13:00 horas  e encerramento previsto para as 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) dos imóveis, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação aos mesmos atribuídas, como se segue:

– Dados dos imóveis lançados no Laudo de Avaliação Pericial Evento 1 (9).

– LOTE 01:

RUA FAZENDA DA BICA Nº 6 – APTO 101 – CASCADURA – RIO DE JANEIRO/RJ, avaliado em 22/05/2022, por R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), equivalentes a 43.504,83 UFIR, que importam na data da expedição do presente Edital a R$ 215.802,00 (duzentos e quinze mil, oitocentos e dois reais); correspondendo 50% da avaliação a R$ 107.901,00 (cento e sete mil, novecentos e um real)

– LOTE 02:

– RUA FAZENDA DA BICA Nº 6 – APTO 102 – CASCADURA – RIO DE JANEIRO/RJ, avaliado em 22/05/2022, por R$ 183.200,00 (cento e oitenta e três mil e duzentos reais)equivalentes a 44.775,75 UFIR, que importam na data da expedição do presente Edital a R$ 222.106,00 (duzentos e vinte e dois mil, cento e seis reais); correspondendo 50% da avaliação a R$ 111.053,00 (cento e onze mil e cinquenta e três reais).

Não consta no referido laudo pericial qualquer descrição relativamente à divisão interna dos imóveis; constando entretanto que o apto. 101 tem área útil de 65,00m2. e o apto. 102 tem área útil de 68,00m2, em dissonância com o que consta no “espelho” do IPTU, onde se está lançado que ambos os aptos. têm área de 39,00m2.

No Cartório do Registro Geral de Imóveis, os imóveis acima estão matriculados sob o mesmo número.

De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 6º Ofício do RGI do Rio de Janeiro/RJ, ambos os imóveis estão transcritos na matrícula nº 3828-A, em nome da Devedora EFUMC – Engenharia Urbanização e Construção Ltda; lá constando que o respectivo terreno mede na totalidade: 10,00m de frente e fundos por 48,00m de extensão de ambos os lados, confrontando à esquerda com o lote 12; à direita com o lote 14 e nos fundos com o sítio 112; constando na referida Certidão: no  AV-3Revisão de Numeração – nos termos do requerimento de 20/02/2001, instruído pela certidão 6256/01, de 29/01/2001, da SMU, da Prefeitura desta Cidade, fica averbado que, de acordo com a revisão de numeração efetuada em 1965, na Rua Fazenda da Bica, o atual no. 14, corresponde ao antigo no. 06, da citada Rua. No AV-4Cancelamento de Ato – nos termos do art. 213, § 1º da Lei no. 6015/73, ficou sem efeito o Ato Av-3, acima, por ter sido feito inadvertidamente. No R-5, da referida Certidão, penhora em favor do exequente acima, determinada pelo Juízo da 15ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP, processo nº 0883440-86.1999.8.26.0100/01.

Obs: O prédio no qual estão localizados os aludidos apartamentos exibe o número 14.

De acordo com a Ficha de Lançamento expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, o apartamento 101, tem inscrição imobiliária nº 608171-5constando ser de frente e ter área edificada de 39,00m2; onerado com débito de IPTU, referente ao exercício de 2024,  no importe de R$ 179,53, mais acréscimos legais.

Quanto ao apartamento 102, tem inscrição imobiliária nº 46874-4constando ser de fundos e ter área edificada de 39,00m2onerado com débitos de IPTU sobre o mesmo referente ao exercício de 2024, no importe de R$ 179,53, mais acréscimos legais.

Na referida Ficha de Lançamento há informação de que o prédio foi construído em 1970.

No FUNESBOM o apartamento 101, tem inscrição nº 265.192-5, constando débitos referentes aos exercícios de 2021 a 2025, no importe de R$ 294,34 mais acréscimos legais. O apartamento 102, tem inscrição nº 36805-0, constando débitos referentes aos exercícios de 2021 a 2025, no importe de R$ 294,34 mais acréscimos legais.

– LOTE 03:

– RUA PROFESSOR CANSIO PÓVOA – LOTE 141 – QUADRA 27 – CASCADURA – RIO DE JANEIRO/RJ, avaliado em 22/05/2022, por R$ 419.800,00 (quatrocentos e dezenove mil e oitocentos reais), equivalentes a 102.407,43 UFIR, que importam na data da expedição do presente Edital, a R$ 507.982,00 (quinhentos e sete mil novecentos e oitenta e dois reais); correspondendo 50% da avaliação a R$ 253.991,00 (duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e noventa e um reais).

Não consta no referido laudo pericial qualquer descrição relativamente ao terreno nem sobre benfeitorias nele existentes.

De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 6º Oficio do RGI do Rio de Janeiro/RJ, o imóvel está transcrito na matrícula nº 74.224, em nome da devedora Efumc Engenharia Urbanização e Construção Ltda; lá descrito como: terreno designado por lote 141, da quadra 27, da Rua Professor Cansio Póvoa, antiga rua F, lado impar, lado esquerdo de quem entra pela travessa F, a 50,00m da esquina da travessa F, lado esquerdo, medindo 10,00m de largura por 42,00m de extensão, confrontando de um lado com o lote 142, do outro com o 140 e nos fundos com o 105; constando:  no R-6, da referida Certidão, penhora em favor do exequente acima, determinada pelo Juízo da 15ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP, processo nº 0883440-86.1999.8.26.0100/01. No R-7: Penhora em favor do Município do Rio de Janeiro,  determinada nos autos do processo no. 0266208-76.2020.8.19.0001, pelo Juízo de Direito da 12ª. Vara de  Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ. No AV-8: Consignação ao ato anterior.

De acordo com a Ficha de Lançamento expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, o terreno tem inscrição imobiliária nº 608467-7, constando ter área de 420,00m²,  onerado com débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2016, 2017 e 2022 a 2025, totalizando, R$ 17.052,39, mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre os imóveis, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem – (compreendendo impostos, taxas e cotas condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN.

Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da respectiva Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre os imóveis.

Seguem abaixo as condiçõesda hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado- (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados,dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

* OS IMÓVEIS SERÃO LEVADOS A PREGÃO SEPARADAMENTE. OBSERVE ATENTAMENTE O QUE CONSTA NO PORTAL DA LEILOEIRA QUANTO AO HORÁRIO ESTABELECIDO PARA A ALIENAÇÃO DE CADA UM DELES.

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

Quem desejar arrematar os imóveis mediante pagamento parcelado do preço ofertado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição  encontra-se no site da leiloeira.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial doBanco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através dedepósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão do leilão, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente.

Para que chegue ao conhecimento de todos e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será publicado no portal da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 12 de agosto de 2026. Eu, (Cristina Pinheiro Gabriel Substituta do Titular), o fiz digitar por autorização da MMª. Drª. Juíza de Direito.