EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Da Costa Bretas, MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal Criminal levará à venda em hasta pública por meio de ALIENAÇÃO ANTECIPADA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos na AÇÃO PENAL a seguir relacionado, obedecendo ao artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º – A da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico www.sevidanesleiloeira.com.br.
DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO
O recebimento de lances no 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Pública Oficial, ficando designado o dia 20 de julho de 2022 a partir das 13h00min, para o 1º leilão eletrônico, ocasião que os imóveis serão vendidos por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 27 de julho de 2022, a partir das 13h00min, para o 2º leilão eletrônico, ocasião em que os imóveis serão vendidos pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação.
O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances os imóveis estarão aptos a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. No horário indicado deste edital para o início será colocado os lotes em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3 (três) minutos para o seu encerramento. Os lotes serão encerrados simultâneamente.
DO CONDUTOR DO LEILÃO
O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165, portadora do CPF de nº 741.875.207-59, com escritório profissional na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20031 007, e-mail [email protected].
DOS LANCES
Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no sítio eletrônico e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo a leiloeira pública designada a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.sevidanesleiloeira.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pela leiloeira, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), ou por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo [email protected] ou, ainda, através da Leiloeira Pública Oficial no telefone 21 2220 6452, e-mail [email protected] e no escritório localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015.
O interessado em adquirir o(s) imóvel (is) por prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, mediante as seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem. Caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação, caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, a partir da data da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895 do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte por cento) será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações; O adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação. O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, § 8º do CPC): – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal. Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão da leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente a Leiloeira no ato da Hasta Pública; O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III).
Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC.
Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS:
Processo nº: 5078850-13.2020.4.02.5101
Autor: Ministério Público Federal
Réu: Dario Messer
Interessado: Advocacia Geral de União
LOTE 01
IMÓVEL – Sala 703 do edifício em construção situado na Avenida Afrânio de Melo Franco nº 290, com numeração suplementar pela Avenida Borges de Medeiros nº 633, com direito a 2 vagas de garagem cobertas, localizadas na “Área B” do setor G2 do pavimento identificado como G2/E6 e suas correspondentes frações ideias de 13536,86/8077544,00 para a sala e de 1412,70/8077544,00 para cada uma das vagas, do respectivo terreno, que mede: 76,72m de frente mais 8,66,m em curva interna subordina a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Professor Antônio Maria Teixeira, por onde, 3,11m mais 40,56m, estreitando o terreno, mais 38,76m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo e aprofundando o terreno, mais 45,10m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo e alargando o terreno até retornar ao alinhamento da rua Professor Antônio Maria Teixeira, por onde mais 158,02m, aprofundando o terreno mais 7,57m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Avenida Borges de Medeiros, por onde mede 29,77m; à direita, partindo do alinhamento da Avenida Afrânio de Melo Franco, mede 34,00m, aprofundando o terreno, mais 11,75m, estreitando o terreno, mais 14,30m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo e aprofundando o terreno, mais 24,50m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 38,50m, aprofundando o terreno, mais 2,85m, estreitando o terreno, mais 53,50m, aprofundando o terreno, mais 19,00m, estreitando o terreno, mais 27,00m, aprofundando o terreno, mais 37,20m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 11,50m, estreitando o terreno, mais 6,00m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 1,00m, estreitando o terreno, mais 49,00m aprofundando o terreno até atingir o alinhamento da Avenida Borges de Medeiros, fechando então o perímetro, confrontando na frente com a Avenida Afrânio de Melo Franco, nos fundos com a Avenida Borges de Medeiros, do lado direito com o lote 2 do mesmo PAL nº 44.233, do Estado do Rio de Janeiro, e do lado esquerdo, no 3º, 4º e 5º segmentos com o lote 1 do PAL nº 29.297 (atual nº 33 da Rua Professor Antônio Maria Teixeira), do Edifício Leblon Flat Service ou sucessores, e nos demais segmentos com a Rua Professor Antônio Maria Teixeira. DIREITOS ASSEGURADOS: Ao proprietário de uma ou mais salas comerciais, fica assegurado o direito de obtendo a competente aprovação junto às autoridades cabíveis, dividi-las, criando novas unidades de salas, ou uni-las, podendo inclusive absorver as partes comuns que lhes sejam próximas, desde de que tal absorção evidentemente não afete o acesso às demais unidades de sala de outros condomínios, ao “hall” dos elevadores do setor de escritórios ou aos locais onde estejam equipamentos comuns daquele setor, com tudo isso o(s) outro(s) proprietário(s) e o condomínio desde logo se obrigam a concordar se forem consultados ou chamados a autorizar/consentir, seja pela Prefeitura desta cidade, pelo Registro de imóveis ou por qualquer outro órgão, sendo que, ocorrendo tal hipótese, a(s) fração(ões) ideal(is) da(s) unidade(s) de sala dividida(s) ou unificada(s) será(ão) dividida(s) ou unificada(s) com a(s) nova(s) unidade(s) de sala surgida(s), quando então requererá(ão) no Ofício do Registro de Imóveis as retificações e modificações que forem necessárias para a perfeita regularização das alterações que tiverem sido introduzidas. Não podendo as áreas comuns absorvidas construir unidade autônoma. Inscrito no FRE sob o nº 3.000.225-7 (MP), C.L. 7.709-9. PROPRIETÁRIA: CENCOM S/A, com sede nesta cidade, na Avenida Ataulfo de Paiva nº 725, 3º andar-parte, CNPJ nº 04.222.850/0001-95. TITULO AQUISITIVO: R-6 da matrícula 81.631, em 09.04.2001, figurando como transmitente Vectra S/A Participações Imobiliárias e servindo de titulo a escritura de incorporação do 1º Ofício de Notas desta cidade, livro 4567, fl. 118, de 19.03.2001. Rio de Janeiro, 01/09/2006.AV – 1 – 93.757 – HIPOTECA: Consta hipoteca de 7.092.068/8.077.544 do terreno ao Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A e ao Banco ABC Brasil S/A, conforme registro feito no ato R-12 da matricula nº 81.631, em 10.10.2005, e servindo de título a escritura do 23º Ofício de Natos desta cidade, livro 8461, fl. 115, de 27.09.2005. Rio de Janeiro, 01/09/2006.AV – 2 – 93.757 – MEMORIAL: O imóvel integra Memorial de Incorporação Imobiliária, registrado no ato R-13, da matricula 81.631, nesta data encerrada, no qual constam os documentos exigidos para cumprimento do Art. 32 da Lei 4.591 de 16.12.1964, do Decreto 55.815 de 08.03.1965 e Provimento nº 6/75 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado de 29.12.1975; inclusive as Licenças de Obras nºs 91.469 de 23.07.1993, 112890 de 09.11.1994, 118293 de 15.08.1995, 132937 de 27.05.1996, 133151 de 06.08.1996, 142127 de 10.09.1997, 147457 de 16.03.1998, 160159 de 28.09.1999, 171738 de 06.10.2000, 179764 de 01.10.2001, 01/0084/2003 (Processo nº 02/003769/1992), emitida em 18.02.2003, com validade, até 05.09.2003; 01/0390/2003 (Processo nº 02/003769/1992), emitida em 12.09.2003, com a validade até 31.08.2004; 01/0240/2004 (Processo nº 02/003769/1992), emitida em 13.05.2004, com validade até 31.08.2004, 01/0606/2004 (Processo nº 02/003769/1992), emitida em 02.12.2004, com validade até 01.09.2005; 01/0314/2005 (Processo nº 02/003769/1992), emitida em 14.07.2005, com validade até 01.09.2005, 01/0432/2005 (Processo nº 02/003769/1992), emitida em 23.09.2005, com validade até 02.03.2006 e 01/0587/2005 (Processo nº 02/003769/1992), emitida em 26.12.2005, com validade até 03.09.2006, todas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, da Prefeitura desta cidade, delas constando as seguintes restrições: Habite-se/aceitação: Declaração do parágrafo 4 do Artigo 97 do Plano Diretor. Luz de Emergência – Lei 2917/99. RI da retificação de metragem na VRP. Aceite da CET-RIO das obras de modificações, constantes do Termo de Compromisso nº 001/93 de 03.06.1993. Conclusão da pintura das fachadas e do paisagismo do conjunto da Cruzada São Sebastião de acordo com Termo de Compromisso assinado em 19.10.1995. Certificado de funcionamento dos aparelhos de transporte (GEM); Comprovar o plantio de 317 árvores. Certificado de funcionamento da exaustão mecânica (GEM). Certificado de funcionamento do ar condicionado (GEM). Artigo 1 da Lei 938/86 – Sinaleiras. Arborização de passeio – Lei 1196/88. Caixa Postal-Declaração do PREO. Certidões das concessionarias (ou declaração do PREO). Certidão de aprovação do CBERJ. Certidão de visto fiscal. Foi apresentada a Certidão Negativa de Débito nº 015302006-17003030, expedida em 10.03.2006, pela Previdência Social, em nome da Incorporadora. Das Certidões que integram o referido memorial de incorporação constam distribuídas ações, não impeditivas ao registro do presente memorial. O “Habite-se” depende de retificação de metragens na Vara de Registro Público. Rio de Janeiro, 01/09/2006.AV – 3 – 93.757 – RETIFICAÇÃO DE METRAGENS: Nos termos do Mandado expedido em 24.01.2007, pelo Juízo de Direito da Vara de Registro Público da Comarca da Capital – RJ, protocolado sob o nº 385.161, em 26.01.2007, fica averbado que, por vistoria, constatou-se que o terreno onde está sendo construído o edifício, tem as seguintes medidas e confrontações: 76,37m de frente mais 8,72m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Professor Antônio Maria Teixeira, onde mede 2,69m mais 40,40m, estreitando o terreno, mais 38,59m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo e aprofundando o terreno, mais 45,32m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo e alargando o terreno até retornar ao alinhamento da Rua Professor Antônio Maria Teixeira, por onde mede mais 157,12m, aprofundando o terreno, mais 7,46m em curva interna subordinada a um raio de6,00m concordando com o alinhamento de fundos ao longo da Avenida Borges de Medeiros, por onde mede 25,69m; à direita, partindo do alinhamento da Avenida Afrânio de Melo Franco, mede 34,12m, aprofundando o terreno mais 11,65m estreitando o terreno, mais 28,18m, em 4 segmentos de 6,45m, mais 8,15m, mais 7,08m e mais 6,50m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno e aprofundando o terreno; mais 16,88m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 34,40m, aprofundando o terreno, mais 3,35m, estreitando o terreno, mais 53,71, em 2 segmentos de 31,46m mais 22,45m aprofundando o terreno, mais 18,99m estreitando o terreno, mais 28,17m aprofundando o terreno, mais 36,81m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno, mais 11,31m, estreitando o terreno, mais 6,75m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 49,11m aprofundando o terreno até atingir o alinhamento da Avenida Borges de Medeiros, fechando então o perímetro, confrontando a na frente com a Avenida Afrânio de Melo Franco, nos fundos com a Avenida Borges de Medeiros, do lado direito, em parte, com o lote 2 do mesmo PAL nº 44.233, de propriedade do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – Rio Previdência, e, na parte restante, com o nº 699 da Avenida Borges de Medeiros (antigo lote 1 do PAL nº 39.550), da Associação de Moradores da Cruzada São Sebastião ou sucessores, e do lado esquerdo, no 3º, 4º e 5º segmentos, com o lote 1 do PAL nº 29.297 (atual nº 33 da Rua Professor Antônio Maria Teixeira), de propriedade do Edifício Leblon Flat Service ou sucessores, e nos demais segmentos com a Rua Professor Antônio Maria Teixeira. Rio de Janeiro, 27/02/2007.AV – 4 – 93.757 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO: Nos termos do Mandado expedido em 20.03.2007, pelo Juízo de Direito da 14ᵃ Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, extraídos dos autos da ação de obrigação de fazer (Processo nº 2006.001.167.920-8) em que são partes FÁTIMA SÉRGIO GIL DA GAMA, CARMEM SÉRGIO GIL ITALA e JOSÉ SÉRGIO GIL em face de CARLOS MAGALHÃES S/A, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VECTRA S/A PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS e CENCON S/A, protocolado sob o nº 387.887, em 25.04.2007, fica averbada a existência da referida ação, cujo objeto visa à decretação de nulidade de Carta de Adjudicação e de Negócios Jurídicos. Rio de Janeiro, 25/06/2007.AV – 5 – 93.757 – CANCELAMENTO DA HIPOTECA REFERIDA NO ATO AV – 1: Nos termos do requerimento de 13.08.2007, protocolado sob o nº 391.559, em 23.08.2007, UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S/A Banco abc Brasil S/A autorizaram o cancelamento da referida hipoteca. Rio de Janeiro, 30/08/2007.AV – 6 – 93.757 – CONSTRUÇÃO: Nos termos do requerimento de 11.05.2007, instruído pela Certidão nº 045470, expedida em 15.05.2007 pela Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura desta cidade e pela Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros nº 080622007-17003030, expedida em 05.07.2007, pela Secretária da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda protocolo sob o nº 388.390, em 14.05.2007, fica averbada a construção do imóvel, tendo o seu “habite-se” sido concedido em 07.03.2007. Rio de Janeiro, 24/10/2007. AV – 7 – 93.757 – CONVENÇÃO: Nos termos do Instrumento Particular de 07.01.2011 e aditamento de 31.03.2011, protocolados sob o nº 437.076, em 11.01.2011, fica averbado que a convenção de condomínio do edifício do qual faz parte o imóvel, foi registrada neste Serviço Registral no ato R-1 da Ficha Auxiliar nº 3/06.378. Rio de Janeiro, 11/05/2011. AV – 8 – 93.757 – CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO, OBJETO DO ATO AV-4: Nos termos do Mandado nº 1920/2014/MND, expedido em 01/07/2014, pelo Juízo de Direito da 14ᵃ Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, protocolado sob o nº 476.044, em 18/07/2014, foi determinado o cancelamento da referida averbação. Rio de Janeiro, 30/09/2014.AV – 9 – 93.757 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Oficio nº 510007124122 expedido em 17/02/2022, pela 7ᵃ Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial Criminal nº 5078850-13.2020.4.02.5101/RJ, proposta pelo MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, protocolado sob o nº 543.365, em 18/02/2022, foi determinada a indisponibilidade do presente imóvel. Rio de Janeiro, 24/02/2022.Selo de Fiscalização Eletrônico: EDYU 86874 KXR. Certifico que a presente certidão, composta de 5 folhas, é reprodução autêntica da matricula nº 93757, sendo o último ato o AV-9, extraída conforme o disposto no & 1º do art. 19, da Lei 6015 de 1973, dela constando a situação jurídica, bem como todos os eventuais ônus reais, registro de citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, ou indisponibilidades que recaiam sobre o imóvel. Rio de Janeiro, 28/04/2022. Busca efetuada até 27/04/2022. A presente certidão foi emitida e assinada digitalmente pelo Oficial Substituto Claudio Nogueira Abaurre, matricula nº 94/3763.
Imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 93.757 e Cadastrado na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob nº 3088594-1, possuindo 107m2 de área edificada. O imóvel não possui débito de IPTU e FUNESBOM em aberto – Certidão Expedida no dia 25/05/2022. O condominio será intimado via telegrama postal para apresentar eventuais débitos, caso o imóvel possua, serão informados no auditorio virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento.
O imóvel está avaliado em R$ 2.841.972,46 (dois milhões, oitocentos e quarenta e um mil reais e quarenta e seis centavos), em maio/2021.
LOTE 02
IMÓVEL – Sala 704 do edifício em construção situado na Avenida Afrânio de Melo Franco nº 290, com numeração suplementar pela Avenida Borges de Medeiros nº 633 com direito a 2 vagas de garagem cobertas, localizadas na “Área B” do setor G2 do pavimento identificado com G2/E6 e suas correspondentes frações ideais de 14603,87/8077544,00 para a sala e de 1412,70/8077544,00 para cada uma das vagas, do respectivo terreno, que mede: 76,72m de frente mais 8,66 em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Professor Antônio Maria Teixeira, por onde mede, 3,11m mais 40,56m, estreitando o terreno, mais 38,76m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo e aprofundando o terreno, mais 45,10m, configurando um ângulo obtuso externo e alargando o terreno até retornar ao alinhamento da rua Professor Antônio Maria Teixeira, por onde mede mais 158,02m, aprofundando o terreno, mais 7,57m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Avenida Borges de Medeiros, por onde mede 29,77m à direita, partindo do alinhamento da Avenida Afrânio de Melo Franco, mede34,00m, aprofundando o terreno, mais 11,75m, estreitando o terreno, mais 14,30m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo e aprofundando o terreno mais 24,50m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 38,50, aprofundando o terreno mais 2,85m, estreitando o terreno mais 53,50m aprofundando o terreno mais 19,00m, estreitando o terreno mais 27,00m aprofundando o terreno mais 37,20m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno, mais 11,50m. estreitando o terreno mais 6,00m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 1,00m, estreitando o terreno mais 49,00m aprofundando o terreno até atingir o alinhamento da Avenida Borges de Medeiros, fechando então o perímetro, confrontando na frente com a Avenida Afrânio de Melo Franco, nos fundos com Avenida Borges de Medeiros, do lado direito com lote 2 do mesmo PAL nº 44.233, do Estado do Rio de Janeiro e do lado esquerdo, no 3º, 4º e 5º segmentos com o lote 1 do PAL nº 29.297 (atual nº 33 da Rua Professor Antônio Maria Teixeira), do Edifício Leblon Flat Service ou sucessores, e nos demais segmentos com a Rua Professor Antônio Maria Teixeira. DIREITOS ASSEGURADOS: Ao proprietário de uma ou mais salas comerciais, fica assegurado o direito de obtendo a competente aprovação junto às autoridades cabíveis, dividi-las, criando novas unidades de salas, ou uni-las, podendo inclusive absorver as partes comuns que lhes sejam próximas, desde de que tal absorção evidentemente não afete o acesso às demais unidades de sala de outros condomínios, ao “hall” dos elevadores do setor de escritórios ou aos locais onde estejam equipamentos comuns daquele setor, com tudo isso o(s) outro(s) proprietário(s) e o condomínio desde logo se obrigam a concordar se forem consultados ou chamados a autorizar/consentir, seja pela Prefeitura desta cidade, pelo Registro de imóveis ou por qualquer outro órgão, sendo que, ocorrendo tal hipótese, a(s) fração(ões) ideal(is) da(s) unidade(s) de sala dividida(s) ou unificada(s) será(ão) dividida(s) ou unificada(s) com a(s) nova(s) unidade(s) de sala surgida(s), quando então requererá(ão) no Ofício do Registro de Imóveis as retificações e modificações que forem necessárias para a perfeita regularização das alterações que tiverem sido introduzidas. Não podendo as áreas comuns absorvidas construir unidade autônoma. Inscrito no FRE sob o nº 3.000.225-7 (MP), C.L. 7.709-9. PROPRIETÁRIA: CENCOM S/A, com sede nesta cidade, na Avenida Ataulfo de Paiva nº 725, 3º andar-parte, CNPJ nº 04.222.850/0001-95. TITULO AQUISITIVO: R-6 da matrícula 81.631, em 09.04.2001, figurando como transmitente Vectra S/A Participações Imobiliárias e servindo de título a escritura de incorporação do 1º Ofício de Notas desta cidade, livro 4567, fl. 118, de 19.03.2001. Rio de Janeiro, 01/09/2006. AV – 1 – 93.758 – HIPOTECA: Consta hipoteca de 7.092.068/8.077.544 do terreno ao Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A e ao Banco ABC Brasil S/A, conforme registro feito no ato R-12 da matricula nº 81.631, em 10.10.2005, e servindo de título a escritura do 23º Ofício de Notas desta cidade, livro 8461, fl. 115, de 27.09.2005. Rio de Janeiro, 01/09/2006. AV – 2 – 93.758 – MEMORIAL: O imóvel integra Memorial de Incorporação Imobiliária, registrado no ato R-13, da matricula 81.631, nesta data encerrada, no qual constam os documentos exigidos para cumprimento do Art. 32 da Lei 4.591 de 16.12.1964, do Decreto 55.815 de 08.03.1965 e Provimento nº 6/75 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado de 29.12.1975; inclusive as Licenças de Obras nºs 91.469 de 23.07.1993, 112890 de 09.11.1994, 118293 de 15.08.1995, 132937 de 27.05.1996, 133151 de 06.08.1996, 142127 de 10.09.1997, 147457 de 16.03.1998, 160159 de 28.09.1999, 171738 de 06.10.2000, 179764 de 01.10.2001, 01/0084/2003 (Processo nº 02/003769/1992), emitida em 18.02.2003, com validade, até 05.09.2003; 01/0390/2003 (Processo nº 02/003769/1992), emitida em 12.09.2003, com a validade até 31.08.2004; 01/0240/2004 (Processo nº 02/003769/1992), emitida em 13.05.2004, com validade até 31.08.2004, 01/0606/2004 (Processo nº 02/003769/1992), emitida em 02.12.2004, com validade até 01.09.2005; 01/0314/2005 (Processo nº 02/003769/1992), emitida em 14.07.2005, com validade até 01.09.2005, 01/0432/2005 (Processo nº 02/003769/1992), emitida em 23.09.2005, com validade até 02.03.2006 e 01/0587/2005 (Processo nº 02/003769/1992), emitida em 26.12.2005, com validade até 03.09.2006, todas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, da Prefeitura desta cidade, delas constando as seguintes restrições: Habite-se/aceitação: Declaração do parágrafo 4 do Artigo 97 do Plano Diretor. Luz de Emergência – Lei 2917/99. RI da retificação de metragem na VRP. Aceite da CET-RIO das obras de modificações, constantes do Termo de Compromisso nº 001/93 de 03.06.1993. Conclusão da pintura das fachadas e do paisagismo do conjunto da Cruzada São Sebastião de acordo com Termo de Compromisso assinado em 19.10.1995. Certificado de funcionamento dos aparelhos de transporte (GEM); Comprovar o plantio de 317 árvores. Certificado de funcionamento da exaustão mecânica (GEM). Certificado de funcionamento do ar condicionado (GEM). Artigo 1 da Lei 938/86 – Sinaleiras. Arborização de passeio – Lei 1196/88. Caixa Postal-Declaração do PREO. Certidões das concessionarias (ou declaração do PREO). Certidão de aprovação do CBERJ. Certidão de visto fiscal. Foi apresentada a Certidão Negativa de Débito nº 015302006-17003030, expedida em 10.03.2006, pela Previdência Social, em nome da Incorporadora. Das Certidões que integram o referido memorial de incorporação constam distribuídas ações, não impeditivas ao registro do presente memorial. O “Habite-se” depende de retificação de metragens na Vara de Registro Público. Rio de Janeiro, 01/09/2006. AV – 3 – 93.758 – RETIFICAÇÃO DE METRAGENS: Nos termos do Mandado expedido em 24.01.2007, pelo Juízo de Direito da Vara de Registro Público da Comarca da Capital – RJ, protocolado sob o nº 385.161, em 26.01.2007, fica averbado que, por vistoria, constatou-se que o terreno onde está sendo construído o edifício, tem as seguintes medidas e confrontações: 76,37m de frente mais 8,72m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Professor Antônio Maria Teixeira, onde mede 2,69m mais 40,40m, estreitando o terreno, mais 38,59m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo e aprofundando o terreno, mais 45,32m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo e alargando o terreno até retornar ao alinhamento da Rua Professor Antônio Maria Teixeira, por onde mede mais 157,12m, aprofundando o terreno, mais 7,46m em curva interna subordinada a um raio de6,00m concordando com o alinhamento de fundos ao longo da Avenida Borges de Medeiros, por onde mede 25,69m; à direita, partindo do alinhamento da Avenida Afrânio de Melo Franco, mede 34,12m, aprofundando o terreno mais 11,65m estreitando o terreno, mais 28,18m, em 4 segmentos de 6,45m, mais 8,15m, mais 7,08m e mais 6,50m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno e aprofundando o terreno; mais 16,88m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 34,40m, aprofundando o terreno, mais 3,35m, estreitando o terreno, mais 53,71, em 2 segmentos de 31,46m mais 22,45m aprofundando o terreno, mais 18,99m estreitando o terreno, mais 28,17m aprofundando o terreno, mais 36,81m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno, mais 11,31m, estreitando o terreno, mais 6,75m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 49,11m aprofundando o terreno até atingir o alinhamento da Avenida Borges de Medeiros, fechando então o perímetro, confrontando a na frente com a Avenida Afrânio de Melo Franco, nos fundos com a Avenida Borges de Medeiros, do lado direito, em parte, com o lote 2 do mesmo PAL nº 44.233, de propriedade do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – Rio Previdência, e, na parte restante, com o nº 699 da Avenida Borges de Medeiros (antigo lote 1 do PAL nº 39.550), da Associação de Moradores da Cruzada São Sebastião ou sucessores, e do lado esquerdo, no 3º, 4º e 5º segmentos, com o lote 1 do PAL nº 29.297 (atual nº 33 da Rua Professor Antônio Maria Teixeira), de propriedade do Edifício Leblon Flat Service ou sucessores, e nos demais segmentos com a Rua Professor Antônio Maria Teixeira. Rio de Janeiro, 27/02/2007. AV – 4 – 93.758 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO: Nos termos do Mandado expedido em 20.03.2007, pelo Juízo de Direito da 14ᵃ Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, extraídos dos autos da ação de obrigação de fazer (Processo nº 2006.001.167.920-8) em que são partes FÁTIMA SÉRGIO GIL DA GAMA, CARMEM SÉRGIO GIL ITALA e JOSÉ SÉRGIO GIL em face de CARLOS MAGALHÃES S/A, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VECTRA S/A PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS e CENCON S/A, protocolado sob o nº 387.887, em 25.04.2007, fica averbada a existência da referida ação, cujo objeto visa à decretação de nulidade de Carta de Adjudicação e de Negócios Jurídicos. Rio de Janeiro, 25/06/2007. AV – 5 – 93.758 – CANCELAMENTO DA HIPOTECA REFERIDA NO ATO AV – 1: Nos termos do requerimento de 13.08.2007, protocolado sob o nº 391.559, em 23.08.2007, UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S/A Banco abc Brasil S/A autorizaram o cancelamento da referida hipoteca. Rio de Janeiro, 30/08/2007. AV – 6 – 93.758 – CONSTRUÇÃO: Nos termos do requerimento de 11.05.2007, instruído pela Certidão nº 045470, expedida em 15.05.2007 pela Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura desta cidade e pela Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros nº 080622007-17003030, expedida em 05.07.2007, pela Secretária da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda protocolo sob o nº 388.390, em 14.05.2007, fica averbada a construção do imóvel, tendo o seu “habite-se” sido concedido em 07.03.2007. Rio de Janeiro, 24/10/2007. AV – 7 – 93.758 – CONVENÇÃO: Nos termos do Instrumento Particular de 07.01.2011 e aditamento de 31.03.2011, protocolados sob o nº 437.076, em 11.01.2011, fica averbado que a convenção de condomínio do edifício do qual faz parte o imóvel, foi registrada neste Serviço Registral no ato R-1 da Ficha Auxiliar nº 3/06.378. Rio de Janeiro, 11/05/2011. AV – 8 – 93.758 – CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO, OBJETO DO ATO AV-4: Nos termos do Mandado nº 1920/2014/MND, expedido em 01/07/2014, pelo Juízo de Direito da 14ᵃ Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, protocolado sob o nº 476.044, em 18/07/2014, foi determinado o cancelamento da referida averbação. Rio de Janeiro, 30/09/2014. AV – 9 – 93.758 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Oficio nº 510007124122 expedido em 17/02/2022, pela 7ᵃ Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial Criminal nº 5078850-13.2020.4.02.5101/RJ, proposta pelo MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, protocolado sob o nº 543.365, em 18/02/2022, foi determinada a indisponibilidade do presente imóvel. Rio de Janeiro, 24/02/2022. Certifico que a presente certidão, composta de 5 folhas, é reprodução autêntica da matricula nº 93758, sendo o último ato o AV-9, extraída conforme o disposto no & 1º do art. 19, da Lei 6015 de 1973, dela constando a situação jurídica, bem como todos os eventuais ônus reais, registro de citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, ou indisponibilidades que recaiam sobre o imóvel. Rio de Janeiro, 28/04/2022. Busca efetuada até 27/04/2022. A presente certidão foi emitida e assinada digitalmente pelo Oficial Substituto Claudio Nogueira Abaurre, matricula nº 94/3763.
Imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 93.758 e Cadastrado na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob nº 3088600-6, possuindo 112m2 de área edificada. O imóvel não possui débito de IPTU e FUNESBOM em aberto – Certidão Expedida no dia 25/05/2022. O condominio será intimado via telegrama postal para apresentar eventuais débitos, caso o imóvel possua, serão informados no auditorio virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento.
O imóvel está avaliado em R$ 2.974.774,91 (dois milhões, nocentos e setenta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos), em maio/2021.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Rio de Janeiro/RJ, aos vinte e cinco de maio de dois mil e vinte e dois. Eu, FERNANDO ANTÔNIO SERRO POMBAL – Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi.
MARCELO DA COSTA BRETAS
JUIZ FEDERAL TITULAR
DA 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO