EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Da Costa Bretas, MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal Criminal levará à venda em hasta pública por meio de ALIENAÇÃO ANTECIPADA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos na AÇÃO PENAL a seguir relacionado, obedecendo ao artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º – A da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico www.sevidanesleiloeira.com.br.
DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO
O recebimento de lances no 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Pública Oficial, ficando designado o dia 22 de agosto de 2022 a partir das 13h00min, para o 1º leilão eletrônico, ocasião que os imóveis serão vendidos por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 29 de agosto de 2022, a partir das 13h00min, para o 2º leilão eletrônico, ocasião em que os imóveis serão vendidos pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação.
O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances os imóveis estarão aptos a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. No horário indicado deste edital para o início será colocado os lotes em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3 (três) minutos para o seu encerramento.
DO CONDUTOR DO LEILÃO
O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165, portadora do CPF de nº 741.875.207-59, com escritório profissional na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20031 007, e-mail [email protected].
DOS LANCES
Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no sítio eletrônico e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionado.
Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo a leiloeira pública designada a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.sevidanesleiloeira.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pela leiloeira, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), ou por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo [email protected] ou, ainda, através da Leiloeira Pública Oficial no telefone 21 2220 6452, e-mail [email protected] e no escritório localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015.
O interessado em adquirir o(s) imóvel (is) por prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, mediante as seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem. Caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação, caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, a partir da data da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895 do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações; O adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação. O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, § 8º do CPC): – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal. Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão da leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente a Leiloeira no ato da Hasta Pública; O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III).
Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC.
Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS:
Processo nº: 5080723-48.2020.4.02.5101
Autor: Ministério Público Federal
Réu: Mario Libman e Rafael Libman
LOTE 01
Imóvel registrado no 9º Ofício do Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 394.595 – Apartamento 201 do prédio em construção situado na Estrada Benvindo de Novaes, nº 1780, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem, cobertas ou descobertas situadas no subsolo ou pavimento de acesso, e a correspondente fração de 9/100 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 45019, que mede em sua totalidade 18,50m em reta mais 25,14m em curva interna subordinada a um raio de 15,00m concordando com o alinhamento da Rua Mario Faustino por onde mede 8,00m em ligeira curva externa, 35,00m de fundos, 20,40m à direita, confrontando nos fundos com o lote 2 do PAL 45019 de propriedade de Ademir Ongarato , e a direita com o lote 1 da quadra 95 do PAL 17906 de propriedade da Recreio do s Bandeirantes ou sucessores. INSCRIÇÃO FISCAL: 2961164-7 (MP) CL 10451-3. PROPRIETÁRIOS: 1) JOSÉ LUIS BARBOSA PEREIRA , empresário, divorciado, identidade IFP 06031439-0, CPF – 975.458.217-34; e 2) ELOIZA HELENA MARTINS WO, comerciante, viúva, identidade IFP 02118828-9, CPF – 888.799.687-34, ambos brasileiros, residentes nesta cidade, que adquiriram a fração do terreno por compra ao casal de Manoel de Queiros Macedo, através da escritura de 22/12/2009 do 19º Oficio, Livro M-409, fl. 19, registrada em 26/01/2010 com o nº 8 na matrícula 249871. INDICADOR REAL: nº 375299, à fl62 do livro 4GM. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013. Certifico, que a presente cópia é reprodução autêntica do inteiro teor da matricula a que se refere, extraida nos termos do artº 19, §1º da Lei nº 6.015/1973, dela constando a situação juridica e todos os eventuais ônus e indisponibilidade que recaiam sobre o imóvel, bem como a eventual existência de ações reais e pessoais reipersecutórias, sobre os atuais proprietários até o dia anterior; entretanto consta prenotado com o nº 2003636 – ofício 510006043916 de 10/09/2021 da 7ª Vara Federal (indisponibilidade); do que dou fé. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022.
Imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 394.595 e Cadastrado na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob nº 3381705-7, possuindo 117m2 de área edificada. O imóvel possui débito de IPTU de aproximadamente R$2.161,20 (dois mil cento e sessenta e um real e vinte centavos) – Certidão expedida no dia 24/05/2022. O condominio será intimado via telegrama postal para apresentar eventuais débitos, caso o imóvel possua, serão informados no auditorio virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento.
O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 528.926,98 (quinhentos e vinte e oito mil novecentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), em maio/2021.
LOTE 02
Imóvel registrado no 9º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 394.598 – Apartamento 204 do prédio em construção situado na Estrada Benvindo de Novaes, nº 1780, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem, cobertas ou descobertas situadas no subsolo ou pavimento de acesso, e a correspondente fração de 8/100 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 45019, que mede em sua totalidade 18,50m em reta mais 25,14m em curva interna subordinada a um raio de 15,00m concordando com o alinhamento da Rua Mario Faustino por onde mede 8,00m em ligeira curva externa, 35,00m de fundos, 20,40m à direita, confrontando nos fundos com o lote 2 do PAL 45019 de propriedade de Ademir Ongarato , e a direita com o lote 1 da quadra 95 do PAL 17906 de propriedade da Recreio do s Bandeirantes ou sucessores. INSCRIÇÃO FISCAL: 2961164-7 (MP) CL 10451-3. PROPRIETÁRIOS: 1) JOSÉ LUIS BARBOSA PEREIRA, empresário, divorciado, identidade IFP 06031439-0, CPF – 975.458.217-34; e 2) ELOIZA HELENA MARTINS WO, comerciante, viúva, identidade IFP 02118828-9, CPF – 888.799.687-34, ambos brasileiros, residentes nesta cidade, que adquiriram a fração do terreno por compra ao casal de Manoel de Queiros Macedo, através da escritura de 22/12/2009 do 19º Oficio, Livro M-409, fl. 19, registrada em 26/01/2010 com o nº 8 na matrícula 249871. INDICADOR REAL: nº 375302, à fl62 do livro 4GM. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013. Certifico, que a presente cópia é reprodução autêntica do inteiro teor da matricula a que se refere, extraida nos termos do artº 19, §1º da Lei nº 6.015/1973, dela constando a situação juridica e todos os eventuais ônus e indisponibilidade que recaiam sobre o imóvel, bem como a eventual existência de ações reais e pessoais reipersecutórias, sobre os atuais proprietários até o dia anterior; entretanto consta prenotado com o nº 2003636 – ofício 510006043916 de 10/09/2021 da 7ª Vara Federal (indisponibilidade); do que dou fé. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022.
Imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 394.598 e Cadastrado na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob nº 3381714-9, possuindo 87m2 de área edificada. O imóvel possui débito de IPTU de aproximadamente R$2.302,09 (dois mil trezentos e dois reais e nove centavos) – Certidão expedida no dia 24/05/2022. O condominio será intimado via telegrama postal para apresentar eventuais débitos, caso o imóvel possua, serão informados no auditorio virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento.
O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 393.304,67 (trezentos e noventa e três mil trezentos e quatro reais e sessenta e sete centavos), em maio/2021.
LOTE 03
Imóvel registrado no 9º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 378491 – Apartamento 301 do prédio em construção situado na Mario Faustino, nº 35, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem, cobertas ou descobertas situadas no subsolo ou pavimento de acesso, e a correspondente fração de 9/100 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 45019, que mede em sua totalidade 18,00m de frente em ligeira curva externa, 22,47m no fundo, por 35,00m dos lados, confrontando à esquerda com o lote 13 da quadra 95 do PAL 17906 de propriedade da Recreio dos Bandeirantes ou sucessores. INSCRIÇÃO FISCAL: 2961168-8 (MP) CL 10451-3. PROPRIETÁRIOS: 1) JOSÉ LUIS BARBOSA PEREIRA , empresário, divorciado, identidade IFP 06031439-0, CPF – 975.458.217-34; residentes nesta cidade, que adquiriu o terreno por compra ao casal Rubens Branco da Silva e outros, através da escritura de 13/05/2005 do 19º Oficio, Livro M-276, fl. 123, registrada em 10/06/2005 com o nº 5 na matrícula 249872. INDICADOR REAL: nº 359893, à fl.30v do livro 4GC. Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2012. Certifico, que a presente cópia é reprodução autêntica do inteiro teor da matricula a que se refere, extraida nos termos do artº 19, §1º da Lei nº 6.015/1973, dela constando a situação juridica e todos os eventuais ônus e indisponibilidade que recaiam sobre o imóvel, bem como a eventual existência de ações reais e pessoais reipersecutórias, sobre os atuais proprietários até o dia anterior; entretanto consta prenotado com o nº 2003636 – ofício 510006043916 de 10/09/2021 da 7ª Vara Federal (indisponibilidade); do que dou fé. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022.
Imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 378.491 e Cadastrado na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob nº 3352350-7, possuindo 223m2 de área edificada. O imóvel possui débito de IPTU de aproximadamente R$7.533,00 (sete mil quinhentos e trinta e três reais) – Certidão expedida no dia 24/05/2022. O condominio será intimado via telegrama postal para apresentar eventuais débitos, caso o imóvel possua, serão informados no auditorio virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento.
O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 689.377,74 (seiscentos e oitenta e nove mil trezentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), em maio/2021.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Rio de Janeiro/RJ, aos vinte e três de junho de dois mil e vinte e dois. Eu, FERNANDO ANTÔNIO SERRO POMBAL – Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi.
MARCELO DA COSTA BRETAS
- JUIZ FEDERAL TITULAR
DA 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO