Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA

COMARCA DE MACAÉ
(Rodovia do Petróleo, Km 04, 2º andar, Virgem Santa, Macaé – RJ)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Extinção de Condomínio, em fase de Cumprimento de Sentença movida por HELIANE LOPES DA SILVA (Adv. Drª SANDRA APARECIDA BOM DE FARIA, OAB/RJ 80.276) em face de ALESSANDRO AGOSTINHO VIEIRA (Adv. Dr. LEONARDO SOARES FERNANDES, OAB/ RJ 154.271), processo nº 0001865-47.2015.8.19.0028, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a HELIANE LOPES DA SILVA, através de sua advogada Drª SANDRA APARECIDA BOM DE FARIA, OAB/RJ 80.276 e ALESSANDRO AGOSTINHO VIEIRA, através de seu advogado Dr. LEONARDO SOARES FERNANDES, OAB/ RJ 154.271, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 01/12/2023, a partir das 13,30h, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de R$514.550,00 (quinhentos e quatorze mil quinhentos e cinquenta reais), equivalentes a 118.748,82 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 11/12/2023, a partir das 13,30h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 263, constituído de: Imóvel situado na Rua Otavio Laurindo de Azevedo, nº 500, Bairro Praia Campista, Macaé, RJ.  Casa com 02 quartos, 02 banheiros, 01 cozinha grande com sala de jantar, 01 lavanderia grande, 01 sala, garagem para 04 carros, com área construída estimada em 120m², não averbada no competente Registro de Imóveis e na prefeitura.  Terreno designado por Lote nº 63, na quadra 38, não foreiro e dentro do perímetro urbano, que no seu todo mede: 12,00m de frente com a Rua Otavio Laurindo de Azevedo; 12,00m de fundos, com a Estrada de Ferro Leopoldina; 30,00m de um lado, com o lote nº 62; e 30,00m de outro lado, com o lote nº 64, perfazendo a área total de 360m². Matriculado no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Macaé, sob o nº 2.126 Livro 2-G, fls.121, SOMENTE O TERRENO. Inscrito na PMM, sob o n°01.3.032.0553.0001, Código 9534, onde constam débitos de IPTU, referente aos exercícios de 2011 a 2023, no montante de R$41.631,75 (quarenta e um mil, seiscentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista a ser pago diretamente ao Leiloeiro, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente., e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. FERNANDA VISCONTE CELEM. Chefe de Serventia, Mat. 01-23022.