COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias,extraído dos autos do Processo nº 0009122-24.2006.8.19.0066, referente a Ação de Cobrança  proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RUBAYAT em face de ESPÓLIO DE NEUZA MARIA DA SILVA e de SONIA MARIA DA SILVEIRA, na forma abaixo:

O DoutorANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ – Juiz de Direito Titularda Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente à Valeria Regina da Silva Antônio Secunha, na qualidade Inventariante dos bens deixados pelo Espólio Devedor de NEUZA MARIA DA SILVA, à Devedora SONIA MARIA DA SILVEIRA e ainda a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do  Estado do Rio de Janeiro sob o no.  041,  e-mail: [email protected] e telefone:(21) 2220-1461, será realizado no dia 28/04/2026, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidadeeletrônica (on-line), do imóvel abaixo informado,  para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, que atualizada pelo índice de variação da UFIR,corresponde a R$ 218.650,00(duzentos e dezoito mil, seiscentos e cinquenta reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 06/05/2026, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento  previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal supra, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica(on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação, ou seja, R$ 109.325,00 (cento e nove mil, trezentos e vinte e cinco reais), como se segue:

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora deíndex 85, descrito no Laudo de Avaliação Indireta de índex 162:

– AVENIDA PAULO DE FRONTIN Nº 1040 – APARTAMENTO 104 – ATERRADO -VOLTA REDONDA/RJ. O imóvel está em condições precárias, com inúmeros vazamentos, piso de taco todo deteriorado; sendo composto de 02 quartos, sala cozinha e banheiro, avaliado por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), correspondentes a 44.079,08 UFIR, equivalentes na data da expedição do presente Editala R$ 218.650,00 (duzentos e dezoito mil, seiscentos e cinquenta reais).

De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 1º RGI da Comarca de Volta Redonda, o imóvel está matriculado sob o nº 35601, transcrito em nome de Valter Valim Botelho, casado pelo regime da comunhão bens com Regina Romeiro Botelho; consta ainda na dita certidão, que o imóvel possui área construída de 70,96m² e respectiva fração ideal de 0,040337 do lote de terra nº 46, medindo 12,00m de largura na frente, confinando com a dita avenida; 30,00m. do lado direito, confrontando com o lote 47;30,00m de comprimento pelo lado esquerdoconfrontado com o lote 45 e 12,00m. de largura nos fundos, confinando com o lote no 65; com a área total de 360,00m². Está lançado noR-2, da dita Certidão: Penhora determinada por esse douto Juízo, em favor do Condomínio Autor, conforme Ofício expedido dos presentes Autos; no R-3: Penhora determinada pelo Juízo de Direito do Núcleo da Dívida Ativa de Pinheiral/RJ, conforme Ofício expedido dos autos do Processo no. 0000256-86.2000.8.19.0082, no qual figura como Exequente Estado do Rio de Janeiro e Executados Tetrajol S/A. Terraplanagem e Outros.

Consoanteelementos dos Autos, cujas cópias acompanham a petição de index 36, o supramencionado imóvel foi prometido vender a Dioclides Antonio, casado com Neuza Maria da Silva (hoje Espólio Devedor), através de Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, no qual figura como vendedor: Valter Valim Botelho, casado pelo regime da comunhão bens com Regina Romeiro Botelho; documento esse que não foi objeto de registro.

Na Prefeitura Municipal de Volta Redonda, o imóvel tem a inscrição nº 1.084.0007.004.0; constando débitos.

No FUNESBOM, o imóvel está inscrito sob o nº 1330487-8, constando débitos referentes aos exercícios de 2020 a 2025, no importe de R$ 840,81, mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem – (compreendendo impostos, taxas e cotas condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC eparágrafo único do art. 130 do CTN.

Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; sendo também responsável pela regularização do mesmo junto ao Cartório do RGI e Prefeitura, assumindo os ônus para tanto necessários.

Seguem abaixo as condiçõesda hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado- (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados,dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados -Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmascondições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridostrês minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, poistrata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15dias,mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial doBanco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão do leilão, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Volta Redonda/RJ, 27 de março de 2026. Eu, (Luiz Antônio Lima da Silva – Titular do Cartório – Matr. 01/25.053), o fiz digitar por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.