JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA SÃO GONÇALO/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a RIVALDO SALES DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA movida pelo BANCO ITAU S/A em face de  RIVALDO SALES DA SILVA (Processo nº 0098034-52.2007.8.19.0004), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. RODRIGO FARIA DE SOUSA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RIVALDO SALES DA SILVA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 16/05/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/05/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel descrito e avaliado à fl. 170 – IMÓVEL – “Travessa Coronel Francisco Luiz nº 238, Apto 202, no 4º Distrito deste Município, e a fração ideal de 0,4940 do apto  é 0,01265 da garagem, com total de 0,06175 avos, que no seu todo mede: 19,00ms de largura na frente; 23,00ms de largura nos fundos; por 25,80m de frente aos fundos pelo lado direito; e 32,00ms pelo lado esquerdo, confrontando na frente com a travessa Coronel Francisco Luiz; de fundos com o nº 397 da Rua Correia, do lado direito com o prédio nº 268; e do lado esquerdo com o prédio nº 218.”. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “IMÓVEL: Designado como Travessa Coronel Francisco Luiz nº 238, bairro, Santa Catarina, situado na zona urbana do 4º Distrito deste Município de São Gonçalo; cujas descrições e características são as constantes do Cartório do 2º Ofício RGI da 1º Circunscrição sob a matrícula nº 24.098, devidamente inscrita na PMSG sob o nº 136759-000; onde encontra-se edificado um apartamento designado pelo nº 202 constituído em alvenaria de tijolos, dividido em sala, dois quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, piso frio, paredes em massa e pintura exceto, cozinha, banheiro que tem as mesmas revestidas por azulejos, possui portas de madeira, janelas em esquadrias de alumínio, é coberto por laje, sua rua é asfaltada de fácil acesso e próximo ao comércio local encontrando-se em razoável estado de conservação. Avalio o imóvel acima descrito no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)”. RJ, 07/08/2019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2022, é de R$275.070,88.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 24.098, em nome de RIVALDO SALES DA SILVA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 – Hipoteca em favor do Banco Itaú S/A; (b) na AV.03 – Cessão de Crédito – Forte Empreendimentos Imobiliários LTDA cedeu o seu crédito em favor do Banco Itaú S/A; (c) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Cível de São Gonçalo, nos autos da ação indenizatória movida por MARIANGELA GOULART COELHO em face de RIVALDO SALES DA SILVA, nos autos do processo nº 0030488-24.2000.8.19.0004.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a cota 06 (seis) do exercício de 2006, cujo valor total é de R$43,72, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2021, no valor total de R$721,06, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três de março de dois mil e vinte e dois.- Eu, ELIZABETH SANTOS DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/20866, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr(a). RODRIGO FARIA DE SOUSA, Juiz de Direito.