JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 5 dias, extraído dos autos da falência de MASSA FALIDA DE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA MILLER LTDA (Processo nº 0142180-03.2001.8.19.0001 – antigo 2001.001.138311-3), na forma abaixo:

O Dr. FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA, Juiz de Direito na Sétima Vara Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SÉRGIO JOSÉ DA SILVA MILLER, NEUZA GONÇALVES MILLER e aos falidos, credores e interessados da MASSA FALIDA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA MILLER LTDA, de que no dia 14/08/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido, em primeira chamada, por no mínimo a partir do valor de avaliação, ou no dia 17/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, em segunda chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, o bem imóvel arrecadado, às fls. 2296, descrito e avaliado às fls. 2737/2781, em 26/02/2023. LAUDO PERICIAL: Imóvel situado na Rua Nestor, nº 181, antigo nº 51, lote 4, no bairro de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, registrado junto ao 4º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro sob a Matrícula nº 143.969. O logradouro oferece diversos serviços públicos e facilidades urbanas, tais como: água, coleta de esgoto, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, coleta de lixo, correios, internet e transporte. Nas cercanias a ocupação é mista (residencial e comercial), composta por residências unifamiliares e multifamiliares de diversos padrões, lojas comerciais (ex.: mercados, loja de material de construção e lanchonetes etc.), hospital, escolas, templos religiosos etc. Imóvel, objeto da lide, trata-se de terreno (lote), cercado em parte por muro de bloco de concreto (fundos e lateral esquerda) e outra parte (frente e lateral direita) sem fechamento (outrora existiu uma grande de ferro que foi retirada pela ação de vândalos), e benfeitorias que fizeram parte de um complexo hospitalar. O Valor de Mercado de Compra e Venda do Terreno (VT), é de R$ 1.268.339,12 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e trinta e nove reais e doze centavos); 2. O Valor do Custo das Benfeitorias, incluindo a depreciação, é de R$ 2.896.413,99 (dois milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e treze reais e noventa e nove centavos); 3. O Valor Total do Imóvel (Terreno + Benfeitorias), localizado na Rua Nestor, nº 181 (antigo nº 51), lote 4, no bairro de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, registrado junto ao 4º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro sob a Matrícula nº 143.969, é de R$ 3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta mil reais). De acordo com o 4º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 143.969 e registrado em nome de Sérgio José da Silva Miller casado com Neuza Gonçalves Miller, constando na AV-6 Indisponibilidade oriunda do processo nº 42.795/2002. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 2201 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2004 a 2023 no valor de R$ 2.922.117,17, mais acréscimos legais (FRE 0512238-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 16.844,62, referentes aos exercícios de 2017 a 2022 (Nº CBMERJ: 3414452-7). O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, II, da Lei 11.101 / 2005. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o falido, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. – Eu, Monica Pinto Ferreira, Mat. 01-23655, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Fernando Cesar Ferreira Viana – Juiz de Direito.