JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por ESPÓLIO DE SERGIO HOROVITZ em face de MICHELANGELO ALVES DE MOURA (Processo nº 0119897-78.2004.8.19.0001 – antigo 2004.001.121778-5), na forma abaixo:
O Dr. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES, Juiz de Direito na Trigésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MICHELANGELO ALVES DE MOURA, MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA e MARCIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA, de que no dia 31/07/2023,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 03/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 88, descrito e avaliado às fls. 227 e retificado, às fls.405, em 14/09/2021.AUTO DE AVALIAÇÃO: Rua Lageado nº 316 no Bairro de Rocha Miranda. Trata-se de imóvel para uso residencial, com área de 45 m² e fração ideal de 1,0000000 do respectivo terreno, com idade aparente de setenta e oito anos. O terreno tem 10,00m de frente e fundos, por 35,00m de extensão de ambos os lados. Matrícula 97161-A (conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis). O imóvel avaliando possui estrutura geral de alvenaria, padrão de acabamento normal e está inserido na malha urbana do município do Rio de Janeiro, próximo à comunidade do Faz Quem Quer, local que deprecia o valor do imóvel, e com infraestrutura completa, tais como: redes de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, transporte coletivo, escola (aproximadamente um quilômetro e meio), etc; apresentando facilidade de acesso, possuindo bom tráfego de veículos de passeio e opções de coletivos, e o padrão de comércio observado é regular. O imóvel avaliando encontra-se dentro do padrão construtivo encontrado na cidade, sendo sua área similar aos dados coletados. Avaliação: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), a 47.229,64 UFIR’S, atualizado em R$ 204.641,32 (duzentos e quatro mil seiscentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos). De acordo com o 8º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 97161-A e registrado em nome de Michelangelo Alves de Moura, Marcelo Antonio de Oliveira Alves de Moura e Marcio Alexandre de Oliveira Alves de Moura, constando os seguintes gravames: 1) R-3: Penhora oriunda do presente feito; 2) Av-5: Indisponibilidade de bens por determinação do Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 01005768220175010056. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 45 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE0404588-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 46,89, referentes ao exercício de 2022 (Nº CBMERJ: 199119-9).Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. – Eu, Sonilda da Silva Teixeira, Mat. 01-31480- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves– Juiz de Direito.