JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por DCOM PRODUÇOES E SERVIÇOS LTDA em face de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO (Processo nº 0469185-38.2012.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito na Quadragésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO, através de seu representante legal, de que no dia 12/09/2023, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente, no Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 13/09/2023, no mesmo horário e local, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 125, descrito e avaliado às fls.294, em 15/09/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: PRÉDIO: Construção em padrão antigo, no recuo da via pública, onde funcionava a extinta Universidade Gama Filho, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, com seu terreno depredado e praticamente abandonado, tendo em vista a situação caótica notoriamente conhecida em que o prédio se encontra. IMÓVEL: Constituído do nº 465, da Rua Manuel Vitorino, Piedade – RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 0218737-5 e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado, e devidamente registro no 6º RGI com matrícula número 34.930: imóvel onde funcionava a extinta Universidade Gama Filho, que mede em sua totalidade 46,00 m². Ressalto que o imóvel encontra-se fechado, mas com os muros quebrados, as grades destruídas, inclusive, tendo sinais de incêndio, encontrando-se em situação precária. Neste sentido e não tendo conseguido adentrar ao imóvel, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL ACIMA EM R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente a 26.988,36 UFIR’S, atualizado em R$116.937,89 (cento e dezesseis mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos). De acordo com o 6ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34930 e registrado em nome de Sociedade Universitária Gama Filho, constando no R.5 Penhora oriunda do presente feito e na Av.2 Arrecadação por determinação do Juízo da 7ª Vara Empresarial, extraída dos autos da Falência de Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A – processo nº 0105323-98.2014.8.19.0001. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 46 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de2013 a 2019 no valor de R$2.563,25, mais acréscimos legais (FRE0218737-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 47,32, referentes ao exercício de 2022 (Nº CBMERJ:116206-4). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão poderão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, fica autorizado que possaocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta porcento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias.– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. – Eu,Fabio Michel Chamas, Mat. 01-23066- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Marcio Alexandre Pacheco da Silva– Juiz de Direito.