JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
EXPOENTE 1000 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A em face de
CARLOS SILVANO DO NASCIMENTO e ADINAR MARIA FERREIRA DOS SANTOS
(Processo nº 0004969-65.2014.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. JULIANA LEAL DE MELO, Juíza de Direito na Trigésima Terceira Vara
Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS SILVANO
DO NASCIMENTO e ADINAR MARIA FERREIRA DOS SANTOS, de que no dia
16/11/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
17/11/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da
avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl.270,
com a devida intimação da penhora às fls. 319/320, descrito e avaliado às fls. 442, em
09/04/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel localizado na Rua Heitor Modesto, nº
72, Bairro Estação – São Lourenço / Minas Gerais. Avalio o referido imóvel por
estimativa, pois quando dirigi-me ao endereço constante no mandado, encontrei-o
fechado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente a 26.988,36 Ufir’s,
atualizado em R$ 110.422,90 (cento e dez mil, quatrocentos e vinte e dois reais e
noventa centavos). De acordo com o Ofício do Registro de Imóveis de São
Lourenço, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 193, registrado em nome de
Adinar Maria Ferreira dos Santos Nascimento casada com Carlos Silvano do
Nascimento, constando, no R-05, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com
a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 47.31 m² de área edificada e
conforme a certidão emitida pela Prefeitura Municipal de São Lourenço/MG, existem
débitos de IPTU nos exercícios de 2022 no valor de R$ 25,51, mais acréscimos legais
(FRE 07.06.320.0001). Conforme Certidão a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) nº 4411, extraída da Secretaria do Estado de Fazenda, no dia 17 de agosto de
2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da referida ação,
declarando inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio em Minas Gerais. Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo
único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito de IPTU, serão
lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de
que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios
dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que
obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de
comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do
valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata),
sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de outubro de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Michelle Lima Magalhães, Mat. 01-30637 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Juliana Leal de Melo – Juíza de Direito.