PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1ª VARA CIVEL DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
- LUIS CARLOS PRESTES S/N, BARRA DA TIJUCA, CEP: 22775-055
Tel.: (21) 3133-3888 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE REGRESSIVA DE COBRANÇA C/C DANO MORAL, MOVIDA POR ALVARO DUARTE GOMES EM FACE DE AROUCA BARRA CLUBE – PROCESSO Nº 0017680-55.2017.8.19.0209, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – AROUCA BARRA CLUBE – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE E ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 24/08/2022 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 26/08/2022 às 11:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: CLUBE NA BARRA DA TIJUCA (AROUCA BARRA CLUBE) (Conforme laudo de avaliação direta às fls 483/497) LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Ref. Mandados 1136/2021, 1137/2021 e 1138/2021 Cuida a hipótese de avaliação dos seguintes imóveis situados na Avenida das Américas: 1) fração de 1,8557% do lote 03, do PA 30.833, matrícula nº 93.699 do 9º RGI, correspondente à área 57 da sub-quadra 12 do Cond. Vertical Jardim Barra da Tijuca; 2) fração de 1,9367% do lote 03, do PA 30.833, matrícula nº 93.700 do 9º RGI, correspondente à área 52 da sub-quadra 12 do Cond. Vertical Jardim Barra da Tijuca; 3) fração de 1,5923% do lote 03, do PA 30.833, matrícula nº 93.701 do 9º RGI, correspondente à área 63 da sub-quadra 12 do Cond. Vertical Jardim Barra da Tijuca; Em análise ao PA 30.833, constata-se que o Clube Arouca está localizado nas áreas 52, 57 e 63, da sub-quadra 12 do Condomínio Jardim Barra da Tijuca, na Av. das Américas, 2.300-A, Barra da Tijuca, em conformidade a foto de satélite de fls. 462. A parte autora alega que a área total do terreno é de 864 metros quadrados, conforme informação do IPTU (fls. 462). Pelo IPTU inscrição 1.963.151-4, tipologia Clube, utilização não residencial, posição fundos, a área total das frações 52, 57 e 63 é de 864 metros quadrados, com 5.278 metros quadrados de área edificada e idade 1990. Pelo PA 30.833, a fração 52 possui área de 1.172,42 m2, a fração 57 possui área de 1.123,50 e a fração 63 possui área de 964,00m2, que totalizando somam 3.259,99 metros quadrados, área compatível com o imóvel onde se localiza o Clube Arouca, objeto da avaliação. O Clube possui quadra poliesportiva em local coberto, campo de futebol, salão de festas para eventos, restaurante, estacionamento, parquinho, piscina que atualmente está inoperante sem água, estando situado em condomínio fechado com casas de alto luxo em área nobre, próxima de shopping centers, supermercados, comércio e de farto transporte. Considerando que foi apresentado o mesmo IPTU, nos mandados 1136/2021, 1137/2021 e 1138/2021, tratando-se de IPTU único para os três imóveis e que as três frações do então lote 3 correspondem às áreas 52, 57 e 63, respectivamente, da sub-quadra 12 do PA 30.833, conforme RGI, referentes à inscrição imobiliária 1.963.151-4, onde se localiza o Clube Arouca, na Av. das Américas, número 2.300-A, Condomínio Jardim Barra da Tijuca, AVALIAMOS a fração de 1,8557% do lote 03, do PA 30.833, matrícula nº 93.699 do 9º RGI; a fração de 1,9367% do lote 03, do PA 30.833, matrícula nº 93.700 do 9º RGI e a fração de 1,5923% do lote 03, do PA 30.833, matrícula nº 93.701 do 9º RGI, correspondente às áreas 52, 57 e 63, respectivamente, da sub-quadra 12 do PAL 30.833, em 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), conforme o documento de IPTU apresentado. Rio de Janeiro, 22 de Maio de 2021. Avaliação atualizada nesta data R$ 29.814.185,08 (vinte e nove milhões, oitocentos e quatorze mil, cento e oitenta e cinco reais e oito centavos) correspondente a 7.286.859,3636 UFIR’s.
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam débitos de IPTU no valor de R$ 45.677.842,95, de Funesbom no valor de R$ 15.161,40 e débitos de Condomínio no valor de R$ 1.863.079,34 (processos: 0009748-16.2017.8.19.0209, 0040856-63.2017.8.19.0209 e 0010835-07.2017.8.19.0209). Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão e no site do Leiloeiro.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nas matriculas: 1) fração de 1,8557% do lote 03, do PA 30.833, matrícula nº 93.699 do 9º RGI, correspondente à área 57 da sub-quadra 12 do Cond. Vertical Jardim Barra da Tijuca; R-03 COMPRA E VENDA: Há uma compra e venda feita por JOSÉ AUGUSTO BARBOZA FILHO para CASA DE AROUCA; R-4 PENHORA: Expedida a penhora nos autos da ação de execução fiscal, pelo processo 2005.120.031673-1; R-5 PENHORA: Expedida a penhora nos autos da ação de execução, pelo processo 0134266-72.2007.8.19.0001; R-6 PENHORA: Expedida a penhora nos autos da ação, no processo 0017680-55.2017.8.19.0209. 2) fração de 1,9367% do lote 03, do PA 30.833, matrícula nº 93.700 do 9º RGI, correspondente à área 52 da sub-quadra 12 do Cond. Vertical Jardim Barra da Tijuca; R-02 COMPRA E VENDA: Há uma compra e venda feita por MILCA SUZANA HARTMANN CUSTÓDIO para CASA DE AROUCA; R-3 PENHORA: Expedida a penhora nos autos da ação de execução fiscal, pelo processo 2005.120.031673-1; R-4 PENHORA: Expedida a penhora nos autos da ação de execução, pelo processo 0134266-72.2007.8.19.0001 e R-5 PENHORA: Expedida a penhora nos autos da ação, no processo 0017680-55.2017.8.19.0209. 3) fração de 1,5923% do lote 03, do PA 30.833, matrícula nº 93.701 do 9º RGI, correspondente à área 63 da sub-quadra 12 do Cond. Vertical Jardim Barra da Tijuca; R-02 COMPRA E VENDA: Há uma compra e venda feita por NORMA ALCANTARINO para CASA DE AROUCA; R-3 PENHORA: Expedida a penhora nos autos da ação de execução fiscal, pelo processo 2005.120.031673-1; R-4 PENHORA: Expedida a penhora nos autos da ação de execução, pelo processo 0134266-72.2007.8.19.0001; R-5 PENHORA: Expedida a penhora nos autos da ação, no processo 0017680-55.2017.8.19.0209.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações no processo: O Réu foi citado da ação às fls.: 83; A sentença consta às fls.: 199; O executado foi intimado da Execução às fls.: 256/266; O valor da execução consta às fls.: 281; A indicação da penhora às fls.: 300; O deferimento da penhora às fls.: 322; O termo da penhora às fls.: 330 e a intimação para ciência da penhora às fls.: 327.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 3% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC (sub-rogando-se no produto da arrematação), ressalvado o crédito desta ação, que deverá ser suportado inicialmente pelo produto da arrematação ou, se assim não o for, ficar tal obrigação a cargo do arrematante, conforme decisão de fls. 709, face petição de fls. 701. OBS. Petição do Exequente com seu crédito se encontra nas fls. 659/664. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0017680-55.2017.8.19.0209.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (AROUCA BARRA CLUBE) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 01 de julho de 2022. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA – Juiz de Direito.