JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por THALES JOSÉ FERREIRA DE SOUZA e ADRIANA KAFURI DE TOLEDO SOUZA em face de EDNA DE SANTIS GONCALVES e AFONSO EURELIO GONÇALVES (Processo nº 0014334-55.2010.8.19.0205), na forma abaixo:
A Dra. FABELISA GOMES LEAL, Juíza de Direito na Terceira Vara Cível Regional de Campo Grande, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ADRIANA KAFURI DE TOLEDO SOUZA, AFONSO EURELIO GONÇALVES e a EDNA DE SANTIS GONÇALVES, de que no dia 18/03/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 20/03/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 140, descrito e avaliado às fls. 363, em 29/05/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Certifico e dou fé que compareci à Rua Flávio Rangel nº 286 – Campo Grande, apresento o auto de AVALIAÇÃO do seguinte bem (de acordo com a Certidão do 12º Registro de Imóveis e a Guia do IPTU, em anexo) Matrícula nº 3859 e Inscrição Municipal n° 1.920.989-9, logradouro 19270-8, área edificada 225m2, idade do imóvel: 2010, frente. Com a seguinte descrição: Prédio n.286 da Rua Flávio Rangel (antiga Projetada A) e seu respectivo terreno designado por lote 27, da quadra C, do PAL 40.140, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, localizado a 37,00m do meio da curva de concordância com a Rua Comandante Rubem Saba, lado par, medindo 9,00m de frente e fundos por 25,00m de extensão em ambos os lados, confrontando à direita com o lote 28, à esquerda com o lote 26, ambos de propriedade da Empreendimentos Imobiliários Progresso e Sucesso Ltda ou sucessores, e nos fundos com o prédio 25 do Caminho Dois Metros, sendo prédio com um pavimento, não afastado das divisas, destinado a parqueamento de veículos com 7 vagas. Trata-se de imóvel urbano para fins comerciais, o qual, segundo a VISTORIA realizada, encontra-se próximo de pontos comerciais e industriais, possui asfaltamento e calçamento no logradouro e no passeio; possui redes pluviais e de saneamento básico canalizadas; possui rede de água potável no logradouro; possui rede de energia elétrica e iluminação pública; possui serviço de transporte público urbano próximo do imóvel; possui prestação de serviço público ou posto à disposição de coleta de lixo, entrega de correspondência, telefonia, TV por assinatura; no interior do imóvel há um girau destinado a um escritório, um vestiário com banheiro, estando o prédio em muito bom estado de conservação. Para elaboração deste trabalho, foi utilizado o “Método Comparativo de Dados do Mercado” a partir de pesquisas junto a corretoras de imóveis na respectiva área, assim como sites especializados. Tendo em vista a pesquisa comparativa realizada, bem como todos os fatores que influenciam no valor de mercado, como padrão de construção e localização, fixo o VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL em R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais). De acordo com o 12º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3859 e registrado em nome de Afonso Eurélio Gonçalves e Edna de Santis Gonçalves, constando, no R-1, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 225m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2016 até 2024, no valor de R$ 100.343,36, mais acréscimos legais (FRE 1920989-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 2.791,48, referentes aos exercícios de 2021 e 2022 (Nº CBMERJ: 5089866-7). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Valeria Ribeiro de Oliveira da Silva, Mat. 01-15729 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Fabelisa Gomes Leal – Juíza de Direito.