JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

DA COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(Av. Erasmo Braga, nº 115, Sala 604 – Lâmina I, Centro / RJ)

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 10 dias, extraído dos autos das Execuções Fiscais nos (0092771-28.2019.8.19.0001, 0171001-56.1997.8.19.0001, 0222199-98.1998.8.19.0001, 0192621-56.1999.8.19.0001, 0401445-05.2008.8.19.0001, 0111983-79.2012.8.19.0001, 0447950-49.2011.8.19.0001, 0207685-47.2015.8.19.0001, 0299551-34.2018.8.19.0001, 0344148-49.2022.8.19.0001), propostas pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CLAUDIO BOGORICIN, passado na forma abaixo:

A Doutora KATIA CRISTINA NASCENTES TORRES, Juíza de Direito na 12ª Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CLAUDIO BOGORICIN e DEBORAH FARIDE BOGORICIN, de que no dia 19/06/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 22/06/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o bem imóvel penhorado, localizado na Avenida General San Martin, nº 889, Leblon/RJ. Inscrição Imobiliária: 0802430-9. Área: 232 m2. Matriculado junto ao 2º RGI, sob o nº 01523. Avaliação: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), equivalente a 1.349.418,40 UFIR’S, atualizado em R$ 5.846.894,99 (cinco milhões oitocentos e quarenta e seis mil e oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se registrado em nome Cláudio Bogoricin e sua mulher Deborah Faride Bogoricin, constando os seguintes gravames: 1) R-18: Hipoteca em favor do Banco Itaú S/A; 2) R.28: Locação das áreas da laje do 2º piso sob o forro do telhado à ATL-Algar Telecom Leste S/A, pelo prazo de 5 anos, contados a partir de 09/04/2001. 3) R-36: Locação  do imóvel a Francisco Lourenço Nabuco, no período de 01/12/2014 a 30/11/2022; 4) AV-39: Indisponibilidade, por determinação do Juízo da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 01726008819955010021, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Claudio Bogoricin; 5) AV-40: Indisponibilidade determinada pelo Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, processo nº 01178883020144025101, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Claudio Bogoricin; 6) R-41: Penhora por determinação do Juízo da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos da ação trabalhista, processo nº 0172600-88.1995.5.01.0021, movida por Marcio Roberto Lisboa Drumond e Marco Antonio Lisboa Drumond em face de Julio Bogoricin Imóveis Rio de Janeiro LTDA e Claudio Bogoricin; 7) R-42: Penhora por determinação do Juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0547355-72.2003.4.02.5101, movida pela União – Fazenda Nacional em face de Claudio Bogoricin. 8) R-43: Penhora por determinação do Juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0502288-06.2011.4.02.5101, movida pela União – Fazenda Nacional em face de Julio Bogoricin Imóveis Rio de Janeiro LTDA, Aurino Cruz Mattos e Claudio Bogoricin; 9) AV-44: Indisponibilidade por determinação do Juízo da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos da ação trabalhista, processo nº 0117400-26.1982.5.01.0030, em face de Claudio Bogoricin. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2005 a 2023 no valor de R$ 1.347.173,41, mais acréscimos legais. Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 5.083,22, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 373623-8). A venda se dará livre e desembaraçada, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 130 do CTN, com a sub-rogação dos valores das dívidas que recaem sobre o imóvel. Caso o produto obtido com a alienação do bem não seja suficiente para a quitação integral do débito condominial, a responsabilidade pelo pagamento de eventual diferença caberá ao arrematante. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, ficará autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até a alienação do imóvel, mediante o pagamento do crédito tributário, objeto de todas as execuções fiscais que versem sobre a mesma inscrição imobiliária. Caso o devedor opte por exercer o direito de remição após a realização da primeira praça, será devida a comissão do leiloeiro em valor a ser arbitrado pelo juízo até o percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Neste sentido é o recente projeto de Resolução do CNJ acerca de leilões (artigo 882, § 1º, do NCPC), que impõe em seu artigo 7º, § 3º que, “na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão…”. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; ou mediante sinal de 30% com a complementação do valor no prazo de até 15 (quinze) dias, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. – Eu, Lucélia da Silva Esteves, Mat. 01-30927 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Kátia Cristina Nascentes Torres – Juíza de Direito.