JUÍZO DA OITAVA VARA DO TRABALHO DE NITERÓI

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20 dias, extraído dos autos da ação trabalhista proposta por RODRIGO DE CASTRO FERREIRA em face de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA – ME, PRISCILA DA SILVA RIBEIRO, ALEXANDRE SANTOS LIBERATO, MARCELO REIS DA MOTA e PATRICIA CARVALHO FALCAO (Processo nº ATOrd 0100131-07.2016.5.01.0248), na forma abaixo:

O Dr. ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Juiz do Trabalho na Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA – ME,através de seu representante legal, PRISCILA DA SILVA RIBEIRO, ALEXANDRE SANTOS LIBERATO, MARCELO REIS DA MOTA e PATRICIA CARVALHO FALCAO, de que no dia 13/05/2024,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/05/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado no id. 4f77895, descrito e avaliado no id.791efe1. AUTO DE AVALIAÇÃO: 01 imóvel, localizado na Av. Automóvel Clube, 2041, Jardim José Bonifácio, registrado no cartório do 3º Oficio de São João de Meriti, na matrícula 14.754, de registro geral, com área de 391,00m², medindo 17,00m de frente para a Av. Automóvel Clube, igual largura para a linha dos fundos e 23,00 m de extensão de frente aos fundos de ambos os lados, juntamente com todas as benfeitorias e acessões físicas, nesse local, de propriedade do Executado, as quais avalio em R$ 1.960.000,00 (um milhão novecentos e sessenta mil reais).De acordo com o 3º Ofício do RI de São João de Meriti, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14.754 e registrado em nome de Servo Segurança e Vigilância Sociedade Simples Limitada, constando no R-2, compra e venda realizada por Servo Segurança e Vigilância Sociedade Simples Limitada para Marcelo Reis da Mota, a qual fora averbada na Av-8, a fraude à execução e conseqüente ineficácia da compra e venda registrada no R-2, retornando o imóvel ao patrimônio de Servo Segurança e Vigilância Ltda – ME, conforme decisão do Juízo da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 0010461-45.2013.5.01.0059. Constam ainda os seguintes gravames: 1) Av-3: Indisponibilidade de bens de Marcelo Reis da Mota, por determinação do Juízo da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 00101788320155010016; 2) Av.4: Indisponibilidade de bens de Marcelo Reis da Mota, por determinação do Juízo da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 00104509420155010075; 3) R-5: Penhora oriunda do presente feito; 4) R-6: Penhora por determinação do Juízo da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº ATOrd – 0010300-21.2015.5.01.0041, movidas por Cláudia Roza de Souza em face de Marcelo Reis da Mota e outros; 5) Av-7 Indisponibilidade de bens de Marcelo Reis da Mota, por determinação do Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 0010784882015010056; 6) Av-9: Arresto Cautelar, por determinação do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, extraída dos autos do processo nº 0000248-50.2013.5.01.0262.Os débitos anteriores à arrematação, consistentes em créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e DF, serão englobados no montante da execução, ficando isento o arrematante, conforme preceitua o art. 78 da CPCGJT-2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.Todas as despesas relativas à transferência da titularidade do bem caberão ao arrematante.As certidões, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Ana Paula Amorim de Oliveira – Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. André Gustavo Bittencourt Villela – Juiz do Trabalho.